Para além do Marco Legal do Saneamento, é preciso seguir em frente, rumo ao aproveitamento da energia potencial contida nos resíduos sólidos urbanos
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
Passados dez anos da vigência da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Brasil continua a descartar a esmagadora maioria dos resíduos sólidos urbanos em aterros irregulares, valas sanitárias e lixões espalhados em mais de dois terços dos seus mais de cinco milhares de municípios.
Segundo o Sistema Nacional de Informações de Resíduos (SNIR), o Brasil produziu 78,4 milhões de toneladas de RSU em 2017, sendo que 3,9% foram reciclados e destinados a compostagem, 59,1% destinados a aterros sanitários, e o restante – 20 milhões de toneladas (ou 37% de todos os resíduos), despejados em lixões ou aterros controlados por 3.352 municípios.
Há uma aposta de mudanças positivas com o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionado recentemente (Lei Federal nº 14.026 de 2020). Porém, de pouco adiantará regular o sistema de saneamento e revisar sua estrutura, se nele não se abrirem portas a novas rotas tecnológicas, relacionadas ao aproveitamento energético dos resíduos sólidos urbanos.
Da forma como está, a gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil permite e pereniza danos ambientais irreversíveis para as presentes e futuras gerações. E o faz por não assimilar, desde o início, o conceito, o contexto e os instrumentos da economia circular.
Economia Circular Ignorada
A confusão conceitual no seio do governo é evidente. Com efeito, há estudos e pareceres contratados no governo federal, destrinchando as diferenças entre os conceitos expressos legalmente na PNRS, de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. No entanto, ao baixar o tão esperado Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), o governo federal ignorou o patrimônio de conhecimento amealhado, a distinção estabelecida em lei, e tornou a misturar tudo como se fazia em um velho caminhão de lixo. Criou uma destinação final ambientalmente adequada de produtos, resíduos e rejeitos (sic), mesmo com o novo marco legal do Saneamento vigente. Aliás, essa confusão já vinha se cristalizando por vários diplomas editados em decretos e resoluções voltados ao Sisnama.
De fato, a gestão pública ainda se limita a fiscalizar caminhões de lixo, carroças de catadores, lixões e aterros. Contabiliza cargas recebidas pelo destinador e confere com o que geradores declaram. De forma alguma compreende a dinâmica da circularidade nessa economia.
A absoluta ausência de balanço de massa, a falta de compreensão do cálculo de fluxo de materiais – temas caros à engenharia de produção e à logística, revela que a gestão de resíduos sólidos no Brasil navega às cegas no mar de indefinições e confusões metodológicas, expondo os operadores do sistema a todo tipo de conflito.
Isso não universaliza, pelo contrário, segrega camadas inteiras do ciclo econômico dos resíduos sólidos e torna quadrada a economia circular.
A política nacional de resíduos sólidos é parte integrante da política de saneamento básico e como tal há de ser universalizada. No entanto, a isonomia na aplicação das normas que regem essa universalização, há de se ter em mente o ciclo econômico que envolve – para além do destino do resíduo, a produção, o consumo, e o descarte, integrando-os na circularidade, no contexto na escola econômica da “ecologia industrial”, adotada pelo legislador brasileiro.
Sob a ótica da Ecologia Industrial, a economia circular aborda e orienta o fluxo de materiais e da energia nos sistemas de transformação. Traça conexões entre os atores atuantes no ‘ecossistema industrial’ buscando criar processos de ciclo fechado para reduzir e eliminar externalidades. Nesse circuito, os resíduos transformam-se em insumo.
A Ecologia Industrial adota um ponto de vista sistêmico, projetando processos de produção de acordo com as restrições ecológicas locais, enquanto observa seu impacto global desde o início e procura moldá-los para que funcionem o mais próximo possível dos sistemas vivos.
