“Modelo” amazonense revela o apagão gerencial em que o país se encontra

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Triste contradição
O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, informou que os municípios do Estado não têm estrutura para erradicar lixões.
O Departamento de Auditoria Ambiental do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou relatório que demonstra que os municípios do Estado, apesar de terem concluído os planos de gestão de resíduos sólidos urbanos, ainda estão longe de cumprir a legislação que obriga o poder público a erradicar os lixões.
O quadro representa uma contradição impressionante:
Segundo o IBGE, o estado é um dos primeiros do país a ver concluídos, em quase todos os municípios, planos de gestão integrada de resíduos sólidos. O próprio IBGE, em seu relatório anual denominado “Pesquisa de Informações Básicas 2013”, lançado meses atrás, relacionou o Amazonas como o estado brasileiro com maior percentual de Planos em vigor – 80.6% de municípios com planos concluídos.
Esse resultado do IBGE foi inclusive abordado em matéria do Portal Ambiente Legal ( leiam em https://www.ambientelegal.com.br/gestao-ambiental-nos-municipios-ainda-engatinha/#sthash.77sTAlIh.dpuf).
O trabalho de monitoramento do Tribunal de Contas amazonense, em atenção à Lei federal nº 12.305/2010 – Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, contudo, desconstrói os dados apurados pelo principal organismo de dados estatísticos nacional e expõe um “ranking de papel”, sem qualquer confiabilidade material.
Festival de desconformidades
O trabalho do organismo de contas do estado foi iniciado pelo Departamento de Auditoria Operacional, na cidade de Manaus, em 2010.

No entanto, o governo municipal não executara etapas fundamentais do processo, como a realização de licitação para a construção e operacionalização de aterro sanitário. Ou seja, não havia implementação material da lei.
Conforme consta do relatório do TCE, o organismo determinou à administração da Capital do Estado que,por meio da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos, Manaus desse efetivo cumprimento às cinco recomendações essenciais não atendidas – sem muita perspectiva de sucesso.
Em relação aos demais municípios, oito cidades já têm laudo do Serviço Geológico Brasileiro (CPRM) para construção de aterro sanitário e 15 aguardam avaliação técnica do órgão, que autoriza a construção das áreas.
A situação preocupante envolve os municípios de Anamã, Barreirinha, Canutama, Careiro da Várzea, Nhamundá e Parintins, localizados em área de várzea, que não têm espaço físico para os aterros em suas sedes.
O TCE monitorou in loco 19 cidades e comunidades e acompanhou, por meio das comissões técnicas da côrte de contas as demais. Nas inspeções realizadas, o Tribunal descobriu que, embora as cidades reclamassem da falta de dinheiro para a construção dos aterros, pelo menos quatro cidades, entre elas Coari e Itacoatiara, receberam repasses do Fundo Nacional do Meio Ambiente no ano passado e não fizeram nada.
O relatório completo do TCE, com recomendações, foi encaminhado à Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias do Estado do Amazonas. A atitude do Tribunal de Contas é reconhecimento claro da Administração que audita as finanças públicas, que o conflito necessitará ser judicializado pois, de outro modo, não haverá vontade política para cumprir a lei.
O monitoramento, contudo, deverá continuar, informou Conselheiro Júlio Pinheiro, que lida com os programas de meio ambiente do TCE.
Empurrando o lixo para Iranduba
Antes mesmo dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) virem a ser efetivamente estendidos às empresas interessadas em se instalar em Iranduba (a 25 quilômetros da capital), o lixo das fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM) já foi na frente. É que para “fugir” dos altos custos gerados pela proibição de descartes de resíduos de terceiros no lixão denominado “Aterro Controlado de Manaus (ACM)”, empresas passaram a despejar os resíduos de fábricas do polo industrial no “lixão” daquele município. Os descartes começaram a ocorrer no ano de 2012.

O incrível é que o mesmo Lixão de Iranduba havia passado por uma avalização do Tribunal de Contas do Estado no ano anterior, o qual tratou de elencar nove falhas graves, em meio à total desconformidade prevista, então, para ocorrer justamente agora, em 2014.
O problema passou a ocorrer em função de uma portaria, de número 015/2012, do sistema ambiental amazonense, que proibira descartes do lixo produzido no PIM no lixão de Manaus. A partir de então as empresas, que pagavam em média R$ 50 (cinquenta reais) pela tonelada, passaram a ter que desembolsar R$ 400 (quatrocentos reais). Em Manaus, somente a Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia (Cetram) passara a ter autorização da Prefeitura de Manaus para receber esse tipo de resíduo.
O caso mostrou a forma caótica como a questão é tratada, em meio ao festival de desconformidades inversamente proporcional ao volume de normas ambientais produzidas no papel.
Trágico paradigma
O estado do Amazonas pontuava, no papel, como o de melhor cumprimento das metas estatuídas no marco legal de gestão de resíduos.
De fato, o que ali se produziu foi apenas… papel.
Esse modelo parece ter se tornado paradigmático do que ocorre nas demais unidades da federação. Ao que tudo indica, o país está mesmo à beira de um apagão na gestão de resíduos com efeitos mais que nocivos, perversos mesmo, para a saúde da população, a qualidade do solo e a manutenção dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos).
Por conseguinte, toda a economia setorialmente envolvida parece tomar o destino da ilegalidade na região.
Com efeito, é de se perguntar: do que adianta uma legislação “européia” no papel se a realidade brasileira nos remete a operadores que ainda não chegaram ao século XX ?…