Por Vladimir Passos de Freitas*
O processo eletrônico já era uma realidade. Em que pesem todas as dificuldades geradas, inclusive sistemas diferentes entre os Tribunais, a cansativa tarefa de abrir e fechar arquivos e as dificuldades de adaptação dos mais velhos, o sistema impôs-se com uma realidade sem volta.
Eis que chega 2020 e, com ele, a Covid-19, impondo a todos um regime semiaberto, algo semelhante a uma prisão domiciliar voluntária. No entanto, o mundo não podia parar e, por isso, vieram as adaptações à nova realidade.
Gostando ou detestando, os profissionais do Direito acostumaram-se às reuniões, audiências e sessões online. O aprendizado não foi fácil, novas palavras em inglês passaram a ser parte do vocabulário, plataformas com acessos diferentes, alguns deslizes na forma de falar ou se vestir tornaram-se públicos, alguns incidentes surgiram sem que houvesse um manual de soluções.
Assim foram se ajustando as peças dos diversos atores jurídicos e uma nova realidade surgiu. Afinal, era do interesse geral que o Judiciário continuasse com suas atividades, pois a vida seguia o seu rumo e relações jurídicas conflituosas precisavam ter solução.
Pois bem, agora as coisas estão melhorando. Os casos diminuem, a quantidade de vacinas aumenta e, mesmo com a ameaça da variante Delta, que, segundo Fernando Reinach, “vai provocar um número grande de casos no Brasil”, as perspectivas de retorno à normalidade são otimistas. No entanto, o novo normal não será aquele do passado, com audiências presenciais e todos juntos nos edifícios da Justiça.
Na verdade, valendo-se das plataformas da internet, os profissionais do Direito experimentaram uma nova realidade. Advogados fecharam o escritório e passaram a atender em casa, com mais comodidade e economia. Promotores foram residir na casa de campo ou no imóvel da praia e passaram a usufruir a qualidade de vida que só tinham nas férias. Desembargadores acostumaram-se à rotina e viram que a permanência em casa dava-lhes mais tempo útil.
Pois bem, como agirá agora o Poder Judiciário em um possível retorno a algo que nem sempre era melhor? A decisão afetará todas as profissões jurídicas, uma vez que, de uma forma ou de outra, todas dependem do bom andamento das Varas ou dos Tribunais. Vejamos.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não se omitiu, expedindo diversos atos administrativos a respeito da matéria[1], de forma que os procedimentos não se tornassem totalmente diversos em cada unidade da Federação.
Mas a questão crucial será decidir se a volta que se aproxima será parcial ou total. Salvo melhor juízo, isto deverá ser decidido por cada um dos 93 Tribunais de Segunda Instância existentes. Poderá haver uma harmonização na Justiça do Trabalho que, por ser especializada, não apresenta tantas diferenças regionais. Mas será muito difícil nos Tribunais de Justiça, que apresentam enorme disparidade entre si. Exatamente por isso, o CNJ tenderá a expedir Recomendação ou Resolução a respeito, mas com normas gerais, ficando os detalhes para serem supridos pelos Tribunais.
Por certo esta volta suscitará muitos debates no interior dos Tribunais, encontrando as mais variadas resistências. E a primeira delas será dos desembargadores e juízes, eis que grande parte terá se acostumado e gostado de trabalhar em casa. Mas também parte dos servidores procurarão continuar trabalhando no sistema home office.
As estatísticas serão um importante fator para sustentar-se a manutenção do atual sistema. Com efeito, os levantamentos feitos revelam maior produtividade do Judiciário nos tempos de Covid-19. A título de exemplo, registra-se que na Paraíba, “Por meio do trabalho remoto e com o empenho de magistrados e servidores, a Turma Recursal da Comarca de Campina Grande julgou, no primeiro semestre de 2021, mais de 2 mil processos”.[2]
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, Corregedor-Geral da Justiça, considera exitosa a experiência, ao estabelecer que:
“Com diferentes regimes de trabalho, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro trabalham de forma presencial; pelo Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (Rete); ou, enquanto durar a pandemia, pelo Rete simplificado (para servidores com idade de risco ou que tenham comorbidades).”[3]
Um por um, respeitadas as suas peculiaridades, os Tribunais de Justiça formalizam panos de retomada à normalidade, ainda que parcial, conforme registra a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em seu site.[4]
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) assumem posição de cautela. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ofereceu no seu site todos os atos normativos referentes ao coronavírus, atualizando-os sempre que uma alteração surja.[5] Uma inestimável cooperação com a sociedade.
