Por Alexandre Machado*
A pandemia provocada pelo novo coronavírus (2019-nCoV) está afetando substancialmente a vida e os meios de subsistência das pessoas e colocando um estresse extremo nos sistemas socioeconômicos. A colaboração internacional, a coordenação e a solidariedade serão fundamentais para superar esse desafio global sem precedentes.
Como parte dos esforços destinados a reduzir a propagação internacional do vírus e a mitigar as consequências potencialmente prejudiciais da pandemia, os formuladores de políticas precisam tomar uma série de medidas para garantir a facilitação do comércio internacional e do transporte de mercadorias.
Nesse sentido, o novo coronavírus vem atuando como catalizador de uma revolução tecnológica, que já estava em andamento, acelerando sua mudança na perspectiva da digitalização e da automação do setor. Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD,2020), é crucial manter os navios em movimento, os portos abertos e o comércio transfronteiriço e de trânsito fluindo, assegurando que as agências de fronteira possam realizar com segurança todos os controles necessários. Hoje as aduanas enfrentam o desafio de acelerar as importações, as exportações e o trânsito, especialmente alimentos, energia e os suprimentos médicos, fornecendo um desembaraço rápido e adequado, além de um controle de conformidade preciso.
Vale dizer que os trabalhadores, empresas de serviços e a infraestrutura de suporte necessitam ser protegidos com prioridade. Nesse sentido, os governos precisam adotar abordagens comuns para resolver problemas globais, a fim de evitar um colapso econômico generalizado e interrupções críticas da cadeia global de suprimentos.
Na ausência de uma ação urgente, a recuperação econômica pós-pandemia pode ser severamente prejudicada, piorando as perspectivas de desenvolvimento sustentável a longo prazo, principalmente para os mais pobres e vulneráveis. Nessa perspectiva, quando analisamos a entrada e a saída de um navio no porto, informações vitais sobre cargas, mercadorias perigosas, tripulação e muitas outras necessitam ser trocadas com as autoridades em terra.
Nesse sentido e nos termos da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL), a qual o Brasil é signatário, as autoridades públicas agora, serão obrigadas a configurar sistemas para que tudo isso aconteça digitalmente. Para tanto, a Organização Marítima Internacional (IMO), criou uma parceria com a Organização Mundial das Alfândegas (WCO) e a Organização Internacional de Padronização (ISO), em 15 de março de 2020, visando aumentar a digitalização no transporte marítimo. Da mesma forma, outros setores não ficaram de fora, como a UNCTAD, que, em recente relatório publicado em abril de 2020, apresentou um plano de ação de 10 pontos para fortalecer o comércio internacional e a facilitação de transportes em tempos de pandemia. Para tanto, destacam-se as recomendações quanto ao processo de comercio internacional que precisa ser desmaterializado, por meio de digitalização e automação, e, ao mesmo tempo, os esforços para combater as ameaças cibernéticas precisam ser ampliadas com urgência.
A implementação de soluções de facilitação do comércio eletrônico e sistemas modernos de desembaraço aduaneiro devem ser prioridades internacionais, como por exemplo o Operador Econômico Autorizado (AEO), e suas principais ferramentas de processamento antes da chegada, para garantir um ambiente comercial seguro, transparente e previsível.
Dessa forma, é certo afirmar que o mundo como o conhecemos acabou. A crise mundial induzida pelo novo coronavírus não apenas mudou a maneira como encaramos os riscos de novos vírus e pandemias globais, muito aceleradas por viagens, mas também a maneira como sobreviveremos no futuro. Entender e aceitar o problema antecipadamente, proporcionará aos CEOs, diretores e gerentes de negócios a possibilidade de analisar com atenção o que essas mudanças significam para o setor, criando vantagens competitivas através de ferramentas tecnológicas capazes de minimizar futuros danos colaterais.
Artigo originalmente publicado no jornal A Tribuna
*Alexandre Machado é Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Ambiental, possui Especialização em Direito do Petróleo e Gás e Didática do Ensino Superior, professor de Terminais Offshore, Transporte Marítimo e Comércio Exterior e Logística na Faculdade Estadual de Tecnologia da Baixada Santista (FATEC Rubens Lara/SP).
Fonte: o próprio autor
Publicação Ambiente Legal, 07/05/2020
Edição: Ana A. Alencar