Revista Ambiente Legal
mais integrado com a União Federal e
com organismos multilaterais, compete
ao governador coordenar a mais impor-
tante atividade do Estado, que é o pla-
nejamento.
A esmagadora maioria dos paulis-
tas vive em cidades. Então: como gerar
oportunidades de Trabalho e Renda sem
uma regularização urbana profunda, sis-
temática e abrangente?
Hoje, para comprar uma máquina de
costura ou algum pequeno equipamen-
to que venha a lhe assegurar Trabalho e
Renda, o candidato a um empréstimo
no chamado Banco do Povo precisa dar
aval ou indicar alguém que o dê.
Todos sabemos que mais de 20% da
população paulista mora de forma irre-
gular e, certamente, a quase totalidade
da população pobre e miserável do Es-
tado vive em imóveis irregulares, sem
título, sem escritura ou qualquer outro
documento que comprove posse ou pro-
priedade. Assim, nem mesmo um em-
préstimo no Banco do Povo a população
carente de São Paulo pode fazer.
O Estatuto da Cidade, lei federal de
máxima importância para a chamada
reforma urbana, ainda esbarra em sua
implementação, com conflitos de com-
petência entre Estados e Municípios na
aplicação de vários de seus instrumen-
tos, como o chamado licenciamento
ambiental para regularização de áreas
de interesse ecológico, invariavelmente
ocupadas pela população de baixa renda.
Não há um efetivo apoio do Estado para
que os municípios implementem seus
planos diretores.
Sem resolução no sistema fundiário,
não há como enfrentar, estruturalmente,
os efeitos degradadores da miséria ur-
bana. A falta de segurança é um desses
efeitos. E pode reverter-se em um bom
exemplo de atuação estrutural, mais efi-
caz, que o triste espetáculo de desaforos
e discursos demagógicos que observa-
mos hoje.
A violência em nossas cidades é,
precipuamente, gerada nos bolsões de
pobreza e deles se expande. O aumen-
to estrambólico de gastos com material
bélico e pessoal fardado, embora renda
ótimos desfiles para inauguração de via-
turas, não resolve o cerne da questão,
que é o resgate da cidadania nessas áreas
ambiental e fundiariamente degradadas.
Temos a convicção que a melhor Polícia
de Estado é a vizinhança.
Quem já experimentou o sabor da ci-
dadania não fica sem ela. Cidadãos com
endereços certos, vivendo em proprieda-
des e áreas regularizadas, contando com
coleta de lixo, abastecimento de água e
luz, serviços de esgoto e possuindo con-
dições de chamar uma ambulância sem
precisar deslocar-se para um logradouro
oficial, serão os primeiros a se mobilizar
para acabar com a violência.
Deixam de morar em “comunidades”
(
nome politicamente correto de favelas
ou assentamentos irregulares) e passam
a morar em BAIRROS, os organismos
que constituem a cidade. É lógico que,
assim, passam a contar com o apoio de
nossa polícia, que passará a patrulhar a
área e não policiá-la.
A polícia tem de estar presente, mais
aparelhada e mais inteligente, mas arti-
culada com centros de apoio integrados
por forças-tarefa que incluam o Poder
Judiciário e o Ministério Público, para
resolução de conflitos urbanos de peque-
na monta e agilização das investigações
envolvendo bandos e quadrilhas que se
assenhoram dessas “áreas dominadas”,
resgatando-as, portanto, para a cidada-
nia.
Não se pode mais construir um futu-
ro sustentável para nossa sociedade com
procedimentos cujo passado os condena
e o presente pena em cumprir.
O desenvolvimento do turismo, as-
sim como o desentrave para o agronegó-
cio sustentável, dependem de um pro-
cesso de planejamento e ordenamento
territorial vigoroso, esforço diretamente
proporcional a um trabalho de revisão
e racionalização de normas ambientais
hoje inaplicáveis. Tudo isso, é lógico, co-
nectado com a urgente modernização de
nossa infra-estrutura.
Esse campo urge ser abordado com
vigor e vontade política, observando os
gargalos ambientais apostos equivoca-
damente pelos entes burocráticos, que
desmoralizam nossa legislação e tornam
insustentável nosso desenvolvimento - a
pretexto de “corrigi-lo”.
Esses entraves podem e devem ser
combatidos a partir de nosso Estado.
A legislação ambiental hoje em vi-
gor no país, e especialmente no Estado
de São Paulo, embora constitua políti-
ca pública das mais louváveis, perde-se
em um emaranhado de regulamentos,
produzidos pelas mais diferentes esfe-
ras de poder, em vários entes federados,
tornando-se entrave ao desenvolvimen-
to econômico e não um efetivo suporte
para conferir-lhe sustentabilidade.
O interesse público prevalente na
proteção dos recursos ambientais induz
maior controle social nas atividades in-
dustriais potencialmente poluidoras,
mega-tendência cuja progressão não se
pode mais ignorar.
A necessária adequação da legislação
em vigor ao processo produtivo susten-
tável, por meio do conceito de “produ-
ção mais limpa”, adotado pelo mercado
e só agora assimilado pelo poder públi-
co, não se fará, porém, com imposição e
teses acadêmicas traduzidas em diplomas
legais de eficácia duvidosa. Pelo contrá-
rio, deve ter em vista a realidade atual do
sistema de controle ambiental do nosso
país, repleto de indefinições de ordem
estrutural, mal equipado e capacitado.
Todos nós, mortais, sonhamos, mas
há pessoas cujos sonhos podem induzir
a máquina burocrática a editá-los, trans-
ferindo-os para a realidade e o cotidiano
dos outros mortais...
Daí a importância de elegermos re-
presentantes que possam lançar sobre
o Estado de São Paulo um olhar mais
“
verde”, porém maduro.
*
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é
advogado e consultor ambiental. É sócio-
diretor do escritório Pinheiro Pedro Advo-
gados e membro da Câmara Internacional
de Comércio e da Câmara Americana de
Comércio. É diretor da Associação Brasi-
leira dos Advogados Ambientalistas. Foi
secretário de Meio Ambiente do municí-
pio de São Paulo.
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