Uma denúncia contra os “aiatolás” do principiologismo no direito ambiental.
A desgraça do panprincipiologismo é denunciada pelo Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MG – Secção de Uberaba e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Bruno Campos Silva.
O apego exagerado de parcela dos operadores do direito a interpretações principiológicas, com desprezo à lei, pode por em risco o Estado de Direito.
No caso do Direito Ambiental, o caso é mais grave. Descumprimento de normas, prejuízo para proprietários e produtores, omissão do dever de revisar Termos de Ajuste de Conduta face á nova lei…complicam a economia, fragilizam a democracia e destroem a segurança jurídica nas relações do cidadão com o Poder Público.
Bruno aponta o grave comportamento de autoridades que, em nome de um tal “Princípio da Proibição de Retrocesso”, desobedecem ostensivamente à legislação que deveriam proteger e aplicar.
Vale a pena assistir à entrevista concedida a Antonio Fernando Pinheiro Pedro no Programa Ambiente Legal.
Ambiente Legal é uma produção do Portal Ambiente Legal
Gravado nos estúdios da TV Êxito – SP
Direção: Liliane Ventura
Entrevista: Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Gravado em dez. 2014
.