O que é micromobilidade?
O termo micromobilidade foi utilizado pela primeira vez em 2017, durante o Tech Festival em Copenhagem, pelo empresário Horace Dediu, palavra relativamente recente, foi definida por ele como uma categoria de veículos para as cidades que devem pesar menos de 500 kg, possuírem motor elétrico e ser utilizado como propósito de transporte, em especial para curtas distâncias.
Em um estudo realizado pela McKinsey Center for Future Mobility, aproximadamente 60% das viagens por carro percorrem menos de oito quilômetros, o que poderia ser facilmente substituído por transportes não poluentes ou de maior facilidade de deslocamento, reduzindo a necessidade de utilização de carros. Além disso, a expansão das cidades e aumento da densidade demográfica pode intensificar a dificuldade de locomoção das pessoas, tornando-se importante aliar a micromobilidade com implantação em larga escala de ciclovias e ciclofaixas.
O que é micromobilidade na prática?
Este termo, também se associa a solução sustentável dos novos carros elétricos individuais, como resposta da indústria automobilística para redução de porte, mais adaptado as cidades, e de redução na emissão de poluentes.
Após isso, começaram a surgir as bicicletas e patinetes elétricos compartilhados, trazendo alternativa mais barata e acessível, no intuito de estimular estes novos meios de transporte nos grandes centros urbanos.
Outra justificativa para a micromobilidade é que criam um novo nicho de transporte, até então pouco explorado nos centros urbanos, que leva em consideração que para pequenos trajetos cada pessoa fará um caminho distinto, os quais muitas vezes não possuem ônibus como rota, devido ao baixo fluxo de usuários ou pelo tamanho das ruas, que inviabiliza sua circulação. Sendo assim, os pontos de utilização destes transportes de curtas distâncias se dariam no início ou ao final de um local de alta utilização de transportes públicos, como rodoviárias, pontos de ônibus e estações de metrô.
Micromobilidade x Mobilidade Urbana
A micromobilidade está incluída como um complemento para a mobilidade urbana, isto por que, uma se relaciona como opção complementar de transporte, já a outra é um panorama geral de condições de estrutura, distribuição territorial e condições de transporte, respectivamente.
A micromobilidade, em especial quando se pensa em patinetes e bicicletas, para um funcionamento adequado, vem atrelado com a criação de regras e definição de áreas de utilização para este fim, garantindo maior segurança aos usuários e circulantes ao redor, o que deve ser pensado em conjunto com a mobilidade urbana, trazendo maior fluidez ao transporte.
Toda cidade necessita de micromobilidade?
A implantação da micromobilidade é realizada principalmente nos ´intra bairros´, em cidades em que há utilização excessiva de carros para curtas distâncias. Para entender o comportamento destas cidades, são feitos levantamentos sobre o percentual da população que utiliza os transportes públicos, o número de pessoas que moram próximos as estações de ônibus e metrô, assim como condições de estrutura e segurança para implantar o sistema no local.
Regulamentação
Fato importante a se citar é que junto com a nova solução para a micromobilidade, foram computados uma série de incidentes envolvendo principalmente, patinetes elétricos com pedestres, bicicletas e carros, em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.
A partir destas ocorrências, muito se começou a discutir quanto a forma de se regulamentar a utilização destes transportes, sendo proposto que seguissem de acordo com o Denatran nos tópicos relacionados a “equipamentos de mobilidade autopropelidos” (que possuem alguma motorização) similares a monociclos e triciclos. Entretanto, cada município pode criar regras específicas, de acordo com as características da cidade em questão.
Via de regra, as principais diretrizes são quanto a velocidade, que em ciclovia e ciclofaixa, os patinetes devem ir até no máximo 20 km/h e nas calçadas até no máximo 6 km/h. O capacete é indicado, mas não é obrigatório.
Exemplos de novas regulamentações em cidades brasileiras
Uma das cidades que já iniciou a inclusão de novas regulamentações foi São Paulo, um dos principais polos dos novos veículos de micromobilidade no país, que passou a categorizar a aplicação de multas, com valores entre R$ 100 a R$ 20 mil a quem não seguir as novas regras de utilização. Tais regras passam pelo uso obrigatório de capacete, a proibição de circulação em calçadas, o limite de velocidade do patinete de até 20 km/h e fiscalização por autoridades do trânsito.
O debate atual em relação as regulamentações em curso quanto ao uso do patinete elétrico principalmente, são por um lado prover maior segurança ao pedestre, por não permitir a utilização de patinetes em calçadas, mas evitar expor os usuários a circulação no trânsito, junto com carros e motocicletas.
Em outras cidades como Florianópolis e Vitória, as prefeituras optaram por acrescentar como obrigação a idade mínima de 18 anos dos usuários, com possibilidade de utilização do patinete alugado por adolescentes a partir de 16 anos, sob responsabilidade dos pais. Quanto aos espaços permitidos para uso nestas cidades, é permitido trafegar nas calçadas em velocidade de até 6 km/h e nas ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de 20 km/h.
No Distrito Federal, está em curso pela Secretaria de Mobilidade a elaboração de um projeto de lei para atualizar a política de mobilidade urbana, incluindo a micromobilidade, que irá prever as bicicletas e patinetes compartilhados. Na cidade, existe diretriz para circulação apenas em áreas destinadas a pedestres, além de ciclovias e ciclofaixas, de forma a evitar a proximidade com carros nas pistas. Em caso de necessidade de atravessar uma rodovia, o usuário deverá descer do patinete e atravessar como pedestre.
No Rio de Janeiro há discussões em curso, mas o que se iniciou de concreto foram atividades de conscientização e orientação por parte das autoridades de trânsito, com foco em direção defensiva. As empresas que atuam com este tipo de serviço compartilhado de micromobilidade estão com ações em curso para atender as novas regulamentações em cada estado, assim como tornar os aplicativos, local onde o usuário acessa para alugar os patinetes e bicicletas, mais informativo e com inclusão de regras e responsabilidades para quem utiliza o serviço.
Novas Tendências
Novas tendências que começaram a aparecer no Brasil e no mundo foram as criações de empresas que fornecem outros veículos para uso compartilhado, como o scooter elétrico, já realidade em São Paulo, que considera o aluguel no valor mínimo de R$ 5,90 por 10 minutos e após isso a cobrança de R$ 0,59 por minuto adicional.
A outra novidade, ainda não disponível no Brasil, é o sistema de aluguel de pula-pula, que funciona pela mesma forma de aluguel via aplicativo, com tarifa base de aproximadamente R$ 3,90 por 10 minutos de utilização e R$ 1,20 por minuto adicional.
Por Maria Beatriz Ayello Leite
Fonte: Redação Ambientebrasil