Separação do Ministério da Justiça e Segurança Pública: medida prejudicial ou benéfica?
Por Thiago de Oliveira Souza Pacheco*
Em 26 de abril, o presidente da República, Jair Bolsonaro, trouxe à tona um debate já discutido em ocasiões anteriores, contudo sem avanços à época. Trata-se da vontade do presidente em dividir as pastas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retomando o modelo utilizado por seu antecessor Michel Temer, que mantinha dois ministérios separadamente.
Bolsonaro uniu as duas pastas no início do seu governo para que o ex-juiz federal Sérgio Moro aceitasse seu convite em assumir o Ministério da Justiça. Uma das exigências de Moro para exonerar-se do cargo de juiz federal e assumir o referido ministério foi a ampliação dos poderes da pasta para incorporar novamente as matérias relativas à segurança pública.
O então juiz federal tinha a intenção de fazer avançar o pacote anticrime e as chamadas 10 medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal. Neste sentido, para concretizar seus ideais, Sérgio Moro exigiu mais poder de comando naquilo que muitos chamaram de “Super Ministério”.
Durante seu governo, Bolsonaro já vinha sendo pressionado por secretários estaduais da área de segurança em todo o país, os quais reivindicavam a recriação da pasta da segurança pública, mas a discussão sempre esbarrava nas condicionantes impostas pelo então ministro Sérgio Moro. Contudo, em 24 de abril, Moro pediu demissão do cargo de Ministro de Estado, o que levantou novamente o debate sobre a possibilidade da divisão das pastas “justiça” e “segurança pública”. Entretanto, quais seriam os reflexos desta demanda? É certo que os dois modelos já foram utilizados no Brasil por mais de uma vez e, em qualquer dos arquétipos, existem fatores positivos e negativos, simultaneamente.
Afastados os aspectos políticos, mas levando-se em conta a estrutura organizacional do Poder Executivo federal nos últimos anos, ressaltamos que o ex-ministro Sérgio Moro idealizou a implementação prática de um pacote anticrime, vislumbrando, com isso, atacar com mais eficiência os crimes praticados por organizações criminosas, especialmente quando a Administração Pública também for vítima
Com tamanha obsessão, necessário também poder de interferência e comando em todos os órgãos que estabelecem a persecução penal, inclusive na sua fase investigatória, realizada pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis estaduais. Por tal razão, Moro impôs como fator condicionante à sua nomeação como Ministro de Estado a necessidade de dirigir também a segurança pública, sobretudo a Polícia Federal. O maior reflexo positivo da unificação dos ministérios foi a publicação da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Lei do Pacote Anticrime. A referida norma promoveu uma série de alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e em várias leis penais, tornando mais rígida não somente a investigação, como o processamento, punição e execução penal das condutas decorrentes de crimes violentos, corrupção e transgressões promovidos por organizações criminosas.
Além disso, a junção das pastas em um mesmo ministério sugere redução de gastos ao erário e responsabilidade na parcimônia fiscal. O argumento certamente é válido e quem ganha com isso, pelo menos em tese, é a sociedade.
Por outro lado, experiências recentes apontam que nas ocasiões em que a segurança pública recebeu atenção exclusiva nas instâncias federais superiores, excelentes resultados institucionais foram alcançados, a exemplo da criação do Sistema Único de Segurança Pública e do Plano Nacional de Segurança Pública, ambos instituídos pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018. O presente instrumento normativo foi idealizado e concretizado por meio do antigo Ministério da Segurança Pública, no governo do ex-presidente Michel Temer. Nesta perspectiva, um ministério especialmente criado e capacitado para a segurança pública teria mais respaldo e aprimoramento técnico no que tange à gestão dos recursos públicos destinados à referida pasta. E, mais uma vez, quem ganha com tais ações é a população brasileira.
Caso a notícia da separação das pastas se confirme, alguns grupos elogiarão e outros criticarão a medida. Não há como agradar todas as congregações. No entanto, é certo que justiça e segurança pública são matérias distintas, embora uma dependa ou decorra da outra. Tecnicamente falando, não há como negar que o acúmulo de ambas as funções em um mesmo ministério demanda também competência acima da média daqueles que laboram nas duas pastas de forma simultânea.
Por hora, apenas André Mendonça, nomeado Ministro da Justiça e Segurança Pública em 28 de abril, atuará nas duas pastas. Se a junção ou a separação das referidas matérias é o melhor ou o pior dos caminhos, somente as atitudes do(s) novo(s) comandante(s) dará(ão) margem para análises e opiniões críticas de especialistas.
*Thiago de Oliveira Souza Pacheco, delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, mestre em Administração Pública, especialista em Políticas Públicas e professor de Direito Penal na Faculdade Batista de Minas Gerais.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 08/04/2020
Edição: Ana A. Alencar