É preciso restabelecer a autoridade nacional para mudar a postura brasileira face à implementação da Convenção do Clima
Mar em Jaboatão dos Guararapes (foto AFPP)
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
O Governo Bolsonaro sofre bombardeio internacional esperado, por conta de seu esforço para redesenhar o contexto de sua atividade no âmbito da Convenção Quadro de Mudança do Clima.
Daí a presente nota, entregue ao Ministro do Meio Ambiente, a título de contribuição para um arranjo mais eficaz na política climática, que salvaguarde os interesses nacionais.
O Contexto internacional
Com muito oba-oba a “Diplomacia do Termostato” foi instituída pelo Acordo de Paris, na COP 21.
No já conhecido karaokê climático – em que chefes de estado se revezam na mesmice das frases feitas, o “Bolsa-Clima” do Acordo de Paris, firmado na COP 2, enfrenta dificuldades para dizer a que veio.
Os pontos principais do acordo firmado na COP 21, no final de 2015, em Paris, incluem:
1.Iniciar a redução de emissões de gases de efeito estufa tão cedo quanto possível e atingir o equilíbrio entre emissões e absorções na segunda metade deste século;
2.Manter o aumento da temperatura global “bem abaixo” de 2°C e perseguir esforços para limitá-lo em 1,5°C;
3.Revisar o progresso a cada 5 anos;
4.Alocar US$ 100 bilhões por ano em financiamentos para o clima em países em desenvolvimento, com o compromisso de maiores financiamentos no futuro.
Há um equívoco estratégico gigantesco no Tratado. Ao invés de reduzir objetivamente as emissões globais de Gases de Efeito Estufa, por meio de medidas efetivas e proporcionais, considerando os microclimas, os Países-Parte decidiram regular a temperatura do planeta – ou seja, construíram um ar condicionado de papel contendo um termostato em forma de protocolo, visando a limitação da temperatura do planeta a níveis ideais de conforto humano…
No entanto, o Brasil está engajado neste equívoco, de tal forma que o “Termostato de Papel” de Paris, será um andor a ser por ele também carregado, até que alguém resolva largar o apoio para conferir se o santo é mesmo feito de barro… Aliás, os Estados Unidos da América assim o fizeram.
O Tratado de Paris só não terá destino similar ao documento de Copenhagen, naufragado na COP 19, por encontrar-se suportado no mecanismo concreto dos compromissos nacionais efetivos e embalado no berço do comprometimento global de se se passar um cheque de 100 bilhões de dólares, anualmente, aos países fragilizados pelo aquecimento global.
De fato, para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se engajaram na construção de seus próprios compromissos a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês). Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla da Contribuição Nacionalmente Determinada perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.
A NDC brasileira é, no entanto, ousada. Compromete-se em reduzir as emissões de gases de efeito estufa nacionais inventariadas, em 37% abaixo dos níveis apurados em 2005, até 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030.
Visando atingir as metas, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.
A auto ilusão de grandeza na participação brasileira, porém, escondeu o puro oportunismo contido no consenso, senão vejamos:
O “Termostato” brasileiro
O Brasil busca cumprir os compromissos em meio a grandes contradições.
Tendo promulgado em 2009 a Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas – 12.187/2009 – o país pouco ou nada avançou na estruturação de um sistema eficaz que permitisse firmar sua soberania e democraticamente avaliar o alcance das metas estabelecidas. Não desenvolveu mecanismos financeiros para fazer funcionar ciclos econômicos que conferissem funcionalidade de mercado às ações de redução.
Nossa matriz ainda é a mais limpa do mundo, e ainda insuficiente para a demanda de nossa economia. Possuímos, em extensão, o maior volume de remanescentes florestais com a maior diversidade do planeta. Assim, as metas nacionais de redução instituídas, se comparadas às demais NDCs de outros países, nos afetam em proporções muito maiores…
“Otário” Internacional?
A Convenção Quadro estabelece de forma clara que uma contribuição voluntária será aquela estabelecida pelo país-parte. Ou seja, o Estado Nacional voluntariamente introduz metas e normas legais, visando engajar o país no esforço climático. Mas o desacerto diplomático de gestões “baba-ovo” tucanas e lulopetistas, fez o Brasil ignorar o valor de suas próprias, únicas e históricas contribuições voluntárias, legalmente instituídas, que já produziam efeitos climáticos antes do tratado e foram, após e em função mesma dele, sensivelmente ampliadas.
