Por Renata Carolina Uip Pinheiro Pedro e Edna Regina Uip*
Em 2007 a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o mês de abril como o de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), pretendendo ampliar a inclusão dos autistas e abolir a discriminação.
TEA é distúrbio do neurodesenvolvimento ocasionado por heterogeneidade fenotípica, o que quer dizer que as evidências científicas indicam coexistência de fatores múltiplos, dentre eles os genéticos e os ambientais. Caracteriza-se por desenvolvimento atípico, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados podendo variar em diferentes níveis de suporte, do 1 ao 3.
O momento atual merece atenção. A última publicação do CDC, órgão do governo norte americano, de julho de 2022, revelou um número de prevalência nos Estados Unidos de um autista para cada trinta crianças e adolescentes entre 3 e 17 anos. No Brasil, a estimativa é de 2 milhões de casos de TEA.
Autismo não é doença. É transtorno. Transtornos são estados alterados da saúde. Não há cura para o autismo.
Apesar de inexistir exame específico, o diagnóstico pode ser feito através de avaliações clínicas ainda na primeira infância, com hipótese diagnóstica a partir dos primeiros meses de vida. A intervenção comportamental deve ter seu início precocemente, sem a necessidade de diagnóstico fechado.
O alcance e os benefícios do tratamento abrangem diferentes áreas do desenvolvimento criando habilidades necessárias para aumentar a qualidade de vida.
A abordagem terapêutica é tomada de acordo com a singularidade de cada caso. Entre as disponíveis estão o Modelo ABA – Applied Behavior Analysis, Modelo Denver de Intervenção Precoce – ESDM, Comunicação Alternativa e Suplementar – Picture Exchange Communication System – PECS, Modelo DIR/Floortime, SON-RISE – Son-Rise Program.
A ciência ABA (em português análise do comportamento aplicada), largamente utilizada e considerada um dos modelos de intervenção mais eficazes, objetiva que família, clínica e escola trabalhem em conjunto para o ensino de habilidades e redução de comportamentos barreira.
A Lei nº 17.669 (SP), de 06/04/2023, representa evolução de relevância à legislação vigente ao estabelecer prazo de validade indeterminada do laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Em 27 de dezembro de 2012 fora instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764) e, em 2020, passou a vigorar a Lei Romeo Mion, assim nomeada em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, ativista da causa.
De acordo com o conjunto da legislação depreende-se que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ter acesso a número ilimitado de consultas médicas incluindo, dentre outras, as especialidades de pediatria, psiquiatria e neurologia, e a sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais que compõe a equipe de intervenção multidisciplinar.
Na educação pública e privada a admissão de alunos neurodiversos é obrigatória e, caso necessário, com direito a acompanhante especializado. Tal estipulação da Lei 12.764 pouco tem sido cumprida na esfera pública. Falta suporte aos professores das redes estaduais e municipais para atendimento a crianças autistas.
No âmbito da saúde privada, a Constituição Federal dispõe que os serviços de saúde podem ser executados através de pessoas jurídicas de direito privado, intermediadas por operadoras de assistência à saúde, submetidas à fiscalização e regulamentação do Estado. O Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 469 do STJ (Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde) trouxeram para a relação entre as operadoras de planos de saúde e os aderentes um equilíbrio de forças, diminuindo a hipossuficiência do consumidor e a força do contrato de adesão.
No plano judicial os Tribunais têm julgado ações referentes ao TEA de acordo com o relatório médico de cada caso, obrigando o Estado e os planos de saúde a cobrirem o tratamento indicado pelo médico assistente. A tutela antecipada pode ser concedida para evitar maiores complicações e a piora do estado geral do paciente. A vitaliciedade do laudo médico dá verossimilhança à pretensão e garante ao Juízo a tranquilidade de ser correta a concessão da medida.
A ONU instituiu o dia 2 de abril como Dia Mundial de Conscientização do Autismo, ou apenas Dia do Autismo, com objetivo de conscientizar e esclarecer a população e ampliar o debate sobre o transtorno.
*Renata Carolina Uip Pinheiro Pedro – psicóloga; Edna Regina Uip – advogada.
Fonte: As autoras
Publicação Ambiente Legal, 26/04/2023
Edição: Ana Alves Alencar
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