A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada nesta quinta-feira (18/07/2019). A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda, o que irá permitir a venda interestadual de alimentos artesanais.
A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.
Lei
A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Com a mudança, fica permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei é de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) e a elaboração do modelo do Selo contou com a parceria do Sebrae.
Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte. A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários.
A estimativa é que 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiários diretos da regulamentação neste primeiro momento.
Consumidores
Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção é artesanal, e respeita as características e métodos tradicionais. Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
Características
Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.
Por ser caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, o produto artesanal poderá ter variabilidade sensorial entre os lotes. Na produção artesanal, a composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais de domínio dos manipuladores e o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.
Além da comercialização interestadual de produtos, a regulamentação do Selo Arte vai diminuir a burocracia para o registro e comercialização de produtos artesanais e facilitar a identificação e o reconhecimento dos produtos através do selo.
Inspeção
O Ministério da Agricultura vai estabelecer os critérios para a comercialização interestadual desses produtos, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal, que evidenciam o vínculo cultural e territorial.
Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle do Selo. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.
Acesse o DECRETO Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019
Fonte: MAPA via Direito Agrário