Marcos Saes
Análise do julgamento da Reclamação 38.764, em que o Supremo reafirmou a constitucionalidade do Código Florestal, notadamente das APPs de reservatórios artificiais. O julgamento deixou claro a todos os Tribunais do país como eles devem aplicar as disposições do Código Florestal e respeitar o julgamento histórico sobre a constitucionalidade da lei ambiental. O julgamento afasta a tese do tempus regir actum e com isso sepulta a tentativa de fazer valer o pretenso princípio da proibição do retrocesso na área ambiental.
Para ler a decisão do Ministro Fachin e a petição de habilitação e razões das entidades do setor elétrico que atuaram como amicus curiae acesse: https://www.saesadvogados.com.br/2020/06/16/stf-decide-apps-em-reservatorios-artificiais-seguem-a-regra-do-codigo-florestal/
Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:
*Marcos André Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.
Fonte: Canal Direto Ambiental Marco Saes
Publicação Ambiente Legal, 06/07/2020
Edição: Ana A. Alencar