RESOLVENDO O PROBLEMA NA RAIZ…
Tribunal de Contas do Acre articula com a Prefeitura de São Paulo cooperação em defesa dos Rios Aéreos, originados na Amazônia e que mantém o regime hídrico paulista e paulistano.
Vale dizer: manter o equilíbrio ambiental na Amazônia é defender as águas que abastecem São Paulo.
A iniciativa é inédita. A Cidade de São Paulo irá colaborar com os estados amazônicos para melhor eficientização de suas políticas climáticas, visando prevenir danos no fluxo de correntes atmosféricas que vinculam o regime hídrico paulista e paulistano à manutenção do bioma amazônico.
Veja matéria publicada originalmente em Jornal Tribuna de Rio Branco:
OBJETIVOS
Os objetivos do entendimento proposto são criar Programa(s) Projeto(s) e Ação (ões) de cooperação técnica, financeira, além de transferência de tecnologia Subnacional entre o Município de São Paulo e os 22 municípios do Estado do Acre, para salvaguardar o ativo ambiental florestal e seus Serviços Ecossistêmicos no Bioma Amazônia, estimulando o agronegócio e a indústria bioeconômica e ecoeficiente no país.
COMO OBJETIVOS ESPECÍFICOS PROPÕE:
- Analisar o impacto dos “rios voadores” do Estado do Acre para o agronegócio;
- Elaborar e implementar programas, projetos e ações para a manutenção dos Serviços Ecossistêmicos no Acre;
- Apoiar a revisão e reativação do ZEE/Acre para desenhar um Projeto de Desenvolvimento para o Estado;
- Realizar auditorias conjuntas entre TCE/AC e TCM-SP, aproveitando toda complexidade tecnológica instalada na capital paulista.
RESULTADOS
Os resultados esperados com a colaboração são:
- Estimular um agronegócio e uma indústria bioeconômica ecoeficientes do país;
- Preservação e conservação dos serviços ecossistêmicos;
- Auditorias conjuntas (troca de conhecimentos) entre Tribunais de Contas;
- Programa de Inovação da Biodiversidade e ecoeficiente;
- Apoiar a revisão e reativação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre.
Fonte: Jornal Tribuna de Rio Branco/AC e Secretário Pinheiro Pedro da Seclima SP
Publicação Ambiente Legal, 23/08/2022
Edição: Ana Alves Alencar
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