Agricultura, sob o comando de Tereza Cristina, vai bem. Já a jurisprudência ambiental do STF, vai mal – resolveram que dano ambiental é imprescritível…
De Notícias Agrícolas
Após um final de semana tenso, devido á crise oriunda do tiroteio entre o Sérgio Moro, que deixou o Ministério da Justiça e o presidente Jair Bolsonaro, a segunda-feira (27/abril) iniciou com boas notícias. O Presidente da República reuniu seus melhores ministros, das três áreas estratégicas para o governo – Economia, Agricultura e Infraestrutura, para reafirmar o apoio a eles e declarar que o condutor da economia nacional é o ministro Paulo Guedes.
A posição de Bolsonaro visava definir uma posição no governo federal, atendendo às preocupações do Ministro com a elaboração do “Plano Marshall” nacional, pós retomada da economia dilacerada pelo Corona Vírus.
Mas a boa notícia veio da Ministra da Agricultura Teresa Cristina que anunciou estar o Brasil batendo recordes de produção e exportação agrícola. praticamente duplicando o volume de grãos e carne.
A ministra Tereza Cristina, da Agricultura, afirmou que as exportações agropecuárias brasileiras serão recordes e disse ainda que “temos alimento para nossos 212 milhões de brasileiros e ainda o excedente para exportar e ajudar a balança comercial”.
Mais do que isso, a ministra voltou a reforçar que a logística segue operando normalmente, sem entraves, em todo o país e que, dessa forma, o abastecimento também segue normalizado. “E isso desde o primeiro dia”, disse Tereza Cristina.
No entanto, o fato destoante coube ao Supremo Tribunal Federal, que na semana anterior havia decidido um vetusto processo de dano ambiental, consistente na supressão de madeira em área indígena, ocorrido há décadas, informando que não mais caberia prescrição civil em danos ambiental.
Todos esses assuntos foram tratados por Antonio Fernando Pinheiro Pedro, que ressaltou a pujança da economia agrícola em tempos de pandemia no Brasil, a perspectiva otimista ante a retomada da economia, e lamentou a jurisprudência “criativa” da Suprema Côrte do País, em diálogo com João Batista Olivi, para o Canal Notícias Agrícola.
Para assistir ao vídeo, basta clicar aqui ou na imagem abaixo:
Jurisprudência desastrada
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário [RE] 654833, cuja questão de fundo diz respeito à uma Ação Civil Pública movida em face de supostos desmatadores em área indígena localizada no Estado do Acre. A decisão proferida no último dia 17 de abril de 2020 fixou, por maioria, o tema 999 de Repercussão Geral com o seguinte enunciado: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.
Agiram muito mal os ministros do STF, pois fazendo uso do mais puro ativismo judicial, “criaram”, do nada, um direito novo, totalmente baseado em premissas imediatistas, não condizentes com a dura realidade da vida.
A decisão recorrida refere-se a um ato ocorrido há mais de 33 anos. E em se tratando de retirada de madeira… fica muito difícil até mesmo sua execução. O fato é que a decisão irá gerar muita insegurança jurídica, no momento em que a economia necessita se refazer em moldes objetivos, sem desgastes pessoais e brigas. E mais: além de ferir frontalmente a Lei das Prescrições, a insegurança jurídica contida na decisão trará problemas gravíssimos para o agricultura nacional.
Para Pinheiro Pedro, a Constituição Federal, quando quis se referir à imprescritibilidade, o fez expressamente, não tratando de forma alguma da responsabilidade civil por dano ambiental.
“Ademais” ressaltou Pinheiro Pedro, “a noção de dano ambiental é difusa” – tanto quanto a natureza do direito em causa. O dano ambiental evolui na medida em que passivos ambientais surgem do simples modificar da norma jurídica – sendo um absurdo jurídico aplicar conceitos a fatos e condutas anteriores como, pior, não observar o tempo e seu efeito prescritivo, restaurativo e consolidador.
Segundo Pinheiro Pedro, é preciso que todo o setor organizado do agronegócio tome ciência da gravidade da decisão do STF, e acione o AGU-Advocacia Geral da União, para buscar reverter ou melhor esclarecer a operação realizada.
A favor da reversão do que foi decidido hoje no Supremo, corre a necessidade de o próprio STF redigir o acórdão do que foi votado. “Aí é que veremos como os senhores ministros vão reafirmar o que foi votado sem ferir ou alterar princípios constitucionais”, explicou Pinheiro Pedro, alertando sobre a necessidade de todas as entidades do Agro se posicionarem ao lado da ministra Teresa Cristina – “para derrotarem mais essa dificuldade que se apresenta para o Agro brasileiro”.