Relatório da ONU informa que a poluição por pesticidas, plásticos e lixo eletrônico está causando violações generalizadas dos direitos humanos.
A poluição por estados e empresas está contribuindo para mais mortes em todo o mundo do que a Covid-19, mostrou um relatório ambiental da Organização das Nações Unidas (ONU) publicado nesta terça-feira (15), pedindo “ação imediata e ambiciosa” para banir alguns produtos químicos tóxicos.
O relatório informa que a poluição por pesticidas, plásticos e lixo eletrônico está causando violações generalizadas dos direitos humanos, bem como pelo menos 9 milhões de mortes prematuras por ano, e que o problema está sendo amplamente ignorado.
A pandemia de coronavírus causou cerca de 5,9 milhões de mortes, segundo o compilador de dados Worldometer.
“As abordagens atuais para gerenciar os riscos representados pela poluição e substâncias tóxicas estão claramente fracassando, resultando em violações generalizadas do direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável”, concluiu o autor do documento, o relator especial da ONU David Boyd.
O relatório, que será apresentado no próximo mês ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, pede a proibição de perfluoroalquil e polifluoroalquil, substâncias artificiais usadas em produtos domésticos, como panelas antiaderentes. Essas substâncias têm sido associadas ao câncer e foram apelidadas de “produtos químicos eternos”, porque não se decompõem facilmente.
O documento recomenda também a limpeza dos locais poluídos e, em casos extremos, a relocação de comunidades afetadas – muitas delas pobres, marginalizadas e indígenas – das chamadas “zonas de sacrifício”.
Esse termo, originalmente usado para descrever zonas de testes nucleares, foi expandido no relatório para incluir qualquer local altamente contaminado ou local tornado inabitável pelas mudanças climáticas.
A chefe de direitos humanos da ONU, Michelle Bachelet, chamou as ameaças ambientais de o maior desafio de direitos globais, e um número crescente de casos de justiça climática e ambiental estão invocando os direitos humanos com sucesso.
Fonte: G1 via Ambiente Brasil
Publicação Ambiente Legal, 16/02/2022
Edição: Ana Alves Alencar
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