Revista Ambiente Legal
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P á g i n a s
Ve r d e s
blema de seguran-
ça, dentro de uma
relação de consu-
mo, é um assunto
muito mal trata-
do por aqui?
CelsoRussoman-
no -
Sem dúvida.
Um amigo me
ligou e disse: “acabei de ser assal-
tado e estava com o Bulgari aqui
no braço, o que eu faço? Pedi
ajuda a um policial que estava
fazendo patrulhando o trânsito
e ele falou que não podia sair de
onde estava”. Orientei meu ami-
go a fazer um boletim de ocor-
rência em uma delegacia. Vamos
entrar com uma ação contra a
Fazenda Pública. O resultado
na Primeira Instância obrigou o
Estado a pagar o relógio. Ora, se
os serviços públicos estão enqua-
drados no Código de Defesa do
Consumidor, e se eles não tem
qualidade e segurança, o Estado
que pague a conta. Talvez com
um monte, uma demanda de
ações, acorde o governador para
saber que tem que dar segurança
com qualidade.
Ambiente Legal
-
Mudan-
do de assunto, como foi a apro-
vação do Código de Defesa do
Consumidor do Parlamento La-
tino Americano?
Celso Russomanno -
Estava no
Parlamento Latino Americano
e notei uma dificuldade muito
grande dos países da América
Latina, que não tinham legisla-
ção. Quando a gente começou a
trabalhar nisso, em 1996, nem
Argentina, Uruguai e Paraguai,
que fazem parte do Mercosul,
tinham uma legislação consu-
merista. Um belo dia, depois
de várias reuniões do Parla-
mento Latino Americano (são
22
países que integram o parla-
mento), estávamos em Guaya-
quil, no Equador, e já tínhamos
passado em reuniões em Cuba,
Peru e Chile, com uma dificul-
dade muito grande de construir
um texto para o Código de De-
fesa do Consumidor do Parla-
mento Latino Americano. E aí
o presidente da comissão disse
para mim: “Olha, Celso, você é
o que mais conhece aqui. Você
não quer presidir a seção?”. A
gente já tinha construído o tex-
to, mas não tinha um acordo,
não tinha um artigo sequer.
Eu disse: “Tá bom, eu assumo.
Você pediu para eu assumir e
eu assumo”. Eu assumi a pre-
sidência e comecei a explicar
para os mem-
bros de
todos
os países o que
significava cada
artigo e porque
aquele artigo ti-
nha aquele texto.
Tive toda a paci-
ência. Eu disse:
Olha,
vamos
fazer um negócio? Nós vamos
discutindo artigo por artigo.
Se tiver artigo que vocês não
concordam depois da minha
explicação a gente deixa para a
próxima reunião” . Eu explicava
um artigo e o pessoal aprovava,
outro, aprovava e aprovava. Fui
fazendo um por um, passando
dois dias trabalhando em cima
disso. Quando todos menos
perceberam, a gente tinha apro-
vado o Código Latino America-
no de Defesa do Consumidor
na íntegra, com uma diferença
do código brasileiro, que é a
obrigatoriedade da colocação
de embalagem dos produtos no
mercado de consumo, não agre-
dir o meio ambiente, que era
um avanço violento que a gente
ainda não conseguiu chegar a
esse texto na legislação consu-
merista brasileira. Aí, eu disse:
Declaro aprovado o Código
Latino Americano de Defesa
do Consumidor”. Todo mundo
ficou assustado e me olhando,
como aprovado? Depois todo
mundo começou a bater palma,
porque estava aprovado.
A sociedade como um todo tem
muita dificuldade de entender que
o Código de Defesa do Consumidor
abrange o setor público”