Racionalização da produção, implementação do ecodesign, correta destinação ambiental de resíduos e adequada disposição de rejeitos, envolvem necessariamente balanço de massa e análise do fluxo de materiais. São mecanismos lógicos sem os quais não se compreende a produção, o blockchain da distribuição e a logística reversa. Deveriam estar integrados, por norma, nas políticas públicas. Porém, foram segregados da política de resíduos sólidos – substituídos pelo proselitismo ideológico que justifica performances cosméticas, hipócritas e demagógicas de atores que postergam a gestão ambiental, o saneamento do meio e o cumprimento de metas.
Isso não é apenas ignorância. A confusão atende a inconfessável interesse de apropriação econômica por setores pouco comprometidos com o interesse público, da destinação de resíduos, logística reversa e saneamento básico. Vem daí a falta de interesse em fazer a sociedade compreender a economia circular – que a isso tudo se aplica.
O tabu do aproveitamento energético
Não por outro motivo, o Brasil é vítima preferencial dos cultivadores de tabus. Dentre eles o do aproveitamento energético dos resíduos sólidos urbanos.
É fato que as rotas tecnológicas do aproveitamento energético possibilitam firme resolução de problemas no campo do saneamento, e em larga escala. Porém, em terras tupiniquins, a sonegação de informações chega a ser hilária.
Países tecnologicamente mais avançados costumam servir de modelo para o gerenciamento do lixo urbano no Brasil… “até a página dois”. Nas páginas seguintes, quando implementam sistema de aproveitamento energético na destinação dos resíduos sólidos, os modelos passam a ser ignorados.
Há verdades difíceis de engolir. Uma delas é a luta renhida de certos setores econômicos pela perenização do fluxo clássico da coleta e destino para aterro do lixo urbano doméstico. Os cálculos relacionados a compostagem de material orgânico por biodigestão anaeróbica e a extração do biometano dos aterros sanitários – admitidos após muita hesitação nos últimos anos, por exemplo, o foram por pressupor a manutenção do fluxo clássico de coleta e destinação – por questão de escala.
Porém, a demanda populacional e a mudança da forma de consumo, o valor empatado nas extensas propriedades – cuja oferta reduz a cada dia e a rápida redução do período de vida dos aterros, os custos logísticos e a necessidade de agregar valor à cadeia de gestão, demandam mudanças e forçam todos os operadores a buscar uma gestão tecnologicamente mais avançada, alternativa ao simples transporte do lixo in natura ao aterro sanitário. Da mesma forma, com a implementação das normas de responsabilidade ambiental, o volume do passivo ambiental não mais desaparece com o abandono das áreas saturadas de lixo – demandando correto descomissionamento. Tão somente isso, recomendará adoção de tecnologias de mineração dos aterros e células desativados, visando o refino, a pirólise e a gaseificação, para aproveitamento energético, bem como o aproveitamento energético dos resíduos diretamente, pois assim pode-se conferir atratividade econômica e sustentabilidade ambiental à remediação.
Ademais, há problemas na pura e simples captação de gás de aterros que já estejam em vigor. costuma atingir 50% do metano emitido, havendo desperdício energético. Não é diferente com a incineração clássica, cujo ciclo tende a se assenhorar da cadeia de gestão como um todo, pois sofre do dilema da “bola de neve” (se rolar encosta abaixo, irá crescer e devorar o que encontrar, se parar… irá congelar ou derreter).
Disrupção tecnológica
Superando a síndrome da “bola de neve”, surgem novas rotas, como o aproveitamento dos resíduos recém-gerados e a mineração do material acumulado nos aterros, para gerar produtos nobres, como o gás de síntese, o coque e a gasolina, que deveriam merecer maior atenção da política de resíduos.
