UNIDADE, DISCIPLINA, PREPARO E APARELHAMENTO
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
Forças armadas legitimadas pela sociedade expressam unidade e conferem estabilidade ao Estado. Elas tornam as instituições resilientes às crises. O Chile é um grande exemplo.
As forças armadas do Chile não protagonizam e, sim, expressam a firme estrutura institucional da Nação sul americana voltada para o Pacífico.
O Chile é a segunda Nação mais desigual do nosso continente, só perdendo para o Brasil. Ambos os países detêm a menor elite (menos de 1% da população) com maior concentração de renda em relação ao restante da população.
No Brasil, a elite de 1% concentra 28,3% da renda total do país – ou seja, quase um terço da renda. Já os 10% mais ricos (com renda mensal média acima de dez salários mínimos), no Brasil, concentram 41,9% da renda total. O Brasil detém ainda um aparelho de estado paquidérmico, que consome em impostos, praticamente seis meses de trabalho da massa contribuinte a cada ano, para devolver à ela em benefícios muito menos do que gasta.
Já o Chile, segundo estudo da ONU, detém uma elite dez vezes menor, em proporção, em relação ao Brasil. Os 0,1% (isso mesmo – um décimo por cento), mais ricos dos chilenos, concentram 19,5% da renda do país. A elite de 1% detém 33% e os 5% mais ricos ficam com 51,5%. da renda nacional. O país integra a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), há tempos, mas isso não impede que 70% dos chilenos ganhem menos de US$ 770 dólares mensais, valor baixo para o custo de vida local. Significa dizer que 73% dos ganhos da maioria da população se prestam a pagar dívidas.
Isso, no entanto, não despeja os dois países no beco da miséria – pelo contrário, embora ainda em estágio de recessão econômica, os países detêm mecanismos de mercado, rede educacional, infraestrutura e abastecimento que os diferenciam quilometricamente do subdesenvolvimento. Talvez por isso mesmo suas instituições mantêm-se com certo nível de estabilidade e sobrevivam a solavancos como os episódios de revolta e manifestações de massa que sofreram ao longo desta década de 2010/2020.
É nesse campo da estabilidade institucional que entra o estamento responsável pela defesa nacional e manutenção da soberania: as Forças Armadas. O Brasil dispara em todo o planeta como o maior exército do hemisfério sul, e abre uma diferença abissal do Chile em termos numéricos. No entanto, o Chile supera forças armadas muito maiores na América do Sul e desponta como a segunda força mais bem preparada, mobilizada e bem equipada do continente.
É preciso destacar a tradição militar germânica chilena e sua firme doutrina, respeitada por todos os matizes ideológicos do país austral. Tamanho respeito permite ao Estado superar os episódios de ruptura e prosseguir unido. Foi assim em 1973 e, recentemente, em 2005, 2011 e 2019. No vídeo abaixo podemos admirar isso, no desfile de 19 de setembro de 2019.
Diga-se de passagem, que os desfiles militares chilenos têm a plástica de um desfile militar russo, francês ou chinês – de dar inveja nos nossos modestos desfiles de 7 de setembro, onde o locutor falastrão costuma abafar até mesmo o som da banda…
Nossas forças armadas também gozam do prestígio e igualmente expressam a segurança da normalidade institucional. Da mesma forma que no Chile, nosso exército não se deixa contaminar pelo populismo e por isso mantém significativo índice de legitimidade.
Que assim permaneçam essas forças, firmes, como um eixo de defesa da estabilidade institucional nesse período complexo passamos.
Segue o vídeo do desfile:
Desfile Escalón del Ejército de Chile con himnos a viva voz – Parada Militar 2019
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View”. É Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 13/08/2020
Edição: Ana A. Alencar