Revista Ambiente Legal
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Coluna do L ago
Compensação ambiental: pontos
fundamentais ainda sem definição
*
Antonio Carlos Lago
é jornalista e assessor de
Relações Públicas do IBAMA.
Considerando os bilhões de reais previstos de investimentos, em
2007,
nos setores de energia elétrica, petróleo e gás, estradas, sanea-
mento e indústria de mineração, é possível estimar os valores com a
compensação ambiental no Brasil.
O que ainda não está bem definido são os pontos fundamentais
referentes à cobrança da compensação como teto estabelecido (limites
mínimo e máximo), metodologia empregada para cálculo dos valores,
faixa de degradação e inexistência de determinação sobre como e por
quem deve ser feita e aprovada a previsão de custos sobre os quais inci-
dirá a compensação ambiental.
A matéria necessita ser mais debatida com os segmentos da socieda-
de e as informações a respeito das obrigações e benefícios precisam ser
tratadas de forma objetiva. A sociedade tem direitos, deve estar atenta e
cobrar mais transparência nos valores e resultados dos investimentos da
compensação ambiental.
Manejo efetivo em áreas
protegidas até 2015
Foi instalada, em Brasília, pelo Ministério de Meio Ambiente a Co-
missão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegi-
das - PENAP. A comissão terá como função coordenar a implementação
do plano, que abrange as áreas terrestres e marinhas do Sistema Nacio-
nal de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), além de integrar
terras indígenas e territórios quilombolas num sistema ecologicamente
representativo e efetivamente manejado até 2015. A comissão é consti-
tuída por 45 membros, entre representantes dos governos federal, dis-
trital, estaduais e municipais, dos povos indígenas, das comunidades
quilombolas e extrativistas e do setor empresarial.
Brasileiro assume
presidência da RedLAC
A presidência da Rede de Fundos Ambientais da América Latina e
Caribe – RedLAC, gestão que começa em outubro deste ano e vai até
outubro de 2009, será exercida por Pedro Leitão, diretor do Fundo Bra-
sileiro para a Biodiversidade (Funbio). A RedLAC conta com 25 mem-
bros, sendo o Fundo de Apoio para a Biodiversidade e Áreas Protegidas
da Colômbia seu mais novo integrante. A Rede Brasileira de Fundos
Ambientais foi aprovada para compor a coalizão, mas terá de esperar até
a próxima assembléia, que será realizada ainda este ano em El Salvador,
para ser ratificada como membro oficial. O Fundo de Meio Ambiente de
Cuba também pleitea ingresso na rede.
A Lei no. 7802/89, dos Agro-
tóxicos, tem sido alvo de críticas
de especialistas e institutos de
pesquisa. Eles se queixam da falta
de mecanismos eficientes para re-
duzir o teor de substâncias tóxicas
nos alimentos. Para sanar as defi-
ciências da legislação, a Câmara
dos Deputados analisa cerca de
30
projetos relativos ao assunto,
que serão reunidos e avaliados
por uma comissão especial.
Entre as propostas de altera-
ção na atual legislação está o Pro-
jeto de Lei 6189/05, da deputada
Kátia Abreu (PFL/TO), que es-
tabelece que o registro de produ-
tos equivalentes ou genéricos de
agrotóxicos será atribuição exclu-
siva do Ministério da Agricultu-
ra. De acordo com o projeto, o
objetivo é simplificar o processo
para agilizar os procedimentos, o
que poderá trazer mais eficiência
no controle do registro de novos
produtos.
Lei dos
Agrotóxicos
deve sofrer
mudanças
Por Antônio Carlos Lago*
ABRP/DF