Um breve roteiro para combater o fenômeno dos incêndios rurais
Governador,
Não há vincuação do que ocorre no Estado de São Paulo com fogo espontâneo decorrente de problemas climáticos.
O que ocorre é incêndios criminosos aproveitando o estado do ambiente em função da estiagem.
Aliás, isso também ocorre, em grande parte, na região do Pantanal e Amazônia.
Posto isso, nosso grande problema está na GOVERNANÇA, na gestão preventiva, de contingência e intervenção.
Para combater a propagação de incêndios criminosos nas plantações, portanto é fundamental adotar contramedidas imediatas e eficazes – em combate à ação bioterrorista cuja origem é notória, e visa desviar a atenção do desastre em curso no Sistema de Poder bolivariano mal implementado no Brasil, até o momento.
Objetivamente, seguem algumas sugestões:
1.Monitoramento e Vigilância:
– Implementar sistemas de monitoramento por drones ou câmeras para vigiar áreas de risco, com centros móveis e apoio de satélites (e protosatélite – estes houvessem, embora sabidamente inexistentes);
– Criar postos de vigilância em locais estratégicos para fiscalizar atividades suspeitas, mantendo sempre quadros designados para atender o público local – trocando informações.
2.Mobilização comunitária:
– Organizar patrulhas comunitáriaa – não apenas as policiais como também mistas, com presença de um ou dois agentes de segurança, para observar e relatar comportamentos ilegais;
– Incentivar a comunidade local a se engajar na proteção das plantações, aproveitando as redes sociais próprias e promovendo conferências locais para troca de impressões.
3. Educação e Conscientização:
– Divulgar campanhas de conscientização sobre a importância da preservação das plantações e dos impactos negativos dos incêndios.
– Informar os agricultores sobre como identificar e denunciar atividades suspeitas. Incluso criar um SOS via 190.
4. Reforço da Segurança:
– Estabelecer parcerias com a autoridade local para aumentar o policiamento nas áreas de risco – fazer uso de guardas municipais e fiscalização;
– Criar linhas diretas para denúncias anônimas sobre incêndios criminosos;
– Uso intensivo de drones com um centro de monitoramento conjunto. Jovens irão adorar fazer parte disso – w podem duplicar a mobilização sob orientação da autoridade.
5. Criação de Barreiras:
– Construir aceiros e usar com muita transparência o fogo de contenção para impedir a propagação do fogo;
– Limpar áreas ao redor das plantações para reduzir a quantidade de material inflamável;
– Fazer uso de aviação aérea e serviço em terra, incluso com “bombas” de material de extinção de incêndios, nos locais apropriados.
6. Treinamento e Capacitação:
– Capacitar equipes locais para agir rapidamente em casos de incêndio e realizar ações de contenção;
– Desenvolver planos de resposta a emergências.
7. Uso de Tecnologias:
– Aplicar tecnologias de previsão e análise que ajudem a identificar condições que favoreçam a incêndio – CGE (USP), Centro de Defesa Civil do Estado, CEMADEN e CENSIPAM;
– Investigação profunda sobre suspeitos e conluios incendiários – montar força tarefa imediatamente;
– Utilizar aplicativos para reportar incêndios e coordenar ações de resposta – permitindo acesso da população para tornar transparente o combate.
Essas contramedidas devem ser parte de uma estratégia integrada que envolva tanto a ação imediata quanto a prevenção a longo prazo para proteger as plantações e o meio ambiente.
Forte abraço.
AFPP
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Exerceu o cargo pioneiro de Secretário Executivo de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo, de junho de 2021 a julho de 2023. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Diretor da Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental – AICA, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Foi o 1o. presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, presidente da Câmara Técnica de Legislação do CEBDS, presidente do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, coordenador da equipe encarregada de elaborar o substitutivo do PL, no mandato do Relator – Dep. Mendes Thame, que resultou na Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas, consultor do governo brasileiro, do Banco Mundial, da ONU e vários outros organismos encarregados de aperfeiçoar o arcabouço legal e institucional do Estado no Brasil. Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 31/08/2024
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.