As cidades precisam ser capazes de absorver os acidentes ambientais.
Por Sandra Porto
Escorregamento de terra, enchentes, alagamentos, inundações, estiagem, baixa umidade do ar, transporte de produtos perigosos são alguns dos impactos do crescimento da cidade que precisam ser conhecidos para adoção de medidas de combate.
Após a morte de mil pessoas e o desaparecimento de 500 em decorrência das chuvas na região serrana do Rio de Janeiro, o governo federal estabeleceu parceria com o Escritório das Nações Unidas para Redução do Risco de Desastres. O desastre socioambiental ocorrido em 2011– efeitos da ação humana sobre a natureza – revelou a necessidade da prevenção em substituição ao gerenciamento da emergência.
Em 2012 é criada a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A Lei Nº 12.608 deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e as demais políticas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável nos centros urbanos.
Ronaldo Malheiros Figueira, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, afirma que São Paulo aderiu a Campanha global Construindo Cidades Resilientes , um dos desdobramentos da parceria com a ONU, onde o gestor municipal se compromete a desenvolver políticas cujo foco é desenvolver a capacidade da cidade de absorver o desastre e resistir a ele, retornando a normalidade da forma mais rápida e eficiente possível.
Em 2004 o Rio Tietê passou por um trabalho de rebaixamento da calha e hoje está completamente assoreado. A Marginal Tietê é inundada por uma água barrenta, sinal de sedimento. De onde ele vem? Não adianta rebaixar a calha e não conter o processo erosivo, recuperar a área degradada, criar um parque, por exemplo, explica Figueira. ‘Não posso pensar as enchentes, sem discutir bacia hidrográfica. Em 2010, com a Bacia do Aricanduva, começamos a mudar o foco da gestão da cidade, que muitas vezes fica fragmentada no limite territorial da subprefeitura’, conclui.