Revista Ambiente Legal
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francamente
mineral em direção à Amazônia.
Ou “conter” a degradação identifi-
cada com o transporte de produtos
pelas “hidrovias” ou mediante ex-
pansão de malhas rodoviárias que,
absurdo dos absurdos”, dá vazão
a veículos poluentes. Nessa luta
do “bem” contra o “mal”, as torres
do Ministério Público e do Judici-
ário “correram” o tabuleiro pelos
flancos, em corredores abertos por
falhas regulatórias, indefinições
políticas ou conceituais de ordem
técnica perfeitamente evitáveis,
pondo em xeque o governo e seu
presidente.
O presidente Lula, se quiser re-
almente soltar o freio e impulsionar
o crescimento econômico do país,
deve transformar a gestão ambien-
tal em ferramenta de apoio a um
amplo projeto de desenvolvimento
estrutural e econômico.
Marcos legais precisam definiti-
vamente sair da gaveta das intenções
e virar legislação. É urgente a neces-
sidade de uma legislação comple-
mentar que defina competências de
licenciamento. Em se tratando de
obra de infra-estrutura neste país, a
quem compete licenciar o quê?
Como é uma zona cinzenta,
a sobreposição de competências
no Brasil propicia obstáculos ao
licenciamento ambiental de gran-
des obras e o trânsito, muitas vezes
equivocado, do Ministério Público
e de ONG´s em questões estratégi-
cas que não lhes competem.
É necessário que o governo fe-
deral assuma a responsabilidade de
licenciar as grandes hidrelétricas, as
obras hidroviárias e outras estru-
turas de significativo impacto am-
biental que interessem não somente
a este ou aquele Estado, mas ao país
como um todo.
Definidas as competências para
a licença ambiental, que trará tran-
qüilidade aos investidores, em es-
pecial àqueles que aderirem às PPP
(
Parceria Público-Privada), deverá o
governo finalmente decidir implan-
tar o conceito de avaliação ambien-
tal estratégica como ferramenta de
planejamento territorial à disposi-
ção das grandes obras de infra-es-
trutura em território nacional.
Com esta nova ferramenta, co-
meçaremos a repensar a forma de
licenciamento hoje estabelecida no
país, que é trifásica (só por aqui se
concebe uma licença prévia, outra
de instalação e outra de operação,
sucessivas e baseadas em pressu-
postos próprios e decorrentes) e,
sob risco de configurar-se tridi-
mensional também (com emissões
autônomas originadas na União,
nos Estados e nos municípios, si-
multaneamente). Com a avaliação
estratégica de determinada obra,
não haveria motivos para a existên-
cia, por exemplo, de uma licença
prévia, como ocorre hoje.
A avaliação ambiental estraté-
gica também resgataria o plane-
jamento, que parece ter ficado es-
quecido pelos governos brasileiros
desde a redemocratização dos anos
80,
como se o ato de planejar fosse
mais um penduricalho, ou entulho
autoritário, herdado dos governos
*
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado e consultor ambiental.
É sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados e membro da Câmara
Internacional de Comércio e da Câmara Americana de Comércio. É diretor da Associação
Brasileira dos Advogados Ambientalistas. Foi secretário de Meio Ambiente
do município de São Paulo.
militares, e não uma obrigação
básica de qualquer governo. Aliás,
deve-se à perda sintomática da cul-
tura do planejamento integrado, o
isolamento de órgãos importantes
como os ambientais, do processo
de tomada de decisão na formata-
ção dos empreendimentos progra-
mados pelo próprio governo.
Por fim, a questão das mudan-
ças climáticas torna-se de grande
importância, na medida em que
a alteração das matrizes energéti-
cas para outras menos poluentes
encontram no território brasileiro
enorme potencial de implantação,
como as matrizes eólicas, solares e
hídricas.
Daí a necessidade de se criar
uma agência que se encarregue de
planejar o desenvolvimento dessas
matrizes, agregando-as ao esforço
brasileiro para a estabilização do cli-
ma global, mesmo porque o encon-
tro de Nairóbi deixou claro para a
diplomacia brasileira que a simples
negativa de assumir responsabilida-
des quanto às metas de reduções de
emissões, nos termos do Protocolo
de Quioto, não será mais aceita,
cumprindo ao Brasil, a partir de
2015,
também ajustar sua econo-
mia aos objetivos estabelecidos no
Tratado de Mudanças Climáticas.
Cacife para isso o Brasil tem e
não precisa blefar. Espera-se, por-
tanto, que o governo também não
blefe ao decidir os rumos do desen-
volvimento sustentável.
Alex Marcel Fernandes / SXC