Quando a lei desafia o processo de geração de riquezas, prejudica a quem deveria, supostamente, beneficiar…
Por Leonardo Maia Moll
A história do mundo está repleta de experiências de países que, em determinado momento de suas existências, e a pretexto ou de crises econômicas por que passaram ou por terem sido governados por líderes populistas, preferiram distribuir “justiça social” a criar mecanismos que fizessem com que a geração de riqueza fosse, por si mesma, a válvula de escape da pobreza e da desigualdade.
Com efeito, os países que no início do Século XIX apostaram intervir menos no mercado e nos mecanismos de geração de riqueza foram aqueles que, nos anos vindouros, notadamente no Século XX, experimentaram, de modo estável e constante, como se verifica até hoje, a ascensão dos mais pobres e uma melhor distribuição de renda, de modo que são os países que, na atualidade, ostentam os melhores índices de desenvolvimento humano do planeta.
No Brasil, desde e a era Vargas, o fenômeno da “justiça social” contaminou as mentes dos líderes políticos como forma de se distribuir riqueza sem se preocupar em como gerá-la e, o resultado, é que hoje somos um país viciado em Estado, com habitantes que procuram renovar suas esperanças na aprovação de leis e ações estatais que melhorem a vida dos cidadãos. Infelizmente, preterimos a força de trabalho, o empreendedorismo, a criatividade e o processo de geração de riquezas conduzido por indivíduos, preferindo que o Estado tome as rédeas desse processo.
Exemplo disso é que ainda acreditamos numa legislação chamada Consolidação das Leis do Trabalho e, pior que isso, é que essa crença tem como fundamento uma suposta correção que seria promovida pelo Estado diante da fraqueza econômica daqueles que se subjugam a uma relação trabalhista versus a superioridade econômica do empregador, visando a impedir a exploração da mão-de-obra assalariada. Ou superamos essa crença ou, de fato, os empregados continuarão a ser a velha mão-de-obra assalariada do Século passado, explorados pelos gananciosos e inescrupulosos patrões.
Em outras palavras, ou começamos a nos preocupar em criar mecanismos mais livres de geração de riquezas, e para isso não é preciso inventar a roda – basta que adotemos as mesmas medidas que os países mais bem sucedidos do mundo já adotaram, ou nos conformaremos a ser reféns de políticas estatais, sempre em busca de leis e lideranças políticas que “renovem as nossas esperanças”.
O caso das empregadas domésticas é exemplar. A PEC n.º 72, de 02/04/2013 e, posteriormente a Lei Complementar n.º 150, de 01/06/2015 comprovam o que queríamos demonstrar. Leis que, em sua sanha por mais “justiça social”, caminharam na contramão do que nossa sociedade precisa e, ouso dizer, criando dificuldades a esse próprio segmento profissional, tanto aos empregados quanto aos empregadores.
Logo no cadastramento do eSocial, empregadores tiveram imensa dificuldade em emitir o boleto para o pagamento do FGTS de seus empregados. Como sói ocorrer por aqui, as coisas recebem um nome pomposo para não funcionar.
Além disso, os próprios empregados domésticos sofreram com demissões logo após a vigência da PEC, sendo que, só no Estado da Bahia, o número de demissões aumentou em 25%.
J
á a Federação das Empregadas Domésticas de São Paulo, registra que houve uma queda em torno de 40% nos salários dessas profissionais que, até 2013, vinham em constante alta. A mesma Federação, com base em estudos de especialistas, também indica que o número de casos de demissões por justa causa devem subir, e essa constatação vem também alicerçada no dado de que, só no Estado de São Paulo, nos primeiros 6 meses de 2015, houve um aumento de 13% no número de ações trabalhistas propostas por domésticas, em relação ao mesmo período do ano anterior.
É isso o que ocorre quando as leis desafiam o processo de geração de riquezas: esse processo artificial de “ganho de direitos”, divorciado da realidade econômica do país e da própria dinâmica da valorização espontânea do trabalho, gera distorções que prejudicam a quem deveria, supostamente, beneficiar.
Leonardo Maia Moll, advogado (Univ. do Vale do Itajaí), pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, em Direito da Economia e da Empresa, e pela Escola Paulista de Direito em Direito Civil e Processual Civil, é advogado associado e coordenador de assuntos regulatórios e relações trabalhistas do escritório Pinheiro Pedro Advogados
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