Para Pinheiro Pedro, proposta do Senador Anastasia-MG pode piorar o quadro econômico ao invés de consertá-lo, gerando uma epidemia de calotes, além de entregar o agro aos estrangeiros
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
O Projeto de Lei 1.179/2020 do Senado Federal – proposto pelo Senador Antonio Anastasia – MG, que regula os contratos particulares no período da pandemia, impactados pelas medidas de isolamento social e paralisação das atividades econômicas, pode piorar o quadro de instabilidade jurídica ao invés consertá-lo.
Na verdade, no campo das imprevisões, é melhor que o judiciário cuide dos conflitos na medida exata do contexto de cada um, para que o oportunismo não impere e a insegurança jurídica se imponha em massa.
A boa intenção pode nos levar ao inferno. Que o diga o pescador de águas turvas, Deputado Marcelo Freixo, do PSOL do RJ, que já emendou proposta visando estabelecer o calote nos alugueres residenciais no período de noventa dias… O impacto desse “encontro de interesses” foi tão negativo que o próprio senador retirou sua proposta de suspensão do pagamento dos alugueres na hipóteses de redução da capacidade econômica e suspensão das execuções de despejo, da proposta legislativa.
Atrapalhando os pequenos e adulando os grandes
O projeto é mais significativo pelo que não trata ou diz. Permanece no silêncio ante a enorme onda de inadimplência programada, protagonizada pelas grandes corporações contra todos os seus fornecedores de produtos e serviços.
Essa enorme onda de “avisos” distribuídos pelos grandes conglomerados e até bancos, é um tapa na cara de prestadores de serviço, fornecedores de mão de obra terceirizada, empresas de manutenção, fornecedores de insumos, empresas de advocacia, contabilidade, consultoria econômica, que simplesmente ficarão inadimplentes por conta da capitalização inversa que as grandes empresas resolveram fazer na onda da crise.
Essa questão, que deveria chamar a atenção até da Secretaria de Defesa da Economia, simplesmente passa em branco no projeto do pressuroso senador… quando na verdade, ao lado da enorme onda de demissões, configura o grande início da onda de inadimplência que se quer evitar.
Sobre essa e outras questões, de forma inédita, o editor João Batista Olivi me questionou na entrevista para o Canal Notícias Agrícolas, ocasião em que busquei identificar de forma bem objetiva os pontos controversos do projeto do senado.
Para assistir ao vídeo, clique aqui ou clique na imagem abaixo:
Fábrica de inseguranças
Os contratos agrários – em especial os contratos de arrendamento rural – foram objeto de desfiguração com extensão de prazos resolutivos, de notificação e opção, estendidos até final do mês de outubro, avançando as respostas para prazos a contar desta data. O que por óbvio não seguirá o fluxo da economia rural, as safras, a colheita, o plantio… etc.
A suspensão de prazos pode por as relações contratuais de cabeça para baixo… algo muito pior que deixar às partes a possibilidade de compreender o contexto contratual a tutela judicial resolver essas demandas na medida exata dos impactos econômicos imprevisíveis que se abateram sobre cada uma delas.
Essa legislação pode piorar ainda mais o clima de nós cegos – que já está se abatendo nas relações de trabalho, com o descompasso de medidas – pois há muita empresa que resolveu proceder à demissão em massa, vislumbrando ganhar liquidez se postando na fila para receber verbas facilitadas do BNDES… justamente para cobrir folha de pagamento.
O projeto de lei, por outro lado, também institui a “ditadura dos síndicos”. De fato, a proposta do Senador Anastasia permitirá enorme invasibilidade da administração do condomínio na vida privada das pessoas. Praticamente promove o “porteiro zé” à categoria de guarda de fronteira, ou fiscal de alfândega . É o caso de nos prepararmos para “toques de recolher” em alguns prédios.
O projeto atinge pontos específicos de efeito complexo. Suspende prazos de prescrição e impede contagem de tempo de usucapião. Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março, impedindo alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas. Restringe até final de outubro deste ano o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas.
Ao par dessas medidas pontuais, o texto “chove no molhado”, pois permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual, como se estas já não estivessem em pleno curso, país afora.
Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicilio, também até outubro, podendo também adiar prazos para abertura e fim de inventários e partilhas.
Lógico que o Projeto de Lei – emergencial exclusivamente para o Direito Privado, não altera nem revoga leis em vigor. Suspende a eficácia. Mas é óbvio que o saldo remanescente, passada a crise, a se aprovada e vigorar a medida, demandará muito trabalho judicial.
Um jabuti entreguista
Mas o que causa mais espécie é o “jabuti” aposto no artigo 13 da proposta senatorial.
No dispositivo em causa, o projeto de lei autoriza que empresas nacionais com capital majoritariamente estrangeiro – leia-se empresa estrangeira, possam explorar o arrendamento rural. e
A brecha legal desconfigura uma restrição que sempre se fez no interesse da função social da propriedade e da funcionalidade voltada ao atendimento da demanda nacional. Afinal, que proveito traria ao Brasil, arrendar a terra para empresas que usariam o patrimônio agrícola para vender a baixo custo ou remeter a commodity de graça para o estrangeiro, pagando ao proprietário nacional apenas o valor do arrendamento?
A autorização em tempos de crise irá abrir, com certeza, uma janela de oportunidade para as empresas estrangeiras se sub-rogarem, “na baixa”, em vários contratos fragilizados e em vigor – quem sabe para num segundo momento se apropriarem com a compra das próprias terras arrendadas, pondo a perder toda a proteção soberana que mantém firme o agronegócio brasileiro.
Não é tão urgente assim, estender o arrendamento rural para o estrangeiro, em função da pandemia. Esse detalhe torna a iniciativa parlamentar suspeita e fragiliza bastante o interesse público que se diz ter em causa.
Para conhecer o Projeto de Lei, acesse:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141306
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”. Foi integrante da equipe que elaborou o plano de transição da gestão ambiental para o governo Bolsonaro.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 03/04/2020
Edição: Ana A. Alencar