“O Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas revela que menos da metade (42,6%) dos esgotos do País é coletada e tratada. Apenas 39% da carga orgânica gerada diariamente no País (9,1 mil t) é removida pelas 2.768 Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) existentes no Brasil antes dos efluentes serem lançados nos corpos d´água.
O restante, 5,5 mil toneladas, podem alcançar os corpos hídricos. A Resolução Conama 430 (2011) prescreve o tratamento de pelo menos 60% do DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), antes do lançamento. Do total de municípios, 70% não possuem uma estação de tratamento de esgotos.
O levantamento foi coordenado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em conjunto com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, com a colaboração de instituições federais,estaduais e municipais.
‘O estudo da Agência Nacional de Águas e da Secretaria Nacional de Saneamento Básico dá poder à sociedade, ao colocar à disposição dos cidadãos informações importantes sobre a situação dos esgotos e condições para a solução dos problemas em cada município brasileiro’, disse o ministro do Meio Ambiente, José Sarney, para quem ‘a questão do saneamento básico, que tem impactos ambientais, econômicos e sociais, requer o envolvimento de toda a sociedade’.
Na terça-feira, dia 26/9 às 16 horas, haverá uma solenidade de lançamento do Atlas na sede da ANA, em Brasília, quando as informações de cada um dos 5.570 municípios serão disponibilizadas no Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos (Snirh).
Pelo olhar dos recursos hídricos, o estudo levanta o índice de coleta de tratamento dos esgotos e o percentual de remoção de carga orgânica em cada um dos 5.570 municípios e os classifica em categorias de acordo com a capacidade de diluição da carga recebida pelos respectivos corpos receptores (ilimitada, ótima, boa, regular, ruim, péssima ou nula).
A partir dessa análise, o Atlas Esgotos oferece os níveis de eficiência de tratamento requeridos para cada município e os caminhos para a estruturação institucional das prestadoras de serviços de coleta e tratamento de esgotos em todo País, de forma que os investimentos apontados tenham efetividade.
O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil publicado (ANA – 2015) mostrou que 21% dos pontos de monitoramento em corpos d’água próximos a áreas urbanas resultaram num Índice de Qualidade das Águas ruim ou péssimo, enquanto para todo o universo de pontos monitorados os resultados ruim ou péssimo foram cerca de 7%.
‘Isso confirma a percepção de que muitos problemas de qualidade de água, especialmente relacionados à matéria orgânica e nutrientes, estão concentrados próximos aos maiores aglomerados urbanos e indicam poluição por esgotos lançados sem o tratamento adequado’, explica a diretora da área de Planejamento da ANA, Gisela Forattini.
Os esgotos não coletados (38,6%) têm destinos diversos: fossas rudimentares ou negras, lançamento em rede de águas pluviais ou em sarjetas, disposição direta no solo e nos corpos d’água. Os esgotos coletados e não tratados (18,8%) são lançados em corpos hídricos pelas prestadoras de serviço.
A legislação estabelece quatro classes de rios conforme a quantidade de poluição por mg/l. De acordo com o Atlas Esgotos, mais de 110 mil km de trechos de rio estão com a qualidade comprometida devido ao excesso de carga orgânica, sendo que para 83.450 km não é permitida a captação para abastecimento público devido à poluição hídrica.
Com relação aos outros 27.040 km de rios, é permito captar, mas o tratamento tem que ser avançado. Os maiores desafios estão concentrados na porção Leste do País e no Semiárido.
Dos 14% de municípios que tratam pelo menos 60% da carga orgânica coletada, a maioria está no Sudeste. Considerando as 27 unidades da federação, apenas o Distrito Federal remove mais do que 60% da carga orgânica, chegando a 82%.
Em São Paulo, apesar de 70% dos municípios removerem mais de 60%, sendo que 61 removem mais de 80%, o índice de remoção do estado, assim como o do Paraná, é de 50%. (todos os estados, na página 44).
A legislação estabelece quatro classes de rios conforme a quantidade de poluição por mg/l. De acordo com o Atlas Esgotos, mais de 110 mil km de trechos de rio estão com a qualidade comprometida devido ao excesso de carga orgânica, sendo que para 83.450 km não é permitida a captação para abastecimento público devido à poluição hídrica.
Com relação aos outros 27.040 km de rios, é permito captar, mas o tratamento tem que ser avançado. Os maiores desafios estão concentrados na porção Leste do País e no Semiárido.
‘O lançamento dos esgotos sem um tratamento adequado, que esteja de acordo com as condições do corpo d’água receptor, ameaça a segurança hídrica, pois a depender do nível de poluição, o corpo hídrico não pode mais ser usado para captação com o objetivo de abastecimento público. Com isso, os centros urbanos estão procurando mananciais alternativos cada vez mais distantes, encarecendo ainda mais solução’, afirma o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.
Dos 14% de municípios que tratam pelo menos 60% da carga orgânica coletada, a maioria está no Sudeste. Considerando as 27 unidades da federação, apenas o Distrito Federal remove mais do que 60% da carga orgânica, chegando a 82%.