O Brasil é o único país do mundo a atribuir áreas inseridas em propriedades privadas à preservação florestal. Ele o faz por meio de dois institutos da legislação florestal, sem equivalência em qualquer outro marco legal do planeta: as APPs (Áreas de Preservação Permanente), e RLs (Reservas Legais).
Pois bem… Até hoje, o governo brasileiro hesita em “esfregar” essa circunstância legal no rosto das arrogantes representações europeias e suas Ongs neocolonialistas. E estas insistem em desprezar esse fato, rotulando-o desonestamente como “mandatório” (quando se trata de ato voluntário decidido pelo país-parte).
Não por outro motivo, desde o primeiro período de prova, vêm-se exigindo de nossos agentes econômicos adicionalidades redundantes, por meio de esforços “voluntários” de preservação dos agentes privados (duplamente sacrificados).
Ou seja, as representações internacionais exigem do Brasil, MUITO ALÉM do que elas mesmas poderiam implementar.
Tentamos corrigir esse mico diplomático, por iniciativa de alguns poucos abnegados (dentre os quais me incluo), que lutaram no início do governo Lula, para que se iniciasse um entendimento internacional do que é APP e RL, no âmbito das adicionalidades efetivas de conservação ambiental.
No entanto, e graças ao complexo de inferioridade latente dos governos precedentes. e suas diplomacias no campo ambiental, nossos instrumentos legais – diga-se de passagem, ÚNICOS NO MUNDO, foram cinicamente admitidas pelo IPCC “por conta das dificuldades de controle territorial que países em desenvolvimento e subdesenvolvidos encontram, ao impor por lei a restrição no uso da terra” – hipótese analisada somente a partir da COP de Milão, em 2003…
Mesmo assim, gerou-se um entendimento torto, cínico e desonesto, de que o requisito da adicionalidade pode estar desvinculado da adicionalidade legal, desde que (i) esteja devidamente comprovado o descumprimento/inexecução completa das leis a serem observadas no território (país ou região) em que se instalará o projeto, que poderia ser demonstrada pela inaplicabilidade da lei em mais de 50% do território hospedeiro (país ou região); e (ii) o projeto passe a ser um meio de garantir o cumprimento de referidas leis e não de transformar a ilegalidade em algo rentável…
Não por outro motivo, reserva legal e APP, no campo da implementação dos mecanismos financeiros operados pelo Tratado, só podem ser objeto de projetos tipo REDD+ desde que mantidas em percentual e faixa, respectivamente, superiores aos previstos na legislação ambiental, pois a sua manutenção na exata faixa e no exato percentual da lei apenas refletiria o mero cumprimento desta e, por isso, não deveria gerar benefícios financeiros adicionais.
Com as metas dispostas pelo NDC, o Brasil terá que se esforçar “EM DOBRO”, para atingir metas superiores às que já obtém por meio de seus mecanismos ambientais únicos.
Isso não se dará sem perda de competitividade.
No âmbito do primeiro período de prova, essa atitude já foi desastrosa. No mercado de projetos elegíveis, o Brasil perdeu feio para países notoriamente ferozes poluidores, como a China, Índia, Malásia… que obtiveram ganhos com facilidade simplesmente deixando de explorar áreas que moralmente deveriam preservar… ou expandindo seu parque energético altamente poluidor para, em seguida, “corrigir” as emissões tecnologicamente – ganhando bônus por meio de mecanismos de compensação (como o MDL), sem perdas territoriais.
Microclimas esquecidos
O Prof. Aziz Ab’Saber, com quem pude contar com a colaboração quando coordenamos a revisão do projeto de lei da PNMC, sempre alertava para a necessária consideração das bacias aéreas e dos microclimas na implementação de uma política climática séria em nosso território.
Numa perspectiva econômica funcional, isso só poderia surgir apoiado em um amplo sistema regulado de compensações de emissões estabelecidas entre atividades territorialmente dispostas, – um verdadeiro mercado de compensação perfeitamente mensurável e ambientalmente eficaz, para engajar as atividades econômicas no próprio solo brasileiro.
Esse mercado, extremamente interessante, não é cultivado no Brasil por absoluta interferência dos interesses especulativos envolvendo bolsas, fundos de Investimento e atividades já consolidadas, todas viciadas em projetos imobiliários e de “obra -feita”, que não admitem dividir espaço na apertada cesta de derivativos. Com isso, setores importantes, como o do agronegócio, literalmente “comem na mão” do capital internacional, que os engaja em seus projetos de limitação progressiva de áreas produtivas.
