ambiente legal
Política Nacional de Meio Ambiente, já que parte
do corpo técnico tinha contato direto com Paulo
Nogueira Neto. “Estabelecer a Política Nacional
do Meio Ambiente foi um projeto ousado, pois
até dentro do universo jurídico o termo meio am-
biente não era comum, quanto mais conectá-lo
a algo maior, como a política”, comenta Amaral
e Silva.
O professor lembra, ainda, que a Lei 6938/81
prevê os instrumentos principais de uma política
ambiental de alcance nacional, além de diretrizes
importantíssimas para as atividades do governo,
empresariado e comunidade em geral. “Erigiu, de
fato, um sistema nacional de meio ambiente,
que hoje é uma rede integrada, com a parti-
cipação do poder público nos três níveis,
municipal, estadual e federal”, ressalta
Amaral e Silva.
Ao fazer um balanço da Políti-
ca Nacional do Meio Ambiente, o
professor aponta problemas e cita
como exemplo a avaliação de
impactos ambien-
tais. “Há dificulda-
des não só pelo custo
e pelo tempo de realiza-
ção desse tipo de estudo, como tam-
bém pela própria ineficiência relati-
va de alguns Estados para, no tempo
devido, dar a resposta ao proponente
da licença”, comenta. Ainda assim,
Amaral e Silva acredita que a Lei 6938/81 trouxe
efeitos muito mais positivos que negativos. “Co-
loca o Brasil entre os países do mundo onde existe
uma legislação poderosa”, conclui.
Um contexto político de restrições foi o pano
de fundo da Política Nacional do Meio Ambien-
te, desde sua elaboração até a votação final, des-
taca o empresário e Deputado Federal Márcio
Fortes, presidente da João Fortes Engenharia.
“
A Lei 6938 carece de atualização, pois foi feita
há 25 anos, quando a questão ambiental estava
restrita ao meio rural e à defesa da biota, debru-
çada sobretudo na classificação das espécies nati-
vas. Enfim, a questão urbana e seus vários lados,
a exemplo da produção industrial e do convívio
do ser humano com o patrimônio ambiental sem
desperdício, estavam esquecidos. Por isso, a mera
aplicação da lei,
ipsis literis
,
gera conflitos na atua-
lidade que são de todo evitáveis e que não custa
nada corrigir”, defende Fortes.
Caio Portugal, que acumula a vice-presidên-
cia de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urba-
no do Secovi-SP e da Associação das Empresas de
Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Es-
tado de São Paulo (Aelo), diz que a Lei 6938/81
trouxe várias diretrizes para o segmento. “A lei foi
o marco regulatório para a ocupação do solo de
forma sustentável”, esclarece.
Acrescenta que a Política Nacional do Meio
Ambiente introduziu, no setor, um novo compor-
tamento. “Antes a questão ambiental era vista como
mais uma regra ou restrição à qual
o mercado tinha de se adequar.
Hoje é um diferencial para nosso
produto”, ressalta o vice-presiden-
te da Aelo.
Vale lembrar que, por força
da Lei 6938/81 e de outras reso-
luções, recentemente foi aprovado
na Comissão de Desenvolvimento
Urbano da Câmara dos Depu-
tados um projeto de lei que está
revendo a Lei 6766, que regula
a atividade de parcelamento do
solo. O PL contém um capítulo
só de requisitos ambientais. “A
6938/81
está sendo de tal for-
ma instrumentalizada que hoje a
questão ambiental é tratada com
muito mais conhecimento e tecni-
cidade”, avalia Portugal, que acre-
dita que o referido projeto de lei deve percorrer um
longo caminho até que, finalmente, receba sanção
do Presidente da República.
A Lei 6938/81 deu impulso a uma consciência
coletiva sobre a importância das questões ambien-
tais, mas agora precisa incorporar temas setoriais de
impacto global como, por exemplo, o colapso pro-
vocado pelo uso dos combustíveis fósseis, especial-
mente petróleo e carvão vegetal. Essa é a opinião
do engenheiro e pós-graduado em física Bautista
Vidal, presidente do Instituto do Sol, uma Orga-
nização da Sociedade Civil de Interesse Público
(
Oscip).
“
A queima do carvão mineral e do petróleo é
responsável por dois resultados brutais: o efeito es-
tufa, que modifica o clima e dá lugar a muitas tra-
gédias, e a chuva ácida. É fundamental que hajam
regulamentações que priorizem a substituição da
atual matriz energética por combustíveis renováveis
e limpos do ponto de vista ecológico. Esse é o gran-
de desafio da Política Nacional de Meio Ambiente,
com a vantagem que nos países tropicais estão as
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R e p o r t a g em
Márcio Fortes:
falta atualização
Assessoria de Imprensa