Revista Ambiente Legal
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Por Marici Capitelli
E
les não fazem parte das estatís-
ticas oficiais. São apenas estimativas
–
que podem ser modestas. Hoje, ao
redor do mundo, existiriam cerca de 25
milhões de refugiados ambientais. São
pessoas que tiveram de abandonar suas
casas, em estado de choque e na maioria
das vezes só com a roupa do corpo, para
fugir de catástrofes naturais ou de de-
sastres provocados pela degradação do
meio ambiente pelo homem.
Um estudo da Universidade das Na-
ções Unidas, com sede em Bonn, diz,
sem rodeios, que nas várias regiões do
planeta já existem tantos refugiados
ambientais quanto pessoas que são for-
çadas a deixar suas casas por causa de
distúrbios políticos ou sociais. Estima
que, dentro de cinco anos, nada menos
que 50 milhões de pessoas vão ganhar o
status de refugiado ambiental, número
equivalente às populações da Itália ou
da Ucrânia.
Um outro trabalho apresentado
durante conferência científica em
Exeter (Reino Unido), afirma
que o aquecimento da
Terra pode provocar
Con f l i to Abe r to
Órfãos de uma era de extremos
Espalhados por todo o planeta, os refugiados ambientais ou “desplazados” estão na casa dos
25
milhões. Sobreviventes de catástrofes naturais ou de desastres provocados pela ação do
homem, essas vítimas não contam com proteção legal específica.
o deslocamento de 150 milhões de pes-
soas ainda em meados deste século.
Com sede na Holanda, o Instituto
Lieser trabalha especificamente com re-
fugiados ambientais. A grande bandeira
da entidade é, justamente, encontrar
uma legislação que os ampare. De acor-
do com o instituto, o próprio Programa
das Nações Unidas para o Meio Am-
biente (PNUMA) tem uma definição
para refugiados ambientais: “são pes-
soas que foram obrigadas a abandonar,
temporariamente ou definitivamente, a
zona tradicional onde vivem, devido ao
visível declínio do ambiente (por razões
naturais ou humanas) perturbando a
sua existência e/ou a qualidade da mes-
ma de tal maneira que a subsistência
dessas pessoas entra em perigo”.
O problema é que existe, desde
1951,
uma convenção da ONU para
refugiados, na qual se define que esse
tipo de vítima teme “ser perseguida por
motivos de raça, religião, nacionalida-
de, grupo social ou opiniões políticas” e
que, necessariamente, se encontra fora
do país de sua nacionalidade.
Na prática, catástrofes naturais como
o furacão Katrina, a seca no Nor-
deste brasileiro ou o desalojamento dos
atingidos por barragens mostram que as
vítimas abandonam suas casas, sim, mas
permanecem no país onde vivem.
Legislação específica -
Janos Bo-
gardi, chefe do Instituto para Segurança
Humana e Ambiental da Universidade
da ONU, diz que o tema faz soar um
alarme político e científico. Na verda-
de, o estudo da instituição espera que
a comunidade internacional defenda
direitos para os refugiados ambientais
a exemplo dos que são assegurados aos
refugiados por perseguições políticas e
religiosas ou por grave violação dos di-
reitos humanos.
De acordo com os órgãos que aten-
dem refugiados em todo o Brasil, o país
não tem tradição de receber vítimas de
catástrofes.
“
Com o crescimento dos problemas
ambientais, é fundamental que tenha-
mos um novo olhar para essa realidade.
Essas vítimas também precisam de am-
paro”, afirma Rosita Milesi, diretora do
Instituto Migrações e Direitos Huma-
nos, uma das maiores especialistas em
refugiados no país.
Segundo ela, o que a legislação in-
ternacional aponta são os “desplaza-
dos”, palavra sem tradução em
português. São pessoas que
New Orleans: Bush reconheceu, um ano depois, que não estava preparado para enfrentar o furacão Katrina, que deixou mais de
1,6
mil mortos e causou danos estimados em US$ 100 bilhões. Hoje, ainda é essa a situação das casas em inúmeros bairros.
SXC