Pessoalmente, este subscritor tem a consciência tranquila. Tentamos implantar um mercado doméstico de compensações – estruturado por nós em um trabalho patrocinado pelo Banco Mundial, Finep e a então bolsa de valoress BM&F/Bovespa.
O projeto, porém, foi boicotado sistematicamente por governos, corporações e Ongs que não querem o Brasil apresentando derivativos lastreados em commodities ambientais eficientes.
Enfim com tantas batalhas a enfrentar, baixos orçamentos, pessoal desprovido de visão estratégica e barreiras de cunho biocentrista de difícil transposição, o naufrágio da política do clima brasileiro poderia mesmo tornar-se uma solução, e assim chegou quase a ser cogitado na transição do governo Temer para o de Bolsonaro.
Abaixo, em forma de anotação esquemática, procurarei expor objetivamente o contexto, as normas e estruturas do sistema atual e, comentar, ao fim, como está o quadro atual do sistema de gestão do clima brasileiro, sugerindo como esse sistema deveria ficar:
Notas Sobre a Gestão do Clima no Brasil
I – Marco Internacional
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQMC
Trata-se de uma convenção-moldura, pois estabelece marcos de uma política global
Definições:
Partes – países signatários da Convenção;
Emissões – liberação antrópica de gases de efeito estufa (G.E.Es.);
G.E.Es. – Gases de Efeito Estufa, que absorvem e reemitem radiação infravermelha;
Reservatórios – locais onde ficam armazenados GEEs. ou precursores (ex: bacias petrolíferas, jazidas de carvão mineral);
Sumidouro – processo, mecanismo ou atividade de remoção de gases de efeito estufa ou precursores da atmosfera;
Fonte – processo ou atividade que liberre GEEs. ou precursor na atmosfera.
Objetivo da CQMC:
1. Estabilizar a concentração de GEE na atmosfera em um nível que impeça interferência antrópica perigosa ao sistema climático;
2. Alcançar esse nível em prazo suficiente para permitir adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima;
3. Assegurar a produção de alimentos e permitir o Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Princípios da CQMC:
1. Responsabilidades comuns, porém diferenciadas;
2. Consideração das necessidades peculiares dos países em desenvolvimento, em especial das partes que vierem assumir encargos desproporcionais;
3. Adoção do princípio da precaução;
4. Direito ao Desenvolvimento Sustentável;
5. Adequação das políticas de proteção do clima às condições de cada parte e sua integração aos programas nacionais de desenvolvimento.
Órgão Superior da CQMC:
Conferência dos Países-Parte – COP.
A COP define tudo, inclusive os mecanismos e instrumentos de implementação da CQMC – firma os protocolos da convenção e detalha os regulamentos.
O mecanismo de deliberação da COP é o consenso.
Estrutura:
1. Secretariado
2. Órgão de assessoramento subsidiário
3. Órgão de implementação subsidiário
Mecanismo Financeiro da CQMC:
(art.11)
1. fundos, transferidos por doação ou em base concessional2. através de canais bilaterais, regionais, multilaterais,3. as partes-países em desenvolvimento podem beneficiarem-se,4. servirão para transferir tecnologia e financiar projetos.
(art.12)
As partes-países em desenvolvimento podem, voluntariamente, propor projetos para financiamento, especificando todo o necessário para sua execução (material, tecnologia, estimativa de todos os custos adicionais), visando a redução de emissões e aumento das remoções de gases de efeito estufa, bem como estimativas dos benefícios resultantes.
Dois protocolos:
1- Protocolo de Quioto – para o primeiro período de prova – esforço global de redução de emissões de gases de efeito estufa, criou o IPCC – Painel Intergovernamental Sobre Mudança do Clima – que por sua própria conformação termina gerando “unanimidades” pouco científicas” e abandonando o necessário ceticismo.
O protocolo estabeleceu econometrias e mecanismos de incentivo de cunho mercadológico. Instituiu o sistema de regulação, aprovação e fiscalização dos mecanismos de compensação, recebendo a contrapartida de firmar bases com as autoridades nacionalmente designadas de cada país-parte do Tratado.
