ambiente legal
unidades que compõem o contro-
le do nosso território.
Isso implica a assunção, pelos
Municípios, de uma verdadeira
ação afirmativa, com a inclusão da
variável ambiental em seus planos
e políticas públicas e instituição de
um sistema de gestão municipal
para atender às questões de inte-
resse local, desonerando os órgãos
estaduais. Não é possível que um
posto de gasolina, um shopping
center ou uma padaria, tenham
que passar pelo crivo burocrático
do Estado, quando poderiam ser
avaliados e licenciados ambiental-
mente pelo Município.
Foi, por outro lado, um enor-
me avanço para a causa da preser-
vação ambiental e do desenvol-
vimento sustentável o fato de a
Constituição de 1988
e a legislação ordiná-
ria haverem atribuído
ao Ministério Público
a defesa dos interesses
difusos e ambientais,
armando-o com o ins-
trumento da ação civil
pública. No entanto,
não se pode deixar de
verificar que, em alguns
casos, têm ocorrido ar-
bitrariedades, muitas
vezes em detrimento da própria
atuação do órgão licenciador.
Há que se notar que os picos
de exacerbação dos conflitos en-
volvendo o Ministério Público
e a Administração, que com fre-
qüência deságuam no Judiciário,
devem-se, na verdade, ao insufi-
ciente diálogo entre as partes inte-
ressadas, excessiva burocratização
na troca de informações, interpre-
tações ideológicas díspares em face
do princípio da razoabilidade e,
não raro, desconhecimento da real
funcionalidade do licenciamento.
O licenciamento ambiental
não é, como muitos pensam, um
fluxograma burocrático a ser pre-
enchido por papéis. O licencia-
mento, na verdade, é um instru-
mento de mediação de conflitos,
um constante (porém, documen-
tado) diálogo entre instituições
setoriais, sociedade civil e entes
federados.
Urge, em nome do interesse
público, o exercício permanente
do diálogo entre os funcionários
do Estado, de práticas transparen-
tes e o fortalecimento de parcerias,
além da inserção de instrumentos
alternativos à resolução de confli-
tos ambientais, tais como o instru-
mento da mediação e arbitragem,
evitando-se uma progressiva e ne-
fasta judicialização do sistema de
licenciamento.
A hierarquização ou, no mí-
nimo, uma harmonização de
entendimentos e de orientação
estratégica no Ministério Público
Brasileiro é indispensável, pois os
investimentos, dos quais depende
a Nação, não podem sofrer inter-
ferências que variam de acordo
com a vontade e convicção ideo-
lógica do promotor de justiça ou
procurador local, muitas vezes
atendendo a interesses conceituais
que, necessariamente, não se tor-
nam públicos.
Neste sentido, há que se
extirpar o mal provocado pela
junção do vetusto oficialismo
brasileiro com as doutrinas do
biocentrismo, e/ou do ecocen-
trismo, que buscam retirar o
caráter humanista da legislação
ambiental, caráter esse assegura-
do pela Constituição e pela Carta
da ONU, a Declaração do Rio,
no seu Princípio 1º.
Vale aqui ressaltar o artigo
de Fernando Almeida, presiden-
te-executivo do CEBDS – Con-
selho Empresarial Brasileiro para
o Desenvolvimento Sustentável,
publicado na imprensa (jornal
O Estado de São Paulo) o qual
destaca que:
ao mesmo tempo em
que o país se conscientiza da ne-
cessidade de fazer face à situação
de seus 50 milhões de miseráveis
e cria programas como o Fome
Zero, o emperramento dos sistemas
de licenciamento induz à fome.
Sem exagero, podemos
afirmar que em alguns
estados os sistemas de
licenciamento se tor-
naram de tal forma
emperrados que a ob-
tenção de uma licença
para iniciar ou ampliar
uma atividade pode
levar anos. Os empre-
endedores, em muitos
casos, desistem ou mu-
dam de local e até de
país. Limita-se assim a geração
de emprego e renda, indispensável
para tornar sustentáveis os progra-
mas sociais de combate à miséria.
Não se trata, é claro, de defender
o fim do licenciamento, mas sim
de torná-lo mais transparente, ágil
e eficaz
.
Revisar e tornar mais eficaz
o instrumento de licenciamento
ambiental é uma tarefa hercúlea,
porém inadiável. Ou revemos al-
gumas posições conceituais nesse
campo ou perderemos o bonde
da economia mundial em troca de
nada e, aí, quem perde é o cidadão
brasileiro e nosso ecossistema.
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F r a n c ame n t e
Uma solução para o
entrave seria a proposta de
organização, pelos órgãos
de licenciamento, de um
quadro de consultores
independentes.