A flexibilização do uso das chamadas APP’s, áreas verdes de interesse social ou utilidade pública, ainda gera polêmica, mas fala mais alto o desejo dos vários atores sociais de conciliar o desenvolvimento urbano e rural nesses territórios.
Por Alexandre Fogaça
O Código Florestal Brasileiro, Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, determina, logo em seu primeiro artigo, que as Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ser amplamente protegidas. As APP’s abrangem as florestas e demais tipos de vegetação, natural e nativa, com função ambiental de conservação dos recursos hídricos, solo, paisagens, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxos da fauna e flora e, ainda, a garantia do bem estar das populações humanas.
Não se pode perder de vista, contudo, que o Código Florestal brasileiro preferiu abraçar a bandeira da intocabilidade, não prevendo sequer uma única forma de uso sustentável das APP’s. Com o passar dos anos, a explosão demográfica e outras demandas da sociedade fizeram que essas áreas verdes começassem a ser vistas com outros olhos — leia-se outras utilidades possíveis — pelas prefeituras, setor imobiliário, pequenos agricultores, grupos de sem-teto entre outros segmentos.
Na atualidade, a polêmica estabelecida, especialmente entre ambientalistas e Poder Público, centra-se na flexibilização do uso dessas áreas e na pergunta que não pode calar — até que ponto é seguro extrapolar limites?
Pessimistas de plantão alegam que os mecanismos legais que hoje já permitem que certas atividades de interesse social sejam desenvolvidas nessas áreas podem levar à sua destruição. Já na direção oposta segue a análise de pessoas como Antonio Herman Benjamin, procurador de Justiça e conselheiro do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), instância colegiada subordinada ao Ministério do Meio Ambiente. Segundo o procurador, o desconhecimento de muitas pessoas sobre os usos sustentáveis possíveis das APP’s é, atualmente, o maior problema a ser enfrentado.
“Os empresários do ramo imobiliário já vêem a proteção ao meio ambiente como um benefício para seus negócios, especialmente aqueles que trabalham com empreendimentos para a classe média e alta”, destaca Benjamin.
Apelo social – A Medida Provisória nº 2166, de iniciativa do Executivo, instituiu, a partir de 2001, as exceções ao Código Florestal, tornando possível a realização de certas atividades nas APP’s.
Para Dominique Louette, coordenadora técnica da Secretaria Executiva do CONAMA, a referida MP é clara ao definir quais atividades podem se enquadrar como de interesse social ou de utilidade pública e, portanto, passíveis de serem desenvolvidas nas APP’s.
“Basicamente a norma abre espaço para a mineração, a regularização fundiária de áreas urbanas e de ocupação de baixa renda”, explica Dominique. Ela acredita que tais exceções, que têm forte apelo social, por si só não estimulam novas invasões, pois há critérios previamente estabelecidos para que sejam feitas.
Pomo da discórdia – O pomo da discórdia da Medida Provisória nº 2166 é sua permissão para que as invasões ocorridas, somente até 2001, sejam regularizadas. Nesses casos concretos, exige-se a tomada de uma providência: o prefeito da cidade tem de elaborar um plano de reabilitação da área que assegure a preservação do que restou da APP. A previsão de obras de infra-estrutura e saneamento básico, além de bom senso, são medidas indispensáveis nesses casos.
O secretário do Verde da cidade de São Paulo, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, coloca-se contrário à idéia. “Isso vai significar uma perda muito importante para o meio ambiente, principalmente nas regiões metropolitanas, onde essas áreas são muito habitadas”, defende o secretário, uma voz praticamente isolada.
O grosso das discussões tem girado em torno da introdução de novas mudanças na norma das APP’s, as quais o diretor de Meio Ambiente do Sindicato da Habitação de São Paulo (SECOVI), Ronaldo Brani, resume bem. “Evitaríamos todos os atuais conflitos se tivéssemos, já prontas, regulamentações específicas para APP’s situadas em áreas urbanas e áreas rurais”.
Visão empreendedora – Para o ambientalista Mario Mantovani, diretor institucional da Fundação SOS Mata Atlântica, a MP das APP’s tem cumprido um papel importantíssimo, mas ele ressalta que a maior parte dos empreendedores precisam estar mais conscientes sobre as perdas que podem ter, no longo prazo, por não apostarem mais, no presente, na preservação dessas áreas.
“As cidades tentaram dominar a natureza e não conviver com ela. Então, hoje, gastam mais dinheiro para fazer obras de drenagem que com programas de saúde pública. Os empreendedores que querem atuar nas APP´s também vão sofrer conseqüências se não tiverem visão de futuro”, conclui Mantovani.
Novas regras precisam conciliar preservação
ambiental com desenvolvimento econômico e social
Nos municípios com grandes áreas de vegetação, as APP’s são alvo de algumas críticas. Com o aumento da população a cada ano, prefeitos se dizem sem saída para promover o desenvolvimento local dentro do que hoje a lei permite.
“Do jeito como estão as APP’s, não há respaldo às áreas urbanas, fazendo-as até cair na ilegalidade”, afirma José Merli, prefeito de São Lourenço da Serra, município distante 50 km da capital paulista e com extensos remanescentes de Mata Atlântica, além de ter muitas fontes naturais de água — praticamente 100% de seu território está tomado por APP’s e Áreas de Proteção de Mananciais (APM).
“O Código Florestal está ultrapassado e mesmo a MP guarda ainda uma grande distância das necessidades de nosso dia a dia”, avalia Merli. “Não podemos construir nossas próprias estradas ou empreendimentos sem prévia autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Essa situação dificulta a ação municipal”, desabafa o prefeito.
Para tentar solucionar o problema, o município de São Lourenço da Serra se uniu a vizinhos — como Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, e Itapecerica da Serra — com o mesmo perfil, para elaborar uma proposta de uso sustentável do território que melhor contemple suas condições e demandas, assegurando à região conciliar desenvolvimento industrial, preservação de áreas verdes e construção habitacional. Quando o trabalho for concluído — ainda não há prazo previsto — será submetido à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. (AF)
Venho desenvolvendo uma ação de recuperação manutenção e preservação,de maneira voluntária e individual em uma área de APP (RESTINGA DE JUNDUS) acredito que ações assim deveriam ser apoiada,monitoradas, colaborando em projetos sustentáveis. Já fazem13 anos que travo está luta só.O poder publico municipal tem colaborado muito pouco de tudo que poderia. Quanto a não intervenção não tem dado resultados positivos. Mas intervir de forma sustentável é a solução. Nos dias de hoje acredito ter recuperado uns 4.000mts.
O respaldo público é fundamental para continuidade desta recuperação.
Local praia mococa litoral norte de São Paulo
Atenciosamente grato