Leandro Eustaquio*
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.6
No vídeo anterior (n. 5 da série), Leandro falou da responsabilidade penal da pessoa jurídica e da necessidade, obrigatória, da imputação simultânea da pessoa física (https://www.youtube.com/watch?v=cy9v7rCNdHw ) e no vídeo de hoje (o sexto da série) o Professor fala da competência jurisdicional para o julgamento dos crimes ambientais.
Este vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro explica o rol de crimes que são julgados pela Justiça Federal, conforme estabelecido pela Constituição de 1988 em seu artigo 109. Ainda na primeira parte do vídeo o professor trata de assuntos (crimes ambientais) que não são julgados pela Justiça Federal.
Já na segunda parte do vídeo, Leandro trata de alguns julgados do STF e do STJ sobre a competência da mesma Justiça Federal para julgamento de crimes ambientais, tratando de rios interestaduais, mar territorial, recursos minerais e tratados internacionais.
Inscreva-se Canal do Professor Leandro Eustaquio
*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.