2- Acordo de Paris – segundo período de prova
O acordo de Paris pretende manter a variação da temperatura média da Terra abaixo de 2 °C acima dos níveis pré-industriais. Além de esforços para limitar o aumento da temperatura até 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais.
Os países desenvolvidos também se comprometeram a conceder benefícios financeiros aos países mais pobres, de modo que possam enfrentar as mudanças climáticas.
O Acordo de Paris sofreu abalo com a saída dos Estados Unidos, anunciada em junho de 2017.
II – Marco Nacional
Política Nacional Sobre Mudança do Clima no Brasil é regida pela Lei 12.187 de 2009.
A PNMC destaca, dentre outros, os seguintes documentos importantes para sua implementação:
a- Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
b- Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
c – Comunicação Nacional do Brasil à CQMC;
d- resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
e- monitoramento climático nacional;
f – inventários e registros de emissões.
São instrumentos institucionais para a implementação da PNMC:
a- Comitê Interministerial Sobre Mudança do Clima; b- Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; c- Fórum Brasileiro de Mudança do Clima; d- Rede Brasileira de Pesquisas Sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima; e- Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia; f- Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima; g- Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas – PBMC
Vamos procurar identificar abaixo onde e como estão esses instrumentos e organismos na governança federal:
DOCUMENTOS:
a- Plano Nacional de Mudanças Climáticas – é instituído por um Grupo Executivo do Comitê Interministerial Sobre Mudança do Clima – Somente UM foi elaborado, em 2008 / desde então, o MMA baixou, por portaria (a última foi a portaria 150 de 10 de maio de 2016) um Plano Nacional de ADAPTAÇÃO à Mudança do Clima – com estrutura de implementação própria, que não está lastreado na lei e no Decreto.
b- Planos de Ação Para o Controle do Desmatamento nos Biomas – há basicamente dois PPCD: um para o Cerrado, lançado em 2010 e vários outros, para a Amazônia – quarta fase para 2016/2020 – lançado em 2016 – esses planos foram elaborados pelo Grupo Permanente de Trabalho Interministerial (GPTI), constituído em 2003 por meio do Decreto s/n de 3 de julho.
c- Comunicação Nacional do Brasil à CQMC – É realizada conforme metodologia dos relatórios do IPCC ( Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), a cargo da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima, Instituída pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em sua Portaria nº 728, de 20 novembro de 2007, e alterada pelas Portarias nº 262 de 2 de maio de 2011 e nº 1295 de 16 de dezembro de 2013. A Rede Clima parece alternar apoios entre o INPE-SP, COPPE-RJ e UnB – ao que tudo indica é uma sinecura de consultorias. A última comunicação é a quarta, elaborada em 2018.
d- Resoluções da CIM, atos e regulação atinentes à sua função como autoridade nacionalmente designada.
e- Monitoramento Climático Nacional – É implementado pelo INMET – Instituto Nacional de Meteorologia, órgão do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O INMET é um órgão antigo, foi instituído pelo Decreto 7.672 de 1909 – pelo Presidente Nilo Peçanha.
f- Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa – é de responsabilidade do Sistema de Registro Nacional de Emissões – Sirene, instituído pelo Decreto 9.172 de 2017 e sediado no Ministério da Ciência e Tecnologia – alimentado por dados do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas – PBMC, IBGE, NOS, Anac, EPE, INPE, Embrapa e Ibama.
ORGANISMOS
a- Comitê Interministerial Sobre Mudança do Clima – CIM, é instituído pelo Decreto 6.263 de 2007, encarregado de implementar e avaliar o Plano Nacional de Mudança do Clima, é coordenado pela Casa Civil e integrado por 17 ministérios. Possui um Grupo Executivo, coordenado pelo MMA, que na verdade impulsiona as reuniões do CIM.
b- Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – A CIMGC foi criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, tem por finalidade articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil vier a ser parte. É a Autoridade Nacional Designada para aprovação de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto. A CIMGV está sediada no Ministério da Ciência e Tecnologia, no entanto, estranhamente, consta na sua página o “endereço atualizado do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS)…
c- Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC) – O FBMC tem por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e contribuir para a discussão das ações necessárias para enfrentar a mudança global do clima, conforme o disposto na PNMC e na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e acordos internacionais dela decorrentes, inclusive o Acordo de Paris e as Contribuições Nacionalmente Determinadas do Brasil – iNDC. Foi criado por decreto presidencial em 20 de junho de 2000 com a denominação de Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, atualmente é regulamentado pelo Decreto 9.082 de 2017. Nominalmente presidido pelo Presidente da República, é administrativamente gerenciado pelo MMA, que indica coordenador e sub-coordenador. O FBMC mantém interlocução com o Grupo Executivo sobre Mudança do Clima (GEx), subordinado ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). A Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC, na sigla em inglês) é o documento do governo brasileiro que registra os principais compromissos e contribuições Brasil para o futuro – contribuição indicativa subsequente de redução de 43% abaixo dos níveis de emissão de 2005, em 2030.