Há carência de regulação no acolhimento dessas alternativas, pois em verdade falta regulação a toda a economia circular. Importante a manutenção de uma política de preços, o estabelecimento de volumes de material coletado e segregado para a logística reversa e para demais destinações igualmente nobres – algo estruturado, para além da entrega de descartáveis em pontos voluntários de entrega, convênios cosméticos com cooperativas de catadores e ações sociais de ongs. Uma regulação que aferisse a massa e o fluxo com bases matemáticas, articulando os serviços de saneamento com os acordos setoriais, abrangendo a coleta dos municípios, de forma articulada
A liquefação do biometano, por exemplo, provoca enorme disrupção na medida em que confere múltipla funcionalidade ao gás extraído, rompendo com a cadeia unívoca de extração e destino a um determinado sistema vinculado (geralmente uma termelétrica). O produto liquefeito – com características similares ao GNL, passa a ser armazenado e destinado a outros fins, inclusive automotivos, ganhando escala somado a outras fontes. A disrupção tecnológica também ocorre com o refino e gaseificação por usinas de recuperação energética de resíduos novos e minerados. Os combustíveis derivados de resíduos, como o bio-óleo, o coque e o gás, tornam obsoletos os conceitos tradicionais de “mass burning”, afeitos ao dilema da “bola de neve”. Inserem o aproveitamento energético dos resíduos no ciclo do hidrogênio.
Países membros da União Europeia, a China e a Índia, incluíram a recuperação energética como prioridade na cadeia de tratamento dos resíduos sólidos. Fizeram-no para ampliar a base de geração firme de energia limpa e renovável.
Nos Estados Unidos, a queda da demanda por combustíveis fósseis é somada à batalha contra o aquecimento global – apesar dos resmungos republicanos. O fato valorizou o diesel renovável no Golden State, o mercado californiano de compensações de carbono, onde fornecedores de combustíveis compram créditos de produtores de energia limpa para compensar suas emissões. O mercado atende a uma meta de redução das emissões relacionadas ao transporte da região, em 20% até 2030.
Foi nesse contexto que grandes refinarias de petróleo assumiram a conversão para usinas de biocombustíveis, iniciando uma tendência. No período da pandemia, a Phillips 66 anunciou que vai transformar uma refinaria de petróleo na Califórnia em usina de biocombustível derivado de produtos agrícolas e de resíduos. A refinaria Rodeo, com capacidade de 120 mil barris por dia, localizada nos arredores de São Francisco, se tornará a maior usina do mundo produtora do chamado diesel renovável, bem como de gasolina e combustível de aviação, a partir de óleo de cozinha usado, gorduras e óleo de soja. O próximo passo, será a “mineração” dos aterros, em busca dos veios de resíduos depositados há décadas, talvez há séculos, somando remediação ambiental com aproveitamento energético.
Esse mercado de mudanças começa a ser sentido no Brasil, e a instituição de Associações como a ABREN – Associação Brasileira de Aproveitamento Energético de Resíduos, revela a busca de articulação do setor para implantar um novo mercado.
A grande disrupção tecnológica leva à disrupção gerencial na política de resíduos. Por isso a atenção necessária às rotas integradas de aproveitamento energético, que altera a gravidade normativa do sistema, do controle ambiental para o setor da energia. O resultado será observado no ganho de qualidade da gestão do sistema. A necessidade de otimização, performance, integração em rede, o gerenciamento de smart grids, a regulação da demanda de energia e das tarifas, não estará mais sujeita aos humores da burocracia municipal de serviços e obras de plantão, de uma gestão ambiental fiscalista e idiossincrática e de concessões descerebradas e plenas de corrupção.
Os sistemas passam a funcionar não mais pelo raciocínio fiscalista da gestão ambiental e, sim, com o raciocínio lógico da política energética.
As metas e a remuneração tarifada, já autorizadas pelo novo marco legal do saneamento, será acrescida pela receita acessória ou partilhada da produção do insumo para a geração de energia.
O mundo caminha para isso, e o Brasil não pode perder o bonde. Se já tem tradição com a produção de biocombustíveis vegetais, deveria somar a essa produção os biocombustíveis refinados dos resíduos sólidos urbanos – se possível na mesma política de incentivos. O próprio programa do Renovabio, que visa incentivar o abastecimento da logística nacional com biocombustíveis, poderia expandir para além do agronegócio e pensar na inclusão das refinarias de resíduos articuladas com usinas de cana e esmagadoras de soja.
