Por Alexandre Machado*
Iniciamos mais um ano acreditando na descoberta de uma vacina eficaz para amenizar os impactos da pandemia Covid-19, o que poderia gerar reflexos significativos em todos os setores produtivos, nesse caso no setor de energia. Vale dizer que o Brasil em relação as rodadas de petróleo e gás, desacelerou, porém, não parou, muito diante da necessidade de promover sua agenda positiva no setor, criando várias iniciativas para impulsioná-lo, em detrimento a um aproveitamento máximo, em relação a corrida para transição para um ambiente de baixo carbono.
Em rápida síntese, tais iniciativas estão previstas no Plano Nacional de Energia 2050 (EPE; ANP, 2020), além do Plano de Negócio da estatal Petrobras, contam com o encerramento do monopólio de gás natural e refino de petróleo pela estatal, devido a abertura do mercado de gás e a venda de suas refinarias e de diversos ativos em áreas maduras (Onshore/Offshore), visando revitalizar e atender a um novo mercado de pequenos e médios operadores, dinamizando o setor. Espera-se ainda, mudanças regulatórias no contrato de partilha de produção, continuidade do ciclo de rodadas de oferta permanente, além de condições financeiras mais favoráveis nas futuras rodadas.
Nesse sentido, dentro de uma das iniciativas, destaca-se a 17ª Rodada de Licitações para exploração e produção de P&G, no regime de Concessão, a qual chama atenção, por ser a primeira vez na história mundial que uma área será leiloada para Exploração e Produção na Plataforma Continental – ou seja, para além das 200 milhas náuticas (cerca de 321km da costa) – parcial ou total, em águas ultra profundas (+1500m profundidade). Esta rodada foi inicialmente prevista para 2020, pela Resolução do Conselho Nacional de Política Energética CNPE nº 10/2018, sendo alterada pela Resolução CNPE nº 07/2020, ficando para outubro de 2021.
Para tanto, foram selecionados 96 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Campos, Pelotas, Potiguar e Santos, totalizando aproximadamente 54 mil km². Aqui destaco na Bacia de Santos, apenas as áreas confrontantes da Baixada Santista – Peruíbe/SP (SS-AUP4 – S-M-1607); Mongaguá/Itanhaém/SP (SS-AUP4 – S-M-1609); Guarujá/Santos/São Vicente/Praia Grande/Bertioga/SP (SS-AUP5 – S-M-1613) e São Sebastião/Ilhabela/Bertioga/Guarujá/SP (SS-AUP5 – S-M-1617), sendo as últimas duas localizadas em áreas além das 200 milhas.
Tal aposta vem sendo analisada pelo mercado com cautela, que apesar da grande potencialidade da área, existe o risco exploratório, que se refere à probabilidade de perfurar um poço e não encontrar petróleo. Da mesma forma, de acordo com o Art. 35 da minuta do contrato de concessão da Rodada, diz que a produção em reservatórios situados total ou parcialmente em áreas da plataforma continental além das 200 milhas, estará sujeito ao pagamento da contribuição à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, ou seja, um custo extra ao operador, apesar de ser compensado pela redução das alíquotas de royalties para os blocos do setor SS-AUP5 (além das 200 milhas). Um outro ponto importante, refere-se aos custos e a grande dificuldade logística para atendimento das Unidades marítimas (plataformas), principalmente em caso de acidente, o que poderia comprometer não só as cidades confrontantes, mas também o porto estratégico de Santos.
Dessa forma, se por um lado, o leilão favorável contribuiria para o desenvolvimento local, agora como realidade, por outro, temos o risco operacional que deve ser pensado para um melhor entendimento entre o melhor interesse público e privado. O Acidente da Deepwater Horizon (2010) no Golfo do México, nos mostrou as dificuldades e a destruição deixada quando um poço não pode ser rapidamente fechado.
No dia 3 de fevereiro de 2021, por meio de videoconferência, teremos a Audiência Pública com a participação de todos os interessados, participe! Inscrições (http://rodadas.anp.gov.br/pt/17-rodada-licitacao/consulta-audiencia-publica)
Artigo publicado originalmente em Jornal A Tribuna – Santos
*Alexandre Machado é Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Ambiental, possui Especialização em Direito do Petróleo e Gás e Didática do Ensino Superior, professor de Terminais Offshore, Transporte Marítimo e Comércio Exterior e Logística na Faculdade Estadual de Tecnologia da Baixada Santista (FATEC Rubens Lara/SP).
Fonte: o próprio autor
Publicação Ambiente Legal, 06/01/2021
Edição: Ana A. Alencar
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