d- Rede Brasileira de Pesquisas Sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima – Sediada no MCT, tem como missão gerar e disseminar conhecimentos para que o Brasil possa responder aos desafios representados pelas causas e efeitos das mudanças climáticas globais. Presta apoio às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, como já dito acima, em outro tópico.
e- Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia – sediada no Ministério de Ciências e Tecnologia – MCT, tem como atribuições articular com as ações de governo nas áreas espacial, oceanográfica e de meio ambiente, contribuindo para a formulação de uma Política Nacional de Meteorologia e Climatologia e do Sistema Nacional de Meteorologia e Climatologia, levando em consideração os aspectos da política de aquisição e compartilhamento dos dados coletados no âmbito das organizações de meteorologia atuantes no País. Também atua com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e órgãos de gestão do meio ambiente as atividades de meteorologia, climatologia e hidrologia. É regida pelo Decreto 6.065 de 2017.
f- Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima – FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Instituído pela Lei 12.114 de 2009, tem a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. É administrado por um Comitê Gestor, cuja competência e composição são estabelecidos pelo Decreto 9.578 de 2018.
g- Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas – PBMC – Instituído pela Portaria Interministerial MCT/MMA 356 de 2009, nos moldes do IPCC, é um painel científico com o objetivo de disponibilizar informações técnico-científicas sobre mudanças climáticas. Sediado no MMA, é também coordenado pelo MCT. O órgão é responsável pela elaboração e publicação periódica de Relatórios de Avaliação Nacional, Relatórios Técnicos-RT e Sumários para Tomadores de Decisão-STD sobre mudanças climáticas e Relatórios Especiais sobre temas. Compõe-se Plenária, Conselho Diretor, Comitê Científico, Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, Força Tarefa em Metodologias de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Unidade de Apoio Técnico. Várias instituições científicas participam de sua composição.
OBSERVAÇÕES:
O quadro de governança é absolutamente doentio e caótico.
Em que pese todo o protagonismo político e material nessa área passar pelo Ministério do Meio Ambiente, de fato, QUASE NADA fica diretamente a cargo do MMA.
A estratégia no campo das relações internacionais – esfera da Convenção Quadro Mudança do Clima – CQMC , é expressada pela chefia do executivo e seu Ministério das Relações Exteriores- MRE, cumprindo ao MMA prestar toda assessoria técnica disponível. No entanto é preciso poupar o desgaste da chancelaria face à tecnicidade progressiva imposta sobre a questão – resguardando-a para a defesa dos interesses soberanos do Brasil em todo o processo.
O Comitê Interministerial, como autoridade instituída na PNMC e regida pelo Decreto 6.263 de 2007, trafega entre Casa Civil e o MMA.
O sistema de registros de emissões, regido pelo Decreto 9.172 de 2017, fica hospedado no Ministério de Ciência e Tecnologia, conforme o art. 11 do Decreto 7.390 de 2010.
O Fórum Brasileiro de Mudança do Clima – FBMC, regido pelo Decreto 9.082 de 2017, é um imbróglio de proselitismos e técnica similar ao Conama.
O FBMC está apoiado no Ministério do Meio Ambiente. Nele permanecem também pendurados o Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas – PBMC e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima, considerados pelo decreto como organismos científicos nacionais sobre a mudança do clima. Porém, na composição legal do Fórum, NEM O IBAMA, NEM O ICMBio não estão incluídos ou representados – embora o controle territorial e fiscalizatório pertença ao primeiro e a manutenção das unidades de conservação – beneficiadas em tese pela PNMC, fiquem sob administração do segundo…
Essa caríssima “panaceia multiforme”, resulta em um “placebo” – um sistema sujeito a lobbies de toda ordem, fora do controle da autoridade ambiental, alimentado por interesses setoriais muitas vezes díspares e que fomenta, sem qualquer dúvida, um dos maiores cabides de empregos redundantes da área governamental.