Mas agora será o momento crucial de enfrentamento. Será exigida a presença dos magistrados e servidores nas dependências do Foro? Qual a importância disto?
Nas Varas, o juiz é o maestro. Se permanecer sempre ausente, perderá o elo que o liga à unidade judiciária. E perderá também o interesse pela Vara. Será um apressado aspirando sair do local o quanto antes. Isto é péssimo.
Nos Tribunais, as reuniões do Conselho Superior da Magistratura ou de Administração deverão ter reuniões presenciais. Nelas se narram experiências, ocorrências no passado, soluções inteligentes. Reunião online não é e nunca será a mesma coisa, ela intimida as pessoas e há o receio de gravações..
Fácil é ver que muitos resistirão a comparecer diariamente, como no passado. O juiz é a figura mais importante e, por isso, deve ser visto e consultado. Isolar-se em casa significa tornar-se um estranho no interior da própria Vara. O contato pessoal é importante, muitas vezes uma frase dá o caminho para a avaliação da pessoa, se é ou não confiável.
Parte dos servidores também resistirão. Argumentos não lhes faltam, podendo ir desde um rendimento do trabalho maior até a necessidade de cuidar da mãe idosa e doente. São muitas as situações.
Ao meu ver é preciso, acima de tudo, equilíbrio e coerência. Se a cúpula pede presença diária dos magistrados e servidores, deverá dar o exemplo e comparecer diariamente ao Tribunal.
Inteligência emocional também deve ser levada em conta. Uma servidora que apresente rendimento excepcional trabalhando em casa, não deve ser obrigada a comparecer todo dia na secretaria da Vara. O interesse público não recomenda.
Casos de depressão e ansiedade devem ser tratados por profissional competente. O que pode parecer um luxo ou pouca vontade de trabalhar, pode ser, realmente, uma moléstia mental. Apoio deve ser dado a tais pessoas, exceto se isto revelar um oportunismo indecente. Em determinada Seção Judiciária da Justiça Federal, uma servidora, afastada por não poder movimentar os braços, foi encontrada fazendo compras em um shopping center, carregando pesadas sacolas.
O Corregedor, a quem caberá a solução dos incidentes que advirão, deverá ser, acima de tudo, equilibrado, e contar com o apoio do presidente e do vice-presidente.
No mais, o dia a dia apresentará os casos e exigirá soluções. Alguém na Corregedoria que registre os casos, ainda que sem colocar nome, poderá estar fazendo história e passando boas lições aos que vierem depois. Em frente, pois, como dizia Cazuza, “o tempo não para”.
[1] Confira-se: CNJ, Resolução de números 313, de 19/3/2020, nº 314, de 20/4/2020, nº 318, de 7/5/2020, Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020. e Resolução Nº 397 de 09/06/2021.
[2] Tribunal de Justiça da Paraíba. Turma Recursal de Campina julga mais de 2 mil processos no primeiro semestre de 2021”. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/noticia/turma-recursal-de-campina-julga-mais-de-2-mil-processos-no-primeiro-semestre-de-2021. Acesso em 7/8/2021.
[3] PJRJ, Corregedoria . “Corregedoria destaca aumento de produtividade de servidores em trabalho remoto”. Disponível em: http://cgj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/8262256. Acesso em 8/8/2021.
[4] AMB. Disponível em: AMB: https://www.amb.com.br/coronavirus-confira-decisoes-do-judiciario-relacionadas-ao-enfrentamento-da-pandemia/. Acesso em 7/8/2021.
[5] Coronavírus: Atos Normativos. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2054. Acesso em 7/8/2021.
*Vladimir Passos de Freitas é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).
Fonte: ConJur
Publicação Ambiente Legal, 09/08/2021
Edição: Ana A. Alencar
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