Leandro Eustaquio*
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.8
No vídeo anterior (n. 7 da série), Leandro falou da (im)possibilidade de apreensão de caminhões em função do cometimento de crimes e-ou infrações administrativo-ambientais ( https://www.youtube.com/watch?v=QbwJyblBfRQ&list=PLex1Msdp4cAEJmd5s4hxurNXSd27MrmKD ) e no vídeo de hoje ele fala sobre o que se fazer no caso da apreensão de papagaios de estimação.
Este vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro fala que a Lei de Crimes ambientais (nº 9.605/98) tipifica a conduta de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Já na segunda parte do vídeo, Leandro fala que a jurisprudência do STJ tem admitido a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro há muito tempo, notadamente quando as circunstâncias do caso concreto levantadas nas instâncias ordinárias não recomendem o retorno da espécime ao seu habitat natural.
Saiba mais no vídeo abaixo
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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.