Tempos em que acreditávamos em melhorar a humanidade, e, com isso, ou por isso, buscávamos por algo a mais que nossa atividade do dia-a-dia
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
UM RETRATO, UMA BOA HISTÓRIA:
Idos de 1992, a Ordem dos Advogados do Brasil fervilhava de eventos e ideias. Estávamos ás vésperas da Conferência da ONU Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO 92, conduzíamos uma Comissão de Juristas de todo o Brasil, visando elaborar uma Consolidação de Leis Ambientais e, de quebra, apoiávamos os líderes do Comitê dos Povos Indígenas Brasil 500 Anos na organização do evento dos povos nativos que ocorreria paralelamente à Conferência, no Forum Global, co-redigindo a Carta dos Povos Indígenas, aprovada na Aldeia Kari-Oca, erguida no Rio de Janeiro.
Nesta foto, velhos e queridos amigos reunidos, da esquerda para a direita: eu, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Coordenador da Subcomissão de Meio Ambiente da CDH da OAB/SP, Ricardo Carrara Neto, Presidente-Executivo da Comissão de Direitos Humanos – CDH, da OAB/SP, o sertanista Henrique Sérgio Bünger, Técnico Indigenista da FUNAI, Élio Figueiredo, Magistrado aposentado por Rondônia e coordenador do Grupo de Questões Indígenas da SMA-CDH-OAB/SP, Antonio Herman Benjamin, promotor de justiça que presidia comigo a Comissão de Juristas da OAB/SP para a Consolidação das Lei Ambientais – hoje Ministro do STJ, e, por fim, o líder indígena Idjarruri Karajá, da Ilha do Bananal – membro do Comitê dos Povos Indígenas Brasil 500 Anos.
A foto foi tirada em uma das inúmeras reuniões preparatórias para uma pré-conferência indígena sediada na OAB, na qual compareceram os líderes Marcos Terena, Megaron Txucarramãe, Eliane Potiguara, Idjarruri Karajá e Ailton Krenak. Compareceram nessa conferência juristas importantes como a Dra. Helita Barreiro Custódio, Herman Benjamin, Eunice Paiva, José Eduardo Ramos Rodrigues, etc.
O trabalho, como tantos outros, ficou retido na mentes de tantos quantos puderam contribuir para o resultado importante, traduzido pelo documento chamado “Declaração de Direitos dos Povos Indígenas”, digitado numa manhã de sábado em meu escritório, com os líderes indígenas sentados à mesa e este emocionado advogado palpitando e digitando num computador XT de tela de fósforo verde com programação wordstar…
A declaração correu mundo, foi a base para o documento da ONU sobre os povos indígenas, o Comitê Brasil 500 Anos, que chegou a ter interlocução direta com o Palácio do Planalto naquele ano de 1992, foi desmobilizado, voltando a prevalecer a vontade da FUNAI, a qual retomou a ditadura dos antropólogos sobre sertanistas e indigenistas, a Aldeia Kari-Oca foi destruída num incêndio suspeitíssimo provocado por um balão e os líderes indígenas dessa geração de ouro restaram dispersos.
Restou o sonho…
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.372, DE 18 DE
AGOSTO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho Interministerial
com a finalidade de propor medidas e ações
necessárias para regulamentar e desenvolver
as atividades turísticas em terras indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O MINISTRO
DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial –
GTI encarregado de, no prazo de setenta dias, prorrogáveis por igual
período, a contar da publicação desta Portaria, estudar e propor medidas
e ações necessárias para desenvolver as atividades turísticas em
terras indígenas.
Art. 2o O GTI terá como finalidade normatizar as atividades
turísticas em terras indígenas, estabelecer as formas de fomento e
fiscalização das atividades, a fim de promover a valorização cultural
e a geração de renda para as comunidades indígenas, por meio da
prática do ecoturismo e etnoturismo.
Art. 3o O GTI será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I – Ministério da Justiça, que o coordenará;
II – Ministério do Turismo; e
III – Fundação Nacional do Índio.
§ 1o Os membros do GTI, titulares e suplentes, serão indicados
pelos titulares dos órgãos, no prazo máximo de cinco dias
contados da data da publicação desta Portaria, e designados por ato
do Ministro de Estado da Justiça.
§ 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes do Ministério da Cultura, Ministério da Pesca, Ministério
do Meio Ambiente e outros órgãos ou entidades públicas ou
privadas, para participar das reuniões do Grupo.
Art. 4o A participação no Grupo de Trabalho de que trata
esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 5o O apoio administrativo e os meios necessários para a
execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo
Ministério da Justiça.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
VINÍCI
Fernando:
Logo,logo o indio brasileiro estará chamando os não índios de “buana” enquanto corregam nas costas as malas dos turisas.
Sérgio Bünger
Querido amigo Bunger.
O desconhecimento do Estado brasileiro, sobre o índio, é cada vez pior.