Apelidado por petistas de “Supremo de Frango”, nos tempos do Mensalão, o STF, data venia, acolhe mais uma pizza governista, interrompe decisão sobre processo de impeachment na Câmara Federal e, com isso, prolonga a crise institucional…
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
A DECISÃO FORA DE HORA
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta terça-feira, 8, a instalação da comissão especial formada na Câmara dos deputados que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Os deputados já elegeram 39 integrantes da comissão, oriundos de chapa formada por oposicionistas e dissidentes da base aliada do governo, os quais surpreenderam o governo e seus aliados, atropelaram a articulação costurada no legislativo e ganharam no voto, após tumulto, por votação secreta no plenário.
Com a eleição, o grupo já daria início aos trabalhos com maioria a favor do impeachment.
No entanto, com a decisão de impedir dos trabalhos da comissão, o STF suspende todo o andamento do impeachment – incluindo prazos que estiverem correndo, como o da defesa da presidente, até a análise, pelo plenário do Tribunal, sobre os pedidos anteriormente encaminhados quanto à validade dos atos praticados pela presidência da Câmara Federal sobre o caso, marcada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 16.
CANTANDO DE GALO NO TERRENO ALHEIO
Mais uma vez, como já tivemos oportunidade de nos manifestar neste Blog, o Supremo se imiscui nos atos constitucionalmente assegurados a outro Poder da República e pereniza uma crise política e institucional que pode, eventualmente, interessar à presidência da república, mas que não interessa à república – à qual pertence a presidência e o próprio tribunal.
O ex-ministro Nelson Jobim afirmou na imprensa que “Quando a Constituição quer o Senado como órgão judiciário – julgador – o faz explicitamente: o impeachment” (Jornal Zero Hora).
Nelson Jobim deixa claro que o impeachment é um julgamento político constitucionalmente assegurado ao Legislativo. Aprovado pela Câmara e processado pelo Senado da República.
Assim, os pedidos dos partidos da base aliada ao Titanic-Dilma, que se pretende apreciar sob a relatoria do Ministro Fachin, já chegaram ao Supremo em forma de pizza…
Acolhida a pizza, ainda que para exame de sua admissibilidade em plenário, o Supremo arriscou-se a cantar de galo no terreiro alheio, o do Congresso Nacional.
SUPREMO TRIBUNAL OU CONSELHO DE GUARDIÕES?
Porém, como tem se tornado hábito na República, cada julgamento no Supremo “é um flash” midiático carregado de inseguranças.
Já tive a oportunidade de dizer nesta mídia, que, ao adotar a iluminação constitucional ao sabor dos princípios doutrinários de cada um de seus membros, o Supremo transformou-se em uma espécie de Conselho de Guardiões – o colegiado de Aiatolás iranianos, interpretadores xiitas de normas sob inspiração divina, tendo por base o Alcorão.
Por isso, não é de surpreender a facilidade, a frequência – e mesmo a insensibilidade – com que o colegiado do STF protagoniza conflitos, em vez de resolvê-los.
O destemor no julgar de acordo com convicções próprias – nunca conforme o clamor popular – qualidade desejável em qualquer julgador, no caso de nosso STF, extrapola a ponto de deixar a sociedade confusa quanto ao real interesse público em causa.
A bola principiológica da vez, ao que tudo indica, é o “sigilo” na votação para escolha da Comissão da Câmara. A questão não suporta um segundo passar d’olhos – há magistrado confundindo tipos de votações no parlamento. Uma coisa é a publicidade das decisões, outra é o sigilo nas eleições entre pares e indicados a cargos de outros poderes. Com efeito, até para representante de classe, a escolha é protegida – para que a votação não se transforme em “marcação” de eleitores pelos eleitos. Isso vale para o sufrágio universal, para o sufrágio em sindicatos, nos tribunais e, também, no parlamento.
É, portanto, uma bobagem o que se pretende discutir… e que poderá levar à conclusão que o impeachment de Collor – sob a mesma Constituição, foi “inconstitucional”…
O problema, sempre é bom repetir, não é apenas político, é de ordem teórica: maus argumentos podem construir más decisões. E isso é algo que deve ser evitado.
“Cantando de galo no terreiro alheio” (como se diz no vulgo luso-brasileiro) – o do Poder Legislativo – pode o Supremo Tribunal atrair para si não apenas a pecha de “golpista” mas, efetivamente, protagonizar um golpe de Estado nos autos de um processo natimorto…
Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal, do Mural Eletrônico DAZIBAO e responsável pelo blog The Eagle View.
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