Leandro Eustaquio*
SÉRIE NOVIDADES JURÍDICAS N.5
No vídeo de hoje (o quinto da série) o Professor fala da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto a adoção da teoria da responsabilidade subjetiva na esfera de responsabilização administrativa pelos danos ambientais.
Este vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro explica a tríplice responsabilização por dano ambiental, decorrente do artigo 225, parágrafo 3º da Constituição de 1988. Nessa parte explica-se quais as teorias adotadas na esfera cível e na esfera penal.
Já na segunda parte do vídeo, Leandro fala do porque da controvérsia quanto a natureza jurídica da responsabilidade administrativa, comentando a divergência doutrinária que resvalou também divergência entre as 1ª e 2ª turmas do STJ. Explica o Professor que parte da doutrina planou pelo artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938-81, para pugnar qucze a responsabilidade administrativa adota a teoria objetiva, tal como a responsabilidade cível.
No entanto, consolidou-se o STJ pela teoria da responsabilidade subjetiva, quando do julgamento do EREsp 1.318.051. O Superior Tribunal de Justiça pugnou pela adoção dessa teoria porque a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.
Fonte: Professor Leandro Eustáquio