Por Marcelo F. Sestini*
Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) são o resultado de debates promovidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), visando definir os temas prioritários para as políticas públicas internacionais até 2030, a fim de combater a pobreza e a desigualdade socioeconômica, bem como promover uma sociedade mais saudável e com uma melhor gestão de seus recursos naturais. Ou seja, os ODS pretendem promover o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões social, ambiental e econômica.
A seguir, vejamos como algumas das metas estipuladas por esses relacionam-se explicitamente à pauta dos resíduos sólidos e embasam ou se conectam às medidas para gestão dos mesmos:
META 6.1 – Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
Ou seja, água tratada significa livre de resíduo.
META 6.2 – Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
Essa é uma meta que tem uma relação direta com a questão do esgotamento sanitário, mas que está ligada também à questão dos resíduos.
META 6.3 – Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.
Esse ponto está diretamente relacionado ao impacto dos rejeitos sobre os sistemas hídricos e sobre a qualidade da água. Diz respeito a eliminar ou mitigar o despejo desses materiais por meio de tratamento antes de seu lançamento nos corpos d’água, o que engloba práticas de reciclagem e reutilização segura do lixo e de materiais perigosos que não podem ser lançados nos corpos hídricos.
META 11.6 – Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.
Essa meta trata especificamente da gestão de resíduos e a atenção que os municípios necessitam dispensar a esse tema.
META 12.4 – Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
Meta claramente relacionada aos resíduos sólidos e que deveria ter sido atingida em 2020, porém em diversos países (incluindo o Brasil) não foi alcançada no prazo estabelecido. Portanto, tal diretriz ainda é visada e tem-se mantido a ideia e o objetivo prático do necessário e adequado manejo dos resíduos ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos, da concepção ao descarte desses, pensando-se em formas de reaproveitamento, reciclagem, tratamentos que eliminem ou reduzam a geração de resíduos e que sejam criadas novas matérias primas ou novos produtos a partir desses resíduos.
META 12.5 – Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
Essa meta se aproxima da anterior e visa gerar menos resíduos por meio de ações preventivas e disseminação das práticas de reciclagem e reuso, o que já estava previsto na nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, cuja lei entrou em vigor em 2010.
Eis aí, então, de forma objetiva e sucinta, a ligação entre algumas metas dos ODS e a questão dos RSU´s.
*Marcelo F. Sestini – analista socioambiental; realiza estudos de impacto ambiental; diagnósticos, monitoramento[, planejamento, riscos, susceptibilidade física, vulnerabilidade socioambiental e sustentabilidade.
Fonte: O autor
Publicação Ambiente Legal, 03/01/2023
Edição: Ana Alves Alencar
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