De fato, por não estar em lugar nenhum, o sistema climático demanda contratações em todos os ministérios, autarquias e conselhos. Justifica contratações de ONGs, consultorias de organismos multilaterais, manutenção de igrejinhas ideológicas, lobbies empresariais e aparelhos acadêmicos de universidades – tudo sem resultado prático até hoje observado no clima brasileiro – cujas ações territoriais de redução de emissões e controle de desmatamento, porém, ficam a cargo do “excluído, porém hospedeiro” SISNAMA.
O caos na área do clima propicia a interferência internacional nesses assuntos que implicam na soberania do Brasil.
PROPOSTA
A questão, portanto mereceria uma profunda e rápida reformulação, com delimitação do sistema à área do meio ambiente – sob o agenciamento regulador do MMA.
Até que se proponha oportunamente uma nova estrutura para o setor, o melhor seria restabelecer a Secretaria de Mudanças Climáticas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, abrangendo biodiversidade e desertificação.
Importante anotar que a Secretaria será de Mudanças Climáticas e não de Mudança Global do Clima – termo considerado restrito ao âmbito do tratado e seus protocolos.
Essa secretaria deverá evoluir para uma COORDENAÇÃO INTERMINISTERIAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, instituída por Decreto Presidencial ou Portaria Interministerial, que ficaria sediada no MMA, centralizando o maior número possível de órgãos.
Uma vez instituída a Coordenação Interministerial, esta organizaria um novo tratamento normativo – talvez expresso em um decreto único, enxugando todas as estruturas para torná-las efetivamente funcionais.
A Coordenação do MMA também abrangeria um GT com apenas três representantes executivos, do MMA, MRE e MCT, para orientar de vez o posicionamento governamental no setor, permitindo ao Ministro do Meio Ambiente otimizar sua interlocução com a própria chefia do Executivo Federal.
Seguem, portanto, as presentes observações, como contribuição ao Governo Federal.
REFERÊNCIAS:
1- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE BIQUÍNI – O maior inimigo do IPCC – Painel Intergovernamental Para Mudanças Climáticas é a soberba …e a tentação de se tornar ‘fashion’ “, in Blog “The Eagle View”, visto em 12Dez2015, in http://www.theeagleview.com.br/2014/04/mudancas-climaticas-de-biquini.html
2- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “PERÍODO ANTROPOCENO ? SERIAM OS HUMANOS DEUSES OU DINOSSAUROS? – Por mais que possamos impactar a geomorfologia do planeta, ainda somos fruto das circunstâncias geológicas e climáticas e, não, protagonistas determinantes”, in Blog “TheEagleView”, visto em 12Dez.2015, in https://www.theeagleview.com.br/2013/02/periodo-antropoceno-seriam-os-humanos.html
3- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “MUDANÇAS CLIMÁTICAS: O ACORDO ‘TERMOSTATO’ DE PARIS – A ‘Diplomacia do Termostato’ do Acordo de Paris não resolve o problema crucial da mudança do clima no planeta”, in Blog “The Eagle View”, visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2015/12/mudancas-climaticas-o-acordo-termostato.html
4- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “É PRECISO MUDAR O CLIMA DA POLÍTICA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – Em meio ao naufrágio das negociações sobre o clima, o Brasil precisa reestruturar sua política e criar um sistema que gerencie o problema”, in Blog “Thee Eagle View”, visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2013/11/e-preciso-mudar-o-clima-da-politica-de.html
5- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “A CRISE NO MERCADO DE CARBONO – A Crise do REDD+ não é Equatoriana, é conceitual”, in Blog “The Eagle View”, visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2013/09/a-crise-no-mercado-de-carbono.html
6- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, “A Organização do Mercado de Créditos de Carbono no Brasil –
Por um Mercado Nacional de Compensação de Emissões”, in Blog “The Eagle View”, visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2015/05/a-organizacao-do-mercado-de-creditos-de.html
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Foi presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, da Câmara Técnica de Legislação do CEBDS, do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, consultor do governo brasileiro, do Banco Mundial, da ONU e vários outros organismos encarregados de aperfeiçoar o arcabouço legal e institucional do Estado no Brasil. Integrou o grupo encarregado de elaborar o plano de transição do governo Bolsonaro no campo ambiental. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle
Fonte: The Eagle View