Leandro Eustaquio
SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL N.10
No vídeo anterior (n. 9 da série), Leandro falou sobre o que se fazer no caso de receber um auto de infração ambiental (multa – https://www.youtube.com/watch?v=IWl9k63Ootk&list=PLex1Msdp4cAEJmd5s4hxurNXSd27MrmKD) e no vídeo de hoje o Professor aborda a (não) possibilidade de transação penal no caso de Crimes Ambientais previstos na Lei 9.605-98.
Este vídeo está dividido em 2 partes, sendo que na primeira o Professor Leandro fala o que é a Transação Penal, explica o conceito de crime de menor potencial ofensivo e os requisitos previstos na Lei 9099-95 para a transação penal. Já na segunda parte, Leandro fala de alguns crimes considerados de menor potencial ofensivos pela Lei de Crimes e do requisito imposto por essa lei (composição civil de danos) para a transação penal.
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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.