Prefeituras que pretendem obter recursos federais precisam concluir seus respectivos planos de gestão integrada de resíduos.
Por Danielle Denny
O Governo Federal está impedido de liberar recursos destinados a investimentos na área de resíduos sólidos para estados e municípios que não apresentarem seus respectivos planos de gestão. A regra começou a ser aplicada em 2 de agosto de 2012, em virtude da Lei Federal 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010. As mesmas normas determinam que, até 2014, todos os municípios desativem seus lixões e disponham seus rejeitos em aterros sanitários.
Para Teodora Tavares, Secretária de Orçamento, Planejamento e Gestão de Caldas, interior de Minas Gerais, são poucos os municípios que cumpriram o prazo, muitos ainda não sabem ao certo como começar e desconhecem o fato de que podem obter recurso federal para contratar uma assessoria técnica-jurídica que auxilie na preparação de seus planos de gestão integrada de resíduos.
A advogada e gestora ambiental, especialista em resíduos sólidos, Karina Fiorini, ressalta a importância de uma boa assessoria para garantir a eficácia do sistema. Ela aponta como exemplo os estudos prévios sobre a realidade local do município e de seus arredores, cujos resultados podem alterar todo o modelo. “Muitos são os fatores que podem propiciar o adequado funcionamento do sistema de transporte, armazenamento e disposição dos resíduos. A dispersão do material particulado, por exemplo, pode ser bastante reduzida com estudo do sentido do vento local na hora de escolher a área para instalação de estações de transbordo de resíduos. “
Além disso, a integração regional entre estados e municípios é fundamental para otimizar o processo. De acordo com o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi, as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano que valerá para todas as cidades que compõem o consórcio. “Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração”, disse.
Esses planos deverão ter a forma de um ato normativo e servirão de diretriz para que todos os resíduos sólidos sejam geridos de forma integrada com o saneamento básico da prefeitura. E resíduos sólidos, incluem, além dos urbanos, os resíduos procedentes de serviços de saúde, indústrias, lavouras, pastagens, portos, aeroportos, postos de fronteira, construção civil e mineração.
O volume é significativo, demonstra a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2011. Naquele ano, o Brasil produziu cerca de 62 milhões de toneladas por dia, o equivalente a 1,2kg por pessoa. Nesse contexto, segundo o mesmo relatório, 60,5% dos municípios brasileiros deram um destino inadequado aos seus resíduos sólidos, dessa forma, poluindo solo e atmosfera, contaminando os recursos hídricos e causando doenças à população.
Fora dos grandes centros urbanos o descaso (ou dificuldades de gestão?) de algumas prefeituras em relação aos seus resíduos já comprometem até a imagem do Brasil no exterior: é o caso da ilha do Marajó, um lugar magnífico, único, porém com sacos plasticos voando por todo lado (o lixo fica no solo, exposto a céu aberto!). Infelizmente esses sacos vão se enroscando nas arvores do ninhal, famoso ponto turistico onde as belíssimas garças cor-de-rosa põem seus ovos: os turistas nacionais e estrangeiros ficam chocados com a imagem degradante da poluição que se instalou neste local. Idem – Pantanal matogrossence, Manaus, Belem do Pará, São Luiz (a lagoa do centro da cidade é um esgoto a céu aberto!). Os prefeitos e vereadores precisam ser conscientizados das legislações ambientais e aplica-las, urgente!