Da redação
Por Paulo Thomaz
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que torna obrigatório o reaproveitamento de água em edifícios comerciais e industriais instalados em locais de baixa pluviosidade, como o sertão nordestino e parte de Minas Gerais. Pelo texto, o reúso será requisito para obtenção do alvará de funcionamento.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado João Castelo (PSDB-MA). ‘É de suma importância para o desenvolvimento do País a ampliação do uso responsável dos recursos hídricos, reduzindo os desperdícios e a produção de efluentes poluentes’, disse o parlamentar.
De acordo com o projeto, os percentuais mínimos de reutilização de água em cada prédio serão definidos em regulamento, levando em conta critérios como a natureza do empreendimento industrial ou comercial, a área construída, os limites anuais de pluviosidade da região, e o volume e os parâmetros dos efluentes produzidos.
Prática importante
A captação da água da chuva é uma prática muito difundida em países como a Austrália e a Alemanha, aonde novos sistemas vêm sendo desenvolvidos, permitindo a captação de água de boa qualidade de maneira simples e bastante eficiente em termos de custo-benefício.
Algumas cidades brasileiras já transformaram em lei a captação da água pluvial, como Curitiba e São Paulo.
Já há, também, norma técnica sobre o assunto. A NBR-15527, Água de chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis – Requisitos, instituída em setembro de 2007 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), prevê, entre outras coisas, os requisitos para o aproveitamento da água pluvial coletada em coberturas de áreas urbanas e aplica-se a usos não potáveis em que as águas podem ser utilizadas após o tratamento adequado.
O uso de sistemas de coleta e aproveitamento de águas pluviais é importante fator não apenas para a conservação de água, a redução do escoamento superficial e a redução de carga nos sistemas de coleta de águas pluviais, amortecendo enchentes. É, também, importante fator de educação ambiental e de economia nos pontos de consumo que o adotam.
Os benefícios do reuso, portanto, devem ser informados à população para que esta reflita sobre os desdobramentos na economia tanto da matéria-prima quanto dos recursos financeiros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”.
Fonte: Agência Câmara, 29/07/2016 (Reportagem – Janary Júnior, Edição – Marcelo Oliveira).
Veja a íntegra do PL 1675/15
Paulo Thomaz é jornalista e especialista em mecânica automotiva.
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Importante acertar os conceitos. Faz-se aproveitamento de água de chuva ou reaproveitamento de efluente tratado. O segundo caso é denominado “reuso”: a água potável abastece a edificação, é utilizada para uma primeira finalidade, coletada, tratada e reutilizada em uma segunda finalidade, menos nobre, que não exige água potável (limpeza de pisos ou rega de jardins, por exemplo). Sempre sob gestão de um responsável capacitado e ciente dos riscos de contaminação que envolvem a utilização de água não potável. Este tema é polêmico e envolve risco de saúde para os usuários.