maio de 2003
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rência das Partes e seu Conselho
Executivo do MDL, como Governos
e empresas do mundo todo, vêm se
adiantando para recepcionar esse mer-
cado “gigante” em formação. De fato,
a expectativa é que o Protocolo passe a
vigorar tão logo obtenha o prometido
aval da Federação Russa, alcançando
assim os 55% de emissões totais repre-
sentativas adotadas pelo Protocolo.
Porém, enquanto isso não ocorre,
um frenético processo está em curso
nos campos técnico e financeiro visan-
do a formulação de projetos destina-
dos a reduzir as emissões de países do
chamado Anexo 1, ou seja, aqueles
países que devem pagar a conta das
históricas emissões de compostos de
carbono, responsáveis pelas mais sig-
nificativas mudanças climáticas ocor-
ridas no Planeta Terra.
O Brasil não possui metas para
cumprir no âmbito do Protocolo de
Kyoto e pode se beneficiar com a im-
plementação de projetos de seqüestro
ou redução de emissões de carbono.
Para tanto, há hoje uma imperati-
va necessidade de implementar “infra-
estrutura legal” para regular os assun-
tos do Protocolo de Kyoto e os meca-
nismos de desenvolvimento limpo.
Nesse campo, atendendo reivindi-
cação do CEBDS – Conselho Empre-
sarial Brasileiro Para o Desenvolvi-
mento Sustentável, o governo Fernan-
do Henrique, em um de seus últimos
atos, baixou conjunto de normas visan-
do operacionalizar indicativos de ele-
gibilidade para os projetos brasileiros.
Trata-se da resolução nº1, adotada na
reunião extraordinária da Comissão
Interministerial deMudança Global do
Clima, realizada em 12 de dezembro
de 2002, que consiste de exposição de
modalidades e procedimentos para
apreciação de projetos enquadrados no
Mecanismo de Desenvolvimento Lim-
po no âmbito da Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima.
Flavio Rufino Gazani e FlaviaWit-
kowski Frangetto, advogada especia-
lista em Direito Ambiental e colabo-
radora do escritório Pinheiro Pedro
Advogados, acabam de dar valiosa
contribuição ao assunto com o lança-
mento da obra “Viabilização Jurídica
do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo no Brasil”, livro editado pela
O Brasil, não possui
metas para cumprir no
âmbito do Protocolo de
Kyoto e pode se beneficiar
com a implementação de
projetos de seqüestro ou
redução de emissões de
carbono”.
IIEB – Instituto Internacional de
Educação do Brasil e pela Fundação
Peirópolis . Além de oferecer uma
visão ampla sobre a Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas e do Protoco-
lo de Kyoto, a obra traz subsídios
para aqueles que pretendem promo-
ver, financiar ou apoiar projetos de
MDL no Brasil. O livro traz ainda
todos os tratados internacionais so-
bre o assunto e o “Quadro Jurídico
do MDL”; “O MDL Network no
Brasil” e o “MDL Checklist”.
Fernando Almeida: “critérios para o MDL
no Brasil - vitória do CEBDS”