Resíduos deixados nas ruas e praças do país nos faz pensar na responsabilidade ambiental dos partidos
Por Leandro dos Santos Souza
Candidatos e candidatas: todos criminosos ambientais!
O que as eleições tem a ver com a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Antes de responder, lembrarei de alguns conceitos trazidos pela Lei 12.305/2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12305 em 2010, determinou direitos e deveres a todos os atores do Estado Brasileiro. Governos são obrigados a implementar Planos Municipais, Estaduais e Regionais de Resíduos Sólidos e precisam encerrar atividades de lixões até dezembro deste ano (se não houver reviravolta no Congresso) e ofertar aos munícipes meios para o descarte adequado do “lixo”.
Indústrias, comerciantes e fabricantes diversos de lâmpadas, pneus, pilhas e baterias, da construção civil, óleos automotivos e embalagens em geral têm o dever de oferecer a seus clientes sistemas de logística reversa.
O cidadão, com sua responsabilidade compartilhada para o bom funcionamento do sistema, tem também o dever de destinar seus resíduos pós-consumo para o descarte ambientalmente correto, conforme indicado por Governos e empresas, e todo o processo precisa incluir os catadores de materiais recicláveis.
Em outras palavras, este ano não deveria mais existir nas cidades brasileiras, atividades que não tratassem o “lixo”, muito menos que deixassem o lixo “cozinhando” a céu aberto.
Indústrias e empresas são obrigadas a oferecer meios para que usuários destinem embalagens inservíveis para reaproveitamento. Cidadãos que forem flagrados descartando lixo em local inadequado, podem ser presos ou multados por crime ambiental.
Chegamos, então, às eleições de 2014. Centenas de candidatos e candidatas disputando à tapas e verborreicamente uma cadeira no Congresso.
Para eles, a lei também regula a distribuição de jornais, revistas, bandeiras, faixas e ‘santinhos’. A colocação de cavaletes e outros artifícios em locais públicos, não pode terminar em abandono dos materiais.
No entanto, não é o que ocorre. Pelo contrário, vale quase tudo!
Vale, horas antes das eleições, jogar por escolas e colégios onde haverá votação, sobras dos santinhos nas calçadas, para atrair aquele eleitor ou eleitora indecisos.
A pessoa mais desapercebida achará um horror a quantidade de panfletos depositada indevidamente em passeio público. A pessoa mais revoltada chamará tais candidatos(as) de sujos(as) e pedirá para você não votar naqueles que poluíram a cidade.
No entanto, o fato é que após a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a prática brasileira de convencimento do eleitor mediante a poluição de santinhos, tornou-se um delito ambiental, e não apenas uma infração eleitoral.
Se o candidato é diretamente responsável por sua prestação de contas, também deveria ser responsabilizado por práticas não ecologicamente corretas. Instrumentos legais não faltam.
O art. 225 da Constituição anuncia: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A Lei Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) caracteriza degradação da qualidade ambiental (poluição) atividade resultante de ação de pessoa física ou jurídica que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, e, também, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 54, explicita que causar poluição de qualquer natureza, por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, acarretapena de reclusão de um a cinco anos. Já o decreto regulamentador estipula multa de R$5 mil a R$5 milhões, conforme a amplitude da degradação ambiental.
A propagada Política Nacional de Resíduos Sólidos configurou Responsabilidade Compartilhada o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida de produtos e embalagens.
Até o fechamento da matéria, não foi visto nenhuma equipe de candidatos(as) recolhendo a sujeirada jogada pelos passeios públicos horas antes do pleito do 1º turno.
Até o fechamento desta reportagem foi ouvido e visualizado que, ao menos, três pessoas, Brasil adentro, se machucaram seriamente ao escorregarem nos santinhos descartados indevidamente pelas calçadas. Uma aposentada, por exemplo, se feriu gravemente ao bater com a cabeça no chão depois de pisar em um desses papeis (em São Carlos). Outra pessoa, na região de Pirituba, se espatifou e sofreu fratura exposta ao também escorregar “na casca de banana eleitoral”.
Quase 24 horas depois das eleições os santinhos continuaram espalhados pelos logradouros, degradando o meio ambiente urbano e prejudicando a saúde humana.
Se não colocarmos na cadeia por corrupção deflagrada, os políticos sugismundos, com a legislação ambiental vigente teremos a chance única de prendê-los por crime ambiental.
Que os partidos políticos, nas próximas eleições, sejam também obrigados a apresentar os seus planos de gerenciamento de resíduos, com isso prevenindo episódios lamentáveis de poluição ambiental e danos a terceiros como os vistos nesse último pleito.
Leandro dos Santos Souza é Gestor Ambiental, formado pela FMU, é Administrador de Parques na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, é colaborador do Portal Ambiente Legal
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