O mercado de carbono também está demandando essa integração, não para trocas nacionais, mas, sim, em escala internacional, nos termos dos acordos multilaterais de crédito de carbono e compensação.
Hora de sair do isolamento
Por isso, é imperativo montarmos uma base nacional de biocombustíveis extraídos dos resíduos sólidos.
Vejamos o quadro internacional:
Sem incluir as centrais de incineração ou tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde e resíduos perigosos (radioativos e outros), a Europa mantém, hoje pouco mais de 500 usinas de recuperação energética, que processam aproximadamente 260 mil toneladas por dia.
Os Estados Unidos mantêm aproximadamente 80 usinas de recuperação energética de resíduos para onde destina mais de 20% do lixo urbano, reciclando outro tanto em porcentagem similar.
A China desponta como o país com a maior capacidade instalada de aproveitamento energético dos resíduos sólidos em todo o mundo, com mais de 7 gigawatts de capacidade instalada em 400 usinas em operação. Esse número cresce em média 1Gw por ano, extraído da gestão racional de 100 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos destinados anualmente para o setor de energia – equivalente a 40% da geração de resíduos no mesmo período.
Carente de fontes de energia, o Japão investiu firme em recuperação energética de resíduos, mantendo aproximadamente 300 plantas que processam mais de cem mil toneladas diárias de lixo – quase 83% do lixo gerado pela população, sendo o restante reciclado ou disposto.
Chega a ser, portanto, vergonhosa a posição brasileira nesse mercado. E o nível de mediocridade é acachapante. Dou meu testemunho pessoal.
Como consultor do PNUD para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, visando a elaboração de relatório sobre a destinação de resíduos e disposição de rejeitos para o governo brasileiro, acompanhei reuniões e audiências públicas relacionadas à feitura do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, no período do governo Dilma Rousseff. Foram horas intermináveis de “falações”, lotadas de proselitismo e vazias de sentido técnico, envolvendo “especialistas” do Ministério Público, órgãos ambientais, organizações não governamentais de todos os matizes, acadêmicos titulados, cientistas rotulados e centenas de militantes de movimentos de catadores – todos eles plenos de certezas e nenhuma dúvida… empenhados em fazer do lixo panaceia para todos os problemas sociais… menos para a gestão do lixo. Todos, contudo, se empenhavam em inviabilizar a incineração – tida como inimiga dos aterros e dos catadores – e, portanto, postada no polo oposto da reciclagem. Por conta dessa posição economicamente estreita contra incineração, e ideologicamente justificada na defesa da reciclagem, todas as demais tecnologias de suporte ao aproveitamento energético dos resíduos e mesmo a mecanização no processo de segregação, passaram a sofrer todo tipo de restrição – inviabilizando o avanço necessário na implementação de uma nova gestão de resíduos no Brasil.
Esse somatório de ignorâncias, da má vontade em relação a soluções com a raiva de tudo o que dá certo, produziu um mercado de judicializações e arbitrariedades administrativas que condenaram a Política Nacional de Resíduos Sólidos à situação em que hoje se encontra: tal e qual como tudo antes estava.
Pouco importa os compromissos internacionais brasileiros, muito menos o fato de hoje convivermos com cidades imersas em lixo, ou termos um mercado de destinadores que enfrenta 40% de inadimplência pública. O que vale é o discurso – ignorante da economia, poluído de doutrina biocentrista e contaminado por vieses ideológicos.
