ambiente legal
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R e p o r t a g em d e C a p a
água e não se responsabilizam por tratá-la – elas
estão entre os poluidores-pagadores.
Questão crucial
-
Uma das questões cruciais
definidas pelos comitês é em relação ao preço a ser
cobrado. Num trabalho pioneiro, desde 2003 a
água é cobrada no Comitê de Bacia do rio Paraíba
do Sul (Ceivap). A base de cálculo foi formulada
pelo Departamento de Hidrologia da Universida-
de Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Os técni-
cos nos apresentaram um estudo e nós achamos
que eram os valores que mais se aproximavam
da realidade”, explica Maria Aparecida Pimentel
Vargas, secretária-executiva do Ceivap.
Para se chegar aos valores da cobrança, fo-
ram considerados basicamente três segmentos de
consumidores. Os primeiros são os que captam a
água dos rios e devolvem com tratamento. Essa
categoria foi taxada porque, mesmo repondo o
produto, são responsáveis pelo impacto ambiental
causado pelo uso.
O segundo grupo de usuários paga mais que o
primeiro. São aqueles que usam a água e não a devol-
vem ao local de captação. Um exemplo são as empre-
sas que utilizam o líquido para a composição de seus
produtos, como os fabricantes de cerveja e sucos.
O terceiro grupo, que também paga pelo uso
da água, arca com os valores mais altos, pois são
os poluidores-pagadores. É quem capta a água,
usa e ainda devolve poluída ou com tratamento
inadequado. “Quem polui tem de pagar caro”,
enfatiza o deputado federal Mendes Thame.
Existem critérios técnicos para se chegar aos
valores. Um dos métodos é a medição feita pela
DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio). Esse
sistema é o utilizado na Bacia do Paraíba do Sul.
Mas essa alternativa de avaliação pode ir sendo
alterada de acordo com a realidade de cada bacia e
com as mudanças de comportamento que aconte-
cem ao longo da cobrança”, exemplifica Gontijo
Júnior, da ANA.
Na ponta do lápis
-
Quando os comitês defi-
nem os valores e as regras da cobrança, o projeto
é submetido ao Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH), que tem o poder de aprovar
ou vetar, mas jamais alterar os índices propostos.
Pode-se citar como exemplo recente os porcentu-
ais definidos pelos integrantes das bacias do PCJ
(
rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), que abrange
rios de domínio federal já que passam pelos esta-
dos de São Paulo e Minas Gerais.
No PCJ, a cobrança teve início em janeiro
deste ano e os preços são progressivos. Já estão
sendo cobrados 60% do valor estabelecido, o que
deverá gerar uma receita de R$ 10,5 milhões. Em
2007,
o porcentual passará para 75%, o que cor-
responderá a R$ 15 milhões. Em 2008, com pa-
tamar integral, a estimativa é de R$ 18 milhões.
Os preços estabelecidos foram os seguintes: R$
0,01
a cada mil litros de água captada; R$ 0,02
a cada mil litros de água consumida, ou seja, que
não é devolvida. E R$ 0,10 por quilo de carga
poluidora.
Na bacia do rio Paraíba do Sul, por exemplo,
o Ceivap estabeleceu outros valores. A captação
da água para indústria custa R$ 0,002 o metro
cúbico, mas o lançamento varia de R$ 0,008 a
R$ 0,0028.
Na reunião de fevereiro, o Ceivap estabele-
ceu que os atuais critérios serão válidos até 30 de
agosto. Até essa data serão feitos estudos e diag-
nósticos para aprovar ou não outros métodos de
cobrança. Um dos pontos que estão sendo dis-
cutidos é com relação à atividade de mineração.
Hoje, por exemplo, só se cobra do segmento de
extração de areia o uso da água e não de outros
tipos de lavra de minerais.
Consórcio PCJ
Preços progressivos nas bacias do PCJ