Em São Paulo, apesar de 70% dos municípios removerem mais de 60%, sendo que 61 removem mais de 80%, o índice de remoção do estado, assim como o do Paraná, é de 50%. (todos os estados, na página 44).
Capacidade de Diluição: Dos 5.570 municípios, 21% tem capacidade ruim e 20%, ótima para diluição dos esgotos. (página 59). A região com maior desconformidade é a que a abrange o litoral do Rio de Janeiro onde 30,7% da extensão dos corpos analisados estão em desconformidade com a legislação. Lá, 19 das 21 cidades pertencem à RMRJ.
Na UARH do Tietê (SP), 17,8% da extensão dos corpos estão em desconformidade e no litoral paulista, 22,4%. A unidade de menor desconformidade é a Região Hidrográfica Amazônica, por sua capacidade de diluição da carga orgânica já que concentra 53% da vazão de água disponível do País, mas abriga apenas 7% da população brasileira.
No Sudeste, por exemplo, a população é seis vezes maior, mas possui 4% da disponibilidade hídrica (página 54). O Semiárido, Minas Gerais e São Paulo merecem atenção pelo número de municípios e contingente populacional próximo a corpos hídricos com diluição ruim ou péssima (pag 60)
Prestação do Serviço:
O levantamento revela que pouco mais da metade dos brasileiros que vivem em áreas urbanas (55%) tem acesso a serviços de tratamento de esgoto considerados adequados, ou seja, uma solução individual (fossa séptica) ou coleta seguida de tratamento.
A situação do atendimento da população urbana brasileira com serviços de esgotamento sanitário pode ser caracterizada da seguinte forma: 43% é atendida por sistema coletivo (rede coletora e estação de tratamento de esgotos), 12% é atendida por solução individual (fossa séptica), 18% da população se enquadra na situação em que os esgotos são coletados, mas não são tratados, e 27% é desprovida de atendimento, ou seja, não há coleta nem tratamento de esgotos.
Investimentos e Fortalecimento Institucional:
Os investimentos necessários até 2035 para universalizar os serviços de esgotamento sanitários nos 5.570 municípios foram estimados em R$ 149,5 bilhões. Foram propostas soluções que podem ser alcançadas por meio de tratamentos:
Convencionais: requer remoção de DBO de 60% a 80%; Avançados: requer remoção de DBO superior a 80%;
Complementares: precisam de novo corpo hídrico receptor, despejo no solo ou reuso de efluentes para municípios com baixa disponibilidade hídrica em relação à carga recebida e sem interferência da carga orgânica lançada rio acima;
Conjuntas: soluções de tratamento conjunto entre os municípios da bacia hidrográfica devido ao impacto que o lançamento da carga orgânica causa nos demais municípios localizados rio abaixo dos lançamentos;
Semiárido: processos com elevada remoção de microorganismos patogênicos ou reuso de efluentes. (página 68).
Em função da situação institucional, o ATLAS de Esgotos estabeleceu as seguintes categorias:
Grupo A: Situação Institucional Consolidada (1.282 municípios): investimentos em obras;
Grupo B: Situação Institucional Intermediária (1.690 muncípios): desenvolvimnto institucional e investimentos e em obras;
Grupo C: Situação Institucional Básica (2.598 municípios): estruturação do prestador, desenvolvimeto institucional e investimentos em obras. (páginas 80 e 81)
Clique aqui para ter acesso ao Atlas Esgotos.
Esclarecimentos sobre a atribuições legais:
No Brasil, a prestação dos serviços de saneamento é feita pelos estados ou municípios. A União não presta serviços de saneamento. Por isso, a regulação desses serviços (que inclui abastecimento de água, tratamento de esgoto e destino de águas fluviais e resíduos sólidos) também é local.
O Brasil não possui agência reguladora federal para serviços de saneamento. Para saber qual é a agência reguladora dos serviços de saneamento em seu estado ou município, consulte o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), do Ministério das Cidades.
A Lei 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento. A Agência Nacional de Águas regula o acesso e o uso da água bruta nos rios de gestão federal. A Lei 9.447/1997 estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Um dos instrumentos de gestão da Lei das Águas é o enquadramento de classe dos corpos d’água por categoria de uso, que varia de um (menos poluída) a quatro (mais poluída).
Embora a competência legal para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento não seja uma atribuição da ANA, faz parte de suas atribuições, estabelecidas pela Lei 9.984/2000 , elaborar para o planejamento dos usos dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas.
Complementar ao Atlas de Esgoto, o Atlas de Abastecimento Urbano de Água da ANA traz informações sobre mananciais, sistemas produtores e propõem soluções para a abastecimento público dos 5.570 municípios.
De acordo com a Constituição, o domínio de um curso d’água, portanto a condução da gestão, é federal quando o rio atravessa mais de um estado ou faz fronteira. Quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado, a gestão é de responsabilidade do governo do estado.
Para saber se um rio é federal ou estadual, consulte o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Os índices foram obtidos a partir de informações das prestadoras de serviço e complementados com dados secundários disponíveis”.
Fonte: Direito Ambiental