Hoje, considerando as 27 capitais e 40% dos municípios com alguma escala de geração, o Brasil perde a oportunidade de produzir 2 gigawatts que poderiam estar integrados à nossa Matriz Energética. Essa potência poderia promover a recuperação econômica e financeira do sistema de saneamento do meio, com investimentos de 36 bilhões de reais, para processar 95 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. Só em impostos, isso poderia gerar mais de 5 bilhões por ano – ao invés do prejuízo que hoje é contabilizado por municípios pobres, reféns de aterros distantes e acossados pelo promotor de justiça da esquina… que justamente zela para que o lixo não vire foco de contaminação ambiental.
O isolamento autoimposto por puro preconceito precisa terminar!
O que fazer
O aproveitamento energético dos resíduos sólidos, com abertura de portas às modernas rotas tecnológicas e disruptivas, tanto na engenharia como no setor de gestão pública, necessitam infraestrutura integrada, planejamento estratégico e decisão política firme e lúcida.
Para tanto, é preciso alterar o texto da lei atual, para livrar a PNRS da timidez ocasionada pela cangalha ideológica que a conformou e imobilizou por dez anos.
As alterações seriam pontuais. De fato foram tentadas recentemente, com apresentação de um projeto de lei pelo mesmo relator da PNRS em 2010, o Deputado paulista Arnaldo Jardim. O PL 513/2020 que, infelizmente, foi apensado por determinação da mesa da Câmara ao PL do novo marco legal do saneamento e, desta forma, descartado.
O PL do Deputado Arnaldo Jardim impunha, na caracterização das operações relacionadas à destinação dos resíduos e disposição dos rejeitos, a necessidade dos aterros possuírem sistema de captura ou aproveitamento do biogás, e tratamento de efluentes – chorume e lixiviado. Também eliminava a confusão tecnológica diferenciando a recuperação energética de resíduos do tratamento térmico de rejeitos, inserindo-os na cadeia de gestão dos resíduos, dentro da ordem de prioridades.
Essa iniciativa legislativa deverá se repetir o quanto antes.
A ideia é conceituar a recuperação energética dos RSU – resíduos sólidos urbanos, como alternativa integrada à economia circula e firmemente adicionada na cadeia de gestão – não mais como uma excepcionalidade alternativa à reciclagem – pois isso é um notório falso dilema.
O outro ponto seria a integração da rota tecnológica da mineração como meio adequado à remediação dos antigos lixões e aterros – visando o aproveitamento energético do material.
Claro que todas essas rotas deveriam igualmente merecer os incentivos fiscais e de aporte de verbas no apoio à busca dos municípios brasileiros pelo saneamento do seu meio.
Em verdade, deveria haver um plano nacional de disposição das rotas tecnológicas de recuperação energética de resíduos e tratamento térmico de rejeitos, visando atender regionalmente os municípios brasileiros, conforme a disposição geográfica, conformidade populacional, disponibilidade logística e condições econômicas.
Essa regionalização se faria com a criação de zonas metropolitanas e aglomerações urbanas, ou organização de consórcios, para compartilhamento dos serviços e desfrute do sistema – saneando o meio, remediando o passivo existente, estimulando a economia circular com seus arranjos produtivos e gerando energia.
Uma coisa, portanto, é certa. Já passou da hora de tolerarmos cerimônias vazias com edição de textos inócuos e destinação de verbas que irão se perder em proselitismos inúteis.
A Saúde Pública brasileira amarga 370 milhões de dólares por ano, de despesas com o tratamento de doenças relacionadas ao descarte inadequado do lixo junto à nossa população. Proselitismo não irá corrigir isso, a recuperação energética dos resíduos, sim.
Como já disse em 2013, em artigo publicado:
“Dirigentes reagem, é verdade, com os olhos postos nos custos. Outros seguem obcecados pelo próprio modelo de negócios. Porém, não enxergam a oportunidade de criar uma estrutura de gestão que envolva efetiva regulação em bases econométricas, priorizando na contabilização do mecanismo o cálculo do balanço de massa e a circularidade do fluxo de materiais – importantíssimos para o atendimento às demandas crescentes de retroalimentação na cadeia de insumos e destinação ambientalmente correta dos resíduos, seja na indústria de transformação, seja no campo do aproveitamento energético.
De fato, o binômio geração de energia – gestão de resíduos, forma a pedra de toque da nascente economia do Século XXI, sem a qual pouco ou nada se fará em prol da sustentabilidade do planeta.
A gestão de fluxo de materiais implica em uma mudança de parâmetros: sai o controle parcial da gestão dos resíduos, com a fiscalização analógica (ainda que registrada digitalmente), a partir da sua geração até o descarte – entra o controle técnico do fluxo de energia, do balanço de massa, na análise de eficiência da linha de produção, da alimentação do processo à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (incluindo o aproveitamento energético).
Essa estrutura de gestão demanda uma nova econometria. Essa econometria, no entanto, faz uso de mecanismos similares aos hoje utilizados no fluxo contábil e financeiro de todo o processo, avaliados pelo controle fiscal do tesouro estatal.” *
Isso é a verdadeira busca da sustentabilidade, em função não somente da manutenção da “qualidade de vida no planeta”, mas também da verdadeira economia.
Hora de virar a mesa, portanto. Para muito além do marco legal do saneamento.
Mãos à obra!
Notas:
* PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “O Apagão da Logística Reversa”, in Blog The Eagle View, 22/04/2013, in https://www.theeagleview.com.br/2013/04/lei-de-residuos-solidos-risco-de-apagao.html
Bibliografia:
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “NOVO DECRETO VINCULA ACORDOS SETORIAIS”, in Blog The Eagle View, 24/10/2017, in https://www.theeagleview.com.br/2017/10/novo-decreto-vincula-acordos-setoriais.html
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “Resíduos Sólidos, Saneamento e Regulação da Economia Circular” – Palestra, in Blog The Eagle View, 14/05/2019, in
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3D4B04110A2F8D63715C503D28B4186F.proposicoesWebExterno1?codteor=1862527&filename=PL+513/2020
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “Notas Sobre o Novo Marco Legal do Saneamento no Brasil”, in Blog The Eagle View, 27/junho/2020, in https://www.theeagleview.com.br/2020/06/notas-sobre-o-novo-marco-legal-do.html
Bloomberg – “Refinarias dos EUA são transformadas em usinas de biocombustível”, 16/08/2020 – 9:03, in https://www.moneytimes.com.br/refinarias-dos-eua-sao-transformadas-em-usinas-de-biocombustivel/
“Contribuição ABREN – Consulta Pública nº 87/2019” – Plano Decenal de Expansão de Energia 2029 (PDE 2029), in
http://www.mme.gov.br/documents/36189/978718/participacao_0.004955533897068376.pdf/15e16dce-3125-b47b-e4b5-464e71460f11
O Estado de São Paulo – “Estudo de instituições revela que destinação inadequada dos resíduos, incluindo 3 mil lixões no País, pode causar prejuízos de US$ 2,1 bilhões em cinco anos para Saúde e Meio Ambiente” – in
https://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,lixoes-geram-custo-anual-de-us-370-milhoes-para-sistema-de-saude,1771302
Câmara Federal – PL 513/2020 – autor: Deputado Arnaldo Jardim, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3D4B04110A2F8D63715C503D28B4186F.proposicoesWebExterno1?codteor=1862527&filename=PL+513/2020
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”. É Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN, consultor do Banco Mundial, sendo responsável pelo consórcio que elaborou a análise da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil, em 2009, para o governo do Brasil e consultor do PNUD, no estudo para a Presidência da República sobre normas e diretrizes para a disposição de rejeitos, em 2014. Foi integrante da equipe que elaborou o plano de transição do que deveria ter sido a gestão ambiental para o governo Bolsonaro.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 18/08/2020
Edição: Ana A. Alencar
Lucidez. Esta é a afirmação sobre o artigo. O discurso “socio-residual” vai desgastar o setor produtivo, e a gestão dos resíduos vai ficar por conta das novas gerações, se tiverem mais racionalidade e menos proselitismo