ambiente legal
na busca pela reparação do dano ambiental, abriu-
se porta para profundas mudanças institucionais
neste órgão”, esclarece o advogado.
Pinheiro Pedro entende que possíveis excessos
atribuídos hoje ao Ministério Público na área am-
biental inserem-se nessa fase de afirmação. “Na
verdade, essa dinâmica da instituição é caracterís-
tica e metaforicamente comparável à nossa ado-
lescência, será completamente superada com o
amadurecimento da sociedade e de nosso próprio
regime democrático, o que, aliás, vem ocorren-
do”, ressalta.
Longe de acreditar que ainda existam excessos
nas ações referentes à lei pelo Ministério Público,
o Procurador Geral do Estado de Minas Gerais e
presidente da Associação Brasileira do Ministério
Público de Meio Ambiente, Jarbas Soares Júnior,
afirma que o Ministério Público está investindo
na criação de equipes técnicas multidisciplinares
capazes de analisar de forma embasada todos os
aspectos da Lei para impedir interpretações errô-
neas. “Temos trabalhado ininterruptamente para
isso. Só no Estado de Minas, são mais de 20 técni-
cos com diferentes formações, que trabalham em
conjunto com o Ministério Público”, ressalta.
Para o presidente executivo do CEBDS
–
Conselho Empresarial Brasileiro para o De-
senvolvimento Sustentável – Fernando Almeida,
iniciativas como essa do Ministério Público são
sempre bem-vindas, mas o principal problema
na aplicação da Lei 6938, apesar de todos os seus
inegáveis méritos, é superdimensionar a questão
ambiental em detrimento das dimensões econô-
mica e social, fundamentais para a evolução do
País rumo ao desenvolvimento sustentável. “Este
superdimensionamento contribui muitas vezes
para impedir ações de empreendedorismo”.
Para Antonio Inagê de Assis Oliveira, Presi-
dente da ABAA – Associação Brasileira dos Advo-
gados Ambientalistas, que foi assessor do professor
Paulo Nogueira Neto, contribuindo especialmen-
te na elaboração do texto legal que regulamentou
a 6938, a Lei é extraordinariamente boa. Para ele,
ela trouxe ao País uma transformação completa
na maneira dos vários setores da sociedade enca-
rarem o meio ambiente. “Inicialmente, a idéia de
proteção ambiental vinha do uso imediato dos
recursos naturais. Protegia-se a floresta para se ter
lenha. Com a lei, a natureza passou a ser um bem
em si mesmo e abriu-se um campo enorme para
a proteção real do meio ambiente como um todo.
Foi a primeira visão global do meio ambiente e do
homem nele inserido”, diz Inagê.
Como resultado da implementação da Política
Nacional de Meio Ambiente, Inagê destaca a cria-
ção de mecanismos de proteção, como a licença
ambiental ou a obrigação de reparar quaisquer
danos causados ao ambiente, independentemente
de culpa, o que só posteriormente foi encampado
pela Lei Magna do país, a Constituição Federal de
1988. “
A 6938/81 deu origem à responsabilidade
criminal da pessoa jurídica e foi a base da lei de
crimes ambientais, marco na tutela do meio am-
biente”, explica.
O advogado afirma que, hoje, nas compa-
nhias, todos têm medo de ser qualificados como
poluidores, pois a imagem do empresário e de seu
negócio estarão em jogo perante toda sociedade.
Quando avalia o governo, Inagê é incisivo: “A lei
dá ao Estado todos os instrumentos para agir, mas
quase sempre falta aos governantes vontade polí-
tica para resolver os problemas. Só decidem sob
pressão”, comenta.
Uma das influências para a criação da Lei
6938/81
é lembrada pelo engenheiro sanitarista
e professor-titular da Faculdade de Saúde Pública
da Universidade de São Pau-
lo, professor Carlos Celso do
Amaral e Silva. Segundo ele, o
trabalho que estava envolvido
entre 1979 e 1980 no desenvol-
vimento do conhecido Macro-
zoneamento do Vale do Paraí-
ba, onde participavam técnicos
e instituições governamentais,
universidades e empresas dos
estados do Rio de Janeiro, São
Paulo e Minas Gerais, teve
uma influência decisiva na ela-
boração da Política Nacional
de Meio Ambiente. De acordo
com ele, a base técnica ambien-
tal desse trabalho influenciou
diretamente na elaboração da
13
Luiz Cláudio Barbosa
Serra da Mantiqueira - MG
Leandro Giatti
Soares Júnior: equipe
multidisciplinar para
evitar eventuais erros
de interpretação
Amaral e Silva: uma legislação
poderosa
Assessoria de Imprensa