Por Danielle Mendes Thame Denny*
Já é a terceira vez que a população brasileira enfrenta o bloqueio do WhatsApp em virtude de decisão proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Em todos esses casos houve determinação judicial para fornecimento de informações que não foi cumprida. O aplicativo alega que não detém os dados solicitados, pois guarda registros de que número se comunicou com outro em qual horário mas não o conteúdo dessa comunicação. De qualquer forma, como não houve o cumprimento da determinação judicial, foi determinado o bloqueio.
Certamente o processo judicial que deu ensejo ao bloqueio impacta fortemente o interesse público, trata-se da apuração de um crime de ordem pública. Contudo, a suspensão do aplicativo limita o direito fundamental à comunicação e informação livre e assim impede o exercício do Direito Humano de quarta geração que é a conectividade com o resto do mundo para exercer as funções públicas e privadas que são demandadas do indivíduo na contemporaneidade.
Por essa razão o Marco Civil da Internet proíbe esse tipo de bloqueio. Pode ser tirado do ar apenas sites ou aplicativos que tenham conteúdo exclusivamente criminosos, como seria uma rede social para pedofilia. O que não é o caso do WhatsApp que é utilizado com diversas funções inclusive profissionais. A medida judicial possivelmente desagregou equipes de trabalho, aumentou os custos de produção e atrasou entregas, causando prejuízos econômicos para os brasileiros, por exemplo.
Mas a CPI dos Crimes Cibernéticos no Congresso se recusa a analisar o caso sob esse aspecto e está propondo a criação de uma lei contrária à Constituição da Internet para oficializar o bloqueio de sites e apps se houver crime de terrorismo ou violação de direitos autorais. Esse projeto tem uma capacidade imensa de viabilizar a censura e estimular que mais bloqueios aconteçam no Brasil. Um juiz de uma pequena cidade, com base nessa proposta lei, poderá impedir o direito de 200 milhões de brasileiros à comunicação e informação livre, alegando combate a terrorismo ou violação de direitos autorais.
A internet precisa ser livre. A Constituição e o Marco Civil já garantem isso e o judiciário e os congressistas estão obrigados a garantir que continue assim. Com essa finalidade foi criada a Frente Parlamentar pela Internet Livre que convoca mobilização em Brasília, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, a partir das 18h, nesta quarta-feira dia 4 de maio de 2016.
(Para mais informação sobre Internet como Direito Humano vide: http://prezi.com/fbbamvevrnio/?utm_campaign=share&utm_medium=copy&rc=ex0share)
(Abaixo-assinado para exigir manutenção da Internet livre: https://www.change.org/p/bloqueio-n%C3%A3o-a-internet-no-brasil-deve-ser-livre)
*Danielle Mendes Thame Denny, é jornalista, advogada e professora de Direito Ambiental, Cultura, Mídia e Entretenimento.
https://www.facebook.com/ThamePV/
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