fevereiro de 2003
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N
ão há exagero em afirmar
que nunca, como na últi-
ma década, houve tama-
nha dedicação da hu-
manidade para encontrar
caminhos que levem à
ciedade civil mundial, vem encontran-
do meios para que esse mecanismo
seja efetivado. Afinal, estamos todos
no mesmo barco, ou melhor, no mes-
mo planeta. Sugestão brasileira ado-
tada na conferência de Kyoto, o
Mecanismo de Desenvolvimento Lim-
po busca alternativas tecnológicas para
o desenvolvimento de fontes alterna-
tivas de energia, “limpas”, livres de
compostos de carbono, e de projetos
voltados para a área florestal, visando
a absorção de CO2, feita pela vege-
tação através do processo de fotossín-
tese. É o chamado “seqüestro de car-
bono”. Nos últimos dez anos, inú-
meros foram os encontros no âmbito
da Organização das Nações Unidas
para tratar do assunto. Um dos mais
importantes foi justamente aquele que
resultou no estabelecimento do Proto-
colo de Kyoto, no Japão, em 1997
(
COP 3). A última Conferência das
Partes (COP. 8), da Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobreMudanças do
Clima, foi realizada em Nova Delhi,
na Índia entre os dias 23 de outubro e
1
º de novembro de 2002.
Flavio Rufino Gazani, especialis-
ta em Direito Ambiental pela USP,
associado do Escritório Pinheiro Pedro
Advogados, hoje cursando pós-gra-
duação na American University, em
Washington-DC, EUA, lá esteve,
como representante do escritório e,
também, do Instituto de Pesquisa
Ambiental da Amazônia. Ele partici-
pou da reunião de Nova Delhi e infor-
ma que, ali, quase nada se deliberou,
até porque não havia prazos para se-
rem cumpridos.
Porém, diante da expectativa da
entrada em vigor do Protocolo de
Kyoto, que ocorrerá tão logo o rati-
fiquem países responsáveis por 55%
das emissões de CO2 no planeta, a
reunião serviu para colocar em pauta
a “questão florestal”, tema que desper-
ta opiniões divergentes entre países
dos Hemisférios Sul e Norte, desen-
volvidos e em desenvolvimento, entre
os que ainda possuem um patrimônio
ambiental e aqueles que pagaram seu
desenvolvimento” com todos os seus
recursos naturais, ao longo da história.
Durante a COP-8, relata Flavio
Gazani, o Conselho Executivo do
MDL também se reuniu para dar con-
tinuidade ao estabelecimento de mo-
dalidades e procedimentos para imple-
mentação dos Mecanismos de Desen-
volvimento Limpo, com a adoção, in-
clusive, de um formulário modelo e
estabelecimento de taxas para o regis-
tro dos projetos.
Flávio Gazani pondera que, embo-
ra a implementação dos projetos de
MDL dependa da ratificação do Pro-
tocolo de Kyoto, que passaria a fun-
cionar como uma lei mundial para o
assunto, o fato é que, tanto a Confe-
Protocolo de Kyoto e o
Desenvolvimento Limpo
A implementação dos chamados Mecanismos de Desenvolvimento Limpo,
além de combaterem os efeitos nefastos da poluição podem gerar lucros.
Trata-se de uma transformação radical nos conceitos
produtivos da era da revolução industrial e a
humanidade espera que produza efeitos rapidamente.
reversão dos estragos produzidos pelo
homem no Planeta Terra, especial-
mente a partir da Revolução Indus-
trial e durante todo o século XX. No
plano das mudanças climáticas, frente
às sombrias previsões dos estudos
científicos, isso é particularmente en-
fatizado pelos esforços da Organiza-
ção das Nações Unidas a partir da ECO
92.
Também é verdade que essa tenta-
tiva de reversão já está ganhando con-
tornos de um “negócio lucrativo”.
Desde a aprovação da Convenção
das Nações Unidas sobre as Mudanças
Climáticas, com a assinatura de cerca
de 175 países, durante a ECO 92,
muito se tem discutido no sentido de
adotar medidas visando estancar e
reverter esse verdadeiro processo de
suicídio coletivo da humanidade. Con-
venção que, a partir de estudos cientí-
ficos, demonstrou que a principal
causa da elevação da temperatura do
Planeta estava no aumento das concen-
trações de gases com alto teor de com-
postos de enxofre, resultantes da
queima de combustíveis fósseis.
Aliás, um dos documentos resul-
tantes da Convenção, firmado no
Japão, em 1997, é o chamado Proto-
colo de Kyoto, que, em sua essência,
determina que quempolui deve assumir
financeiramente as conseqüências dis-
so. Assim, aqueles países que mais po-
luem, chamados países desenvolvidos,
são os que deverão arcar com a conta
dos prejuízos causados ao meio am-
biente, ou pelo menos compensá-los.
Essa conta é muito alta e de difícil
mensuração. Mesmo assim, a diplo-
macia, em consonância com a so-
Livro sobre a viabilidade jurídica do MDL