Marcos Saes*
Muito importante conhecer os mecanismos processuais que, até mesmo de forma paradoxal, possam evitar a judicialização de questões ambientais.
A Produção Antecipada de Provas se aplica quando haja:
(i) fundado receio de impossibilidade de demonstração de questão fática;
(ii) a prova produzida viabilize a autocomposição e
(iii) o prévio conhecimento dos fatos evite ou justifique a judicialização.
O importante é possibilitar uma correta visão técnica sobre as questões envolvendo o meio ambiente.
Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:
Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.
Fonte: Canal Direto Ambiental Marco Saes
Publicação Ambiente Legal, 21/12/2020
Edição: Ana A. Alencar