Por Leandro dos Santos Souza
Em meados de 2009 eu escrevi um artigo comentando sobre a Lei paulistana 14.973/2009, que dispõe sobre a organização da coleta seletiva para grandes geradores de resíduos sólidos.
Naquele ano a administração municipal sofreu um *TILT* ao sancionar como resíduos não recicláveis teclados de computador, pilhas, EPS (o famoso isopor) e latas de tinta.
Atualmente, o vírus está de volta. Agora em versão 15.374/2011, compartilhada com a APAS (Associação Paulista de Supermercados) e com 61% dos vereadores da cidade que assinaram a autoria da lei.
Está ratificado:
“Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.”
Após a sanção da Lei fui, excepcionalmente, às compras com a mamãe. Optamos por ir ao supermercado da Rua Carlos Lacerda x Estrada de Itapecerica.
Ao passarmos pelo caixa a atendente perguntou: “A sra. trouxe uma sacolinha para acondicionar as compras?” – Não. Vocês têm caixa de papelão? “Não temos, sra. Já acabou, mas a sra. pode comprar uma de nossas ecobags.” – Pois não. Queremos uma, por gentileza…
Passados pouquíssimos minutos a ecobag chega a nossas mãos e para meu espanto o material super, ultra, hiper resistente era de… plástico!
– Moça, esta sacola não fere a Lei que acaba de ser publicada? “Não, sr. Ela é uma ecobag!”
A aprovação do instituto legal municipal, portanto, é questionável em vários quesitos:
1) a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina aos municípios que elaborem um Plano Municipal de Gestão dos Resíduos. A atual administração deveria centrar esforços na finalização (ou inicialização) de tal plano, porém, o que se vê na cidade e no Diário Oficial são o aumento significativo de lixo descartado irregularmente pelas ruas e uma estapafúrdia recente renovação de contratos com empresas de varrição, que embolsarão dos cofres públicos a bagatela de mais de R$2 bilhões anuais com a “limpeza” de SP;
2) a PNRS instrumentaliza, para todas as esferas governamentais, o acordo setorial, este, um ato de natureza contratual firmado entre poder público e fabricante, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de um produto. No caso da Prefeitura paulistana não vi, e muito menos ouvi falar, algum edital de chamamento público para o acordo setorial entre os envolvidos na cadeia produtiva de sacola plástica e o poder público local;
3) parece que o país não tem oferta suficiente de “ecobags”. Logo, a importação já se faz necessária e coloca em xeque toda a boa intenção ambiental das redes varejistas;
4) as sacolas plásticas são tão recicláveis quanto uma “ecobag”;
5) se o problema de poluição ambiental é o plástico, porque embalagens de biscoitos, salgadinhos e balas também não foram proibidas nesse bojo, já que são irrecicláveis?
6) o que acontecerá com as “ecobags” quando a vida útil de cada uma delas se encerrar?
O fato é que todas as administrações públicas adoram fazer propaganda em veículos de massa para vangloriar feitos e/ou obras.
Por que diabos não investem, então, em campanhas de educação ambiental??
Leandro dos Santos Souza é Gestor Ambiental, formado pela FMU, é Administrador de Parques na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo
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Falou tudo Leandro! Que interesse há por trás dessa lei?
E por que não investir em campanhas ambientais em escolas, faculdades,veículos de comunicação!