Marcos Saes*
Passados 10 anos da edição da Resolução CONAMA 428, a necessidade de Autorização para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental localizados em um raio de 3 km de UCs que não possuam Zona de Amortecimento, deixa de ser exigida.
Volta a valer a regra geral de que essa Autorização só será exigida se o empreendimento puder causar impactos na Unidade de Conservação (critério técnico).
Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:
Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.
Fonte: Canal Direto Ambiental Marco Saes
Publicação Ambiente Legal, 04/01/2021
Edição: Ana